Gab. B
Segundo a L.8.666/93 Art. 3° A licitação destina-se a garantir:
* A observância do princípio constitucional da isonomia,
* A seleção da proposta mais vantajosa para a administração
* A promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
A alternativa B está errada por que a licitação NÃO se destina a preservar o interesse de empresas nacionais, quando concorrerem com empresas estrangeiras.
O que há é uma preferência para empresas Brasileiras, quando em igualdade de condições, frente a empresas estrangeiras. Quando for caso. então vejamos:
Art. 3º §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Gabarito B - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.