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ID
1685911
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do CONCURSO DE PESSOAS, analise as assertivas abaixo:

I - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente da sua culpabilidade.

II - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

III - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal sempre se comunicam.

IV - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Estão CORRETAS as assertivas: 


Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Prevê o art. 30 do CP que, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". 

  • Assertiva I - ERRADA

    Art. 29 do Código Penal: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Assertiva II - CORRETA

    Art. 29, §2º, do Código Penal: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Assertiva III - INCORRETA

    Art. 30 do Código Penal: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Assertiva IV - CORRETA

    Art. 31 do Código Penal: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Sobre o item II, apenas para complemento: Trata-se da figura do desvio subjetivo (ou cooperação dolosamente distinta). Referido instituto, ademais, rompe com a teoria que rege, via de regra, o concurso de pessoas - teoria unitária. Assim, o desvio subjetivo, claro exemplo da teoria dualista, configura exceção à teoria unitária. 

  • A assertiva I está INCORRETA, nos termos do artigo 29, "caput", do Código Penal:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A assertiva II está CORRETA, de acordo com o que dispõe o §2º do artigo 29 do Código Penal (acima transcrito).

    A assertiva III está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 30 do Código Penal:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 31 do Código Penal:



    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Como estão corretas apenas as assertivas II e IV, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B

  • As circunstancias de caráter pessoal só se comunicam se fizerem parte da definição normativa do tipo. Ex: Infanticídio: nesse caso, apesar do estado puerperal ser circunstância pessoal, é elementar do crime, por isso se comunica com os demais agentes.

  • A cooperação dolosamente distinta someste se encaixa no desvio subjetivo de conduta QUANTITATIVO (Quando o agente se desvia do plano original e acaba por realizar um ataque mais grave ao mesmo bem jurídico ou a um bem jurídico correlato. Ex Combinam furto, ocorre roubo).

    Lembrando que somente será possível aumentar de metade a pena do agente nos casos em que o crime desviado for previsível. 

    Nos casos de desvio subjetivo qualitativo (Quando o agente acaba por realizar ataque a bem jurídico totalmente diversodaquele que ficoou ajustado. Ex: Combinam furto, mas o agente resolve estuprar a moradora da casa), não será aplicável a causa de aumento ainda que a ocorrência do crime desviado seja previsível. 

  • Para os colegas não assinantes , o gabarito é letra B

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA: impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento. Caso fosse previsível, aumenta-se a pena do crime que queria até a 1/2 (pena do furto + 1/2). O aumento de pena no caso de em que era previsível não poderá superar a pena do crime que foi cometido (Roubo). No caso de crime de Roubo que resulte em latrocínio, não se aplica a cooperação dolosamente distinta. Evita a aplicação da responsabilidade objetiva.

  • e bastante interessante como que as bancas tentam confundir a cabeça de quem está realizando o certame a I está correta mas a II e IV estao mais kkkkk atenção pessoal !

  • na medida de sua culpabilidade. e não INDEPENDENTE dele.

  • GABARITO - B

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Parabéns! Você acertou!

  • DEUS SEMPRE E MARAVILJOSO LOUVE AO SENHOR EM TODA CIRCUSTANCIA!!!!

    PMMG

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;

     Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.  logo se o crime for tentado, entao terá puniçao

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Rumo à gloriosa!

    GABARITO B

    I - ERRADA - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente da sua culpabilidade.

    A culpabilidade interfere sim no caso, por exemplo, se o crime for cometido em concurso com menor de idade as penas cominadas ao crime não incidirão ao menor.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    II - CORRETA - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art.29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    III - ERRADA - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal sempre se comunicam.

    Somente se comunicam se elementares ao crime. A regra então é que não se comunicam.

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    IV - CORRETA - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.