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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Prevê o art. 30 do CP que, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".
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Assertiva I - ERRADA
Art. 29 do Código Penal: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas
penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Assertiva II - CORRETA
Art. 29, §2º, do Código Penal: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave,
ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na
hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Assertiva III - INCORRETA
Art. 30 do Código Penal: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de
caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Assertiva IV - CORRETA
Art. 31 do Código Penal: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo
menos, a ser tentado.
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Sobre o item II, apenas para complemento: Trata-se da figura do desvio subjetivo (ou cooperação dolosamente distinta). Referido instituto, ademais, rompe com a teoria que rege, via de regra, o concurso de pessoas - teoria unitária. Assim, o desvio subjetivo, claro exemplo da teoria dualista, configura exceção à teoria unitária.
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A assertiva I está INCORRETA, nos termos do artigo 29, "caput", do Código Penal:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas,
na medida de sua culpabilidade.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1
º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 2
º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)A assertiva II está CORRETA, de acordo com o que dispõe o §2º do artigo 29 do Código Penal (acima transcrito).
A assertiva III está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 30 do Código Penal:
Circunstâncias incomunicáveisArt. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,
salvo quando elementares do crime.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)A assertiva IV está CORRETA, conforme artigo 31 do Código Penal:
Casos de impunibilidadeArt. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Como estão corretas apenas as assertivas II e IV, deve ser assinalada a alternativa B.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
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As circunstancias de caráter pessoal só se comunicam se fizerem parte da definição normativa do tipo. Ex: Infanticídio: nesse caso, apesar do estado puerperal ser circunstância pessoal, é elementar do crime, por isso se comunica com os demais agentes.
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A cooperação dolosamente distinta someste se encaixa no desvio subjetivo de conduta QUANTITATIVO (Quando o agente se desvia do plano original e acaba por realizar um ataque mais grave ao mesmo bem jurídico ou a um bem jurídico correlato. Ex Combinam furto, ocorre roubo).
Lembrando que somente será possível aumentar de metade a pena do agente nos casos em que o crime desviado for previsível.
Nos casos de desvio subjetivo qualitativo (Quando o agente acaba por realizar ataque a bem jurídico totalmente diversodaquele que ficoou ajustado. Ex: Combinam furto, mas o agente resolve estuprar a moradora da casa), não será aplicável a causa de aumento ainda que a ocorrência do crime desviado seja previsível.
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Para os colegas não assinantes , o gabarito é letra B
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COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA: impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento. Caso fosse previsível, aumenta-se a pena do crime que queria até a 1/2 (pena do furto + 1/2). O aumento de pena no caso de em que era previsível não poderá superar a pena do crime que foi cometido (Roubo). No caso de crime de Roubo que resulte em latrocínio, não se aplica a cooperação dolosamente distinta. Evita a aplicação da responsabilidade objetiva.
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e bastante interessante como que as bancas tentam confundir a cabeça de quem está realizando o certame a I está correta mas a II e IV estao mais kkkkk atenção pessoal !
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na medida de sua culpabilidade. e não INDEPENDENTE dele.
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GABARITO - B
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Parabéns! Você acertou!
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DEUS SEMPRE E MARAVILJOSO LOUVE AO SENHOR EM TODA CIRCUSTANCIA!!!!
PMMG
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@PMMINAS PMMG 2021
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Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. logo se o crime for tentado, entao terá puniçao
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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Rumo à gloriosa!
GABARITO B
I - ERRADA - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente da sua culpabilidade.
A culpabilidade interfere sim no caso, por exemplo, se o crime for cometido em concurso com menor de idade as penas cominadas ao crime não incidirão ao menor.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
II - CORRETA - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art.29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
III - ERRADA - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal sempre se comunicam.
Somente se comunicam se elementares ao crime. A regra então é que não se comunicam.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
IV - CORRETA - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.