SóProvas


ID
1685977
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes hediondos, previstos na Lei n. 8072, de 25 de julho de 1990, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (correta): art. 2º, § 1º  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Alternativa B: Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Alternativa C: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. 

    Alternativa D: Art. 2º, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente


  • Em que pese a alternativa A ser a correta, apenas na letra da Lei, pois STF já declarou o art. 2º, §1º da lei 8072 inconstitucional em várias decisões (RHC 123080 / BA)

  • Letra "a"

    Ta errada! o STF declarou o dispositivo como inconstitucional por violação do princípio da individualização da pena.

  • A questão D está errada conforme mostra nosso colega João. Reparem bem, pois na questão diz que só se dará após cumprimento de 3/5, está errada, porque com 2/5 já é possível a progressão.

  • No meu humilde entendimento, a questão não contempla nenhuma assertiva correta. Porém, a banca não anulou. 

  • Acho que não fizeram um recurso pertinente..( PROVA) . pois a questão na minha opinião está anulada, devido ao Julgado do STF

  • É pq a questão falou de acordo com a lei 8072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
    No caso é a mais correta... infelizmente.
  • (A)  Deveria ter sido anulada


    O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº. 8.072/90 que prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado. O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião, cinco Ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo

    https://jus.com.br/artigos/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade

  • A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90 (abaixo transcrito), o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A alternativa C está INCORRETA, pois os crimes hediondos e equiparados são insuscetíveis de graça, anistia, indulto e fiança (artigo 2º, inciso I e II, da Lei 8.072/90). A progressão de regime é permitida, sendo requisito objetivo o cumprimento de 2/5 da pena pelo condenado primário e 3/5 pelo condenado reincidente, conforme previsão do artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90 (transcrito abaixo).

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista que o requisito objetivo para a progressão é o cumprimento de 2/5 da pena pelo condenado primário e 3/5 pelo condenado reincidente, conforme previsão do artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/90 (transcrito abaixo).

    A alternativa A está CORRETA, conforme preconiza o artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Contudo, o STF decidiu, em sede de controle difuso de constitucionalidade, que o §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é inconstitucional, por ferir o princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal):

    Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida. 1. Verifica-se que o delito foi praticado em 10/10/09, já na vigência da Lei nº 11.464/07, a qual instituiu a obrigatoriedade da imposição do regime inicialmente fechado aos crimes hediondos e assemelhados. 2. Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. 3. Na situação em análise, em que o paciente, condenado a cumprir pena de seis (6) anos de reclusão, ostenta circunstâncias subjetivas favoráveis, o regime prisional, à luz do art. 33, § 2º, alínea b, deve ser o semiaberto. 4. Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal. 5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que “[a] pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado“. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado.
    (HC 111840, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)


    Sugestão de leitura: 
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconsti...

    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • "Quanto aos crimes hediondos, previstos na Lei n. 8072, de 25 de julho de 1990, é CORRETO afirmar que": 

    Do enunciado depreendemos que a questão busca conhecimentos acerca dos crimes elencados em uma lei, mas não a literalidade do que está na lei, que são coisas bem distintas pra quem vem estudando sério. Por esse motivo, acredito que a questão devesse ter sido anulada.

    Várias bancas cobram questões nesse sentido mas deixam claro essa diferenciação, através de expressões como: "conforme lei nº8.072...", "conforme entendimento do STF...", "De acordo com o código penal...", dentre outros.

    A menção genérica a lei, como no caso, permite que conhecimentos em geral, como o jurisprudencial já consolidado que vai contra o positivado, possam ser aplicados à análise da questão.

    Não se calem diante dessas injustiças. Bola pra frente.

  • Pessoal a letra A estar de acordo com o posicionamento do STF, pois se os senhores prestar ATENÇÃO, vocês perceberão que a questão ela fala o sequinte: "Independente do “quantum" de pena aplicada ao crime hediondo, seu cumprimento será iniciado em regime fechado. Ou seja, ela estar dizendo a mesma coisa que o STF só que com outras palavras, a questão tornaria incorreta se fala-se que seria cumprida INTEGRALMENTE EM REGIME FECHADO. Pois, a questão diz SERÁ CUMPRIDA INICIALMENTE (INICIADO) EM REGIME FECHADO.

  • Provas da PM são estritamente legalistas....

  • Tem que haver uma lei que regulamenta os concursos públicos, não tem condições a banca ir contra o posicionamento do STF.  Não existe esse negócio de falar de acordo com a lei ou pela letra da lei, tem que ser em acordo com o ordenamento jurídico, se o SFT declarou inconstitucial é porque não está de acordo com a constituição e consequentemente com o ordemanento jurídico. QUE MERDA!

  • A banca nunca ouviu falar de jurisprudência.

  • DESATUALIZADA ESSA QUESTÃO, QCONCURSOS!

  • Menos mal

  • Questão desatualizada, pois cominar pena em regime inicial fechado em decorrência da hediondez é incostitucional ( princípio da individualização das penas), nos termos da jurisprudência do STF.

  • gabarito a 

    no caso em tela ele pedio o que estava na lei 8072 o qual e isso mesmo regime fehado .

    caso tenha pedido o que o STF fala estaria errado .

  • De acordo com a 8072/90!

    Não inventa kkk