SóProvas


ID
1686010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de princípios e conceitos arquivísticos, julgue o item que se segue.

A existência jurídica própria é uma das condições para que um órgão ou entidade produza um fundo de arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Critérios para que seja identificado o fundo de arquivo (Duchein):

    -> Deve possuir nome, existência jurídica resultante de lei, decreto, resolução ou outro instrumento normativo;

    -> Deve ter atribuições precisas, estabelecidas por lei 

    -> Deve possuir subordinação conhecida, firmada por lei

    -> Deve ter um chefe com poder de decisão, com limites e atuação estabelecidos por lei 

    -> Deve possuir uma estrutura interna fixa


    GABARITO: CERTO

  • Certo!


    Conceito de fundo de arquivo


    O fundo de arquivo nada mais é do que o conjunto formado pelos documentos de um mesmo produtor. Assim, para se formar um fundo, devemos manter unidos os documentos que foram produzidos por uma mesma entidade, no exercício de suas funções. E o princípio que determina essa união, além de proibir a sua dispersão ou acréscimos indevidos, é o da Proveniência, ou como o próprio nome sugere, o do Respeito aos Fundos.


    Prof. Mayko Gomes


  • Complementando...

    (CESPE/TJ-DFT/ANALISTA JUDICIÁRIO/ARQUIVOLOGIA/2008) Para que os documentos venham a constituir um fundo, é preciso que a entidade acumuladora seja administrativa e juridicamente consolidada. C

    (CESPE/CORREIO/ANALISTA DE CORREIOS/ARQUIVOLOGIA/2011) Para que os documentos produzidos por uma instituição possam constituir um fundo, é necessário que a entidade produtora seja administrativa e juridicamente consolidada. C

  • Gabarito Certo.  https://books.google.com.br/books?id=MheHCgAAQBAJ&lpg=PT149&ots=Jvu2_ljjAX&dq=A%20exist%C3%AAncia%20jur%C3%ADdica%20pr%C3%B3pria%20%C3%A9%20uma%20das%20condi%C3%A7%C3%B5es%20para%20que%20um%20%C3%B3rg%C3%A3o%20ou%20entidade%20produza%20um%20fundo%20de%20arquivo&hl=pt-BR&pg=PT150#v=onepage&q=A%20exist%C3%AAncia%20jur%C3%ADdica%20pr%C3%B3pria%20%C3%A9%20uma%20das%20condi%C3%A7%C3%B5es%20para%20que%20um%20%C3%B3rg%C3%A3o%20ou%20entidade%20produza%20um%20fundo%20de%20arquivo&f=false

  • Para a definição do fundo de arquivo são utilizados os seguintes critérios:

    1. Possuir nome/existência jurídica;

    2. Possuir atribuições precisas estáveis e legais;

    3. Existir definição formal da hierarquia;

    4. Possuir chefe formal;

    5. Possuir a sua organização interna formalizada.


    Fonte: "O respeito de fundos em arquivo: princípios teóricos e problemas práticos" (Michel Duchein, 1992) 

  • Mas é possível haver arquivo de pessoa física, não é? Alguém pode esclarecer? Grata.

  • Segundo Bellotto, para identificar esse órgão maior cujos documentos constituem um fundo, basta verificar se ele apresenta as seguintes características:

    - possuir nome, ter existência jurídica própria resultante de lei, decreto, resolução etc;- ter atribuições precisas, também estabelecidas por lei;- ter subordinação conhecida firmada por lei;- ter um chefe com poder de decisão, dentro de sua área legal de ação;- ter uma organização interna fixa.fonte: Bellotto, Heloísa Liberalli. Arquivos permanentes:tratamento documental. Editora FGV, 2005. Pág. 132
  • Correta. 

    Complementando...

    Fundo de arquivo

    O fundo de arquivo nada mais é do que o conjunto formado pelos documentos de um mesmo produtor. Assim, para se formar um fundo, devemos manter unidos os documentos que foram produzidos por uma mesma entidade, no exercício de suas funções. E o princípio que determina essa união, além de proibir a sua dispersão ou acréscimos indevidos, é o da Proveniência, ou como o próprio nome sugere, o do Respeito aos Fundos.


  • Juro que li "A existência de personalidade jurídica própria", ou seja, errei. rs

  • Sim, Fernanda Sa. Veja: “São privados os conjuntos de documentos produzidos

    ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades” (artigo 11 da Lei nº 8.159/1991).Arquivos privados podem ser de interesse público e social, desde que considerados pelo Poder Público como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.

  • Analisando a questão:

    A existência jurídica é um fator essencial para a produção de documentos de arquivo.

    Os documentos de arquivo são produto de atividades administrativas, que são realizadas segundo as vontades de uma instituição. Sendo assim, é necessário a dotação de uma personalidade própria para que se manifeste vontade em realizar tais atividades.

    Além do mais, os documentos de arquivo servem de provas e fontes de informações sobre a instituição, e, portanto, a mesma deve "existir". Ou seja, mais uma vez, é necessária a existência de personalidade própria para a produção de documentos de arquivo. Aliás, é necessária a existência jurídica até mesmo para validar as atividades realizadas.

    Sendo assim, o item está correto.
  • CERTO

    "Critérios para que seja identificado o fundo de arquivo (Duchein):

    -> Deve possuir nome, existência jurídica resultante de lei, decreto, resolução ou outro instrumento normativo;

    -> Deve ter atribuições precisas, estabelecidas por lei 

    -> Deve possuir subordinação conhecida, firmada por lei

    -> Deve ter um chefe com poder de decisão, com limites e atuação estabelecidos por lei 

    -> Deve possuir uma estrutura interna fixa"

  • Como o Orgão, que é um feixe despersonalizado, pode ter existência jurídica própria ?

  • "Há, no entanto, como refere Michel Duchein, cinco critérios a reter para identificarmos um fundo de arquivo:

    Para produzir um fundo de arquivo um organismo deve possuir um nome e uma existência jurídica próprias, resultantes de um acto (lei, decreto, portaria, etc.) preciso e datado.

    O organismo deve possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto com valor legal ou regulamentar.

    A sua posição no seio da hierarquia deve ser definida com exactidão através do acto que lhe deu origem (em particular, a sua subordinação a outro organismo de nível mais elevado deve ser claramente conhecida).

    O organismo deve ter algum poder de decisão.

    A sua organização interna deve, tanto quanto possível, ser conhecida e fixada num organograma".

     

    Fonte: http://clips-e-postits.blogspot.com.br/2007/06/fundo-de-arquivo-noo-e-aplicao.html

  • Fico pensando sobre os entes despersonalizados... por não terem o devido processo legal de criação, seus documentos não podem ser considerados arquivos ou as pessoas físicas também enquadradas no coneito de arquivo???? Estranho... mas creio em um conceito defasado. 

    Os critérios de Michel Duchein versam mais sobre a estrutura organizacional do que arquivologia em si. 

  • Entendi tudo o que foi dito aqui pelos colegas e agradeço, pois não sabia quais eram os critérios para que um fundo seja identificado. No entanto, bato na tecla de que ÓRGÃO não possui PERSONALIDADE JURÍDICA.

     

    Sei que podem dizer que o objeto de estudo aqui é o arquivo e não as normas jurídicas envolvidas no exercício da função administrativa, mas eu errei e não gostei. rs

  • Gabarito C.

    Para que os documentos venham a constituir um fundo, é preciso que a entidade acumuladora seja administrativa e juridicamente consolidada.

  • pensou com base no direito administrativo? errou... =/

  • Euricles kkkkkkkkkkkkk vide maldito conceito de órgão público

  • Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

    Analisando a questão:

    A existência jurídica é um fator essencial para a produção de documentos de arquivo.

    Os documentos de arquivo são produto de atividades administrativas, que são realizadas segundo as vontades de uma instituição. Sendo assim, é necessário a dotação de uma personalidade própria para que se manifeste vontade em realizar tais atividades.

    Além do mais, os documentos de arquivo servem de provas e fontes de informações sobre a instituição, e, portanto, a mesma deve "existir". Ou seja, mais uma vez, é necessária a existência de personalidade própria para a produção de documentos de arquivo. Aliás, é necessária a existência jurídica até mesmo para validar as atividades realizadas.

    Sendo assim, o item está correto.

  • Vou desistir de estudar essa matéria, na moral. tá irritante e só vem pra mim bomba bomba bomba. 

  • Tem que ter bola de cristal pra saber que existência jurídica própria não é o mesmo que personalidade jurídica própria...

  • (CESPE/CORREIO/ANALISTA DE CORREIOS/ARQUIVOLOGIA/2011) Para que os documentos produzidos por uma instituição possam constituir um fundo, é necessário que a entidade produtora seja administrativa e juridicamente consolidada. C

  • A existência jurídica própria é uma das condições para que um órgão ou entidade produza um fundo de arquivo.

     

    Tá, só uma dúvida..

     

    Órgão tem personalidade jurídica?

  • Está correto. Existência jurídica é diferente de personalidade jurídica
  • Existência jurídica e não personalidade jurídica. Gab. Certo.

  • Quais os Requisitos p/ que uma empresa possua um fundo de arquivo?

    1) Deve haver um chefe/chefia(responsável) pelas atividades com poder de decisão.(CESPE 2018)

    2)Deve existir Formalmente. (Existência jurídica por Lei, decreto, resolução, etc)

    3) Deve ter objetivo e funções definidas em Lei.

    4) Se houver órgão superior, deve estar registrado lá. (Subordinação)

    5) A estrutura do órgão deve estar materializada num organograma/Organização Interna fixa.

    Espero ter ajudado.

    Continue firme na luta!!

    Bons Estudos.

    #dattebayo #ninjastyle

  • Putz!! Troquei as bolas: pessoa jurídica x personalidade jurídica.

  • Outra questão de ajuda a responder.

    A existência jurídica resultante de lei, decreto ou resolução, a subordinação firmada por lei, a chefia com poder de decisão e a organização interna fixa da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEE/DF) caracterizam esse órgão como detentor de um fundo de arquivo. C

    CARACTÉRISTICAS QUE CONSTITUEM UM FUNDO:

     >POSSUIR NOME, TER SUA EXISTÊNCIA JURÍDICA RESULTANTE DE LEI, DECRETO, RESOLUÇÃO, ETC.

    >TER ATRIBUIÇÕES PRECISAS, TAMBÉM ESTABELECIDAS EM LEI.

    >TER SUBORDINAÇÃO CONHECIDA FIRMADA POR LEI.

    >TER UMA ORGANIZAÇÃO INTERNA FIXA

    >TER UM CHEFE COM PODER DE DECISÃO, DENTRO DE SUA ÁREA LEGAL DE AÇÃO.