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ID
1686475
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

O padrão de potabilidade de água e o padrão de aceitação para consumo humano são definidos pela portaria MS N.º 518/2004.

Assim, uma amostra será considerada imprópria para consumo, se apresentar em seu resultado de análises

Alternativas
Comentários
  • Portaria revogada pela Portaria 2.914/2011, porém ambas tratam(vam) que o Parâmetro Físico Cor, para consumo humano, não deve ultrapassar o limite de 15uH Gab.: A
  • em complemento, as informações constam no ANEXO 10 DO ANEXO XX TABELA DE PADRÃO ORGANOLÉPTICO DE POTABILIDADE (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Anexo 10)

  • Em complemento aos amigos anteriores: A portaria alterou-se novamente, estamos na Portaria 888/21 e essa questão está muito desatualizada, contudo, ainda é boa para estudar. Leiam a nova e veja o que mudou.