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ALTERNATIVA B
Segundo Nelson Nery, “a preclusão envolve as partes, mas pode ocorrer, também, relativamente ao juiz, no sentido de que ao magistrado é imposto impedimento com a finalidade de que não possa mais julgar questão dispositiva por ele já decidida anteriormente (art. 471). A doutrina faz referência a esse fenômeno denominando-o de preclusão pro judicato".
A referida preclusão pode assumir a feição tanto de preclusão consumativa, quanto e, excepcionalmente, lógica, o que leva a doutrina, por se dirigir à figura do juiz conforme já registrado, a se referir a ela como preclusão “pro judicato”.
Deve ser observado que a proibição de que o juiz não possa decidir o que já foi por ele decidido, entretanto, não abrange questões de ordem pública (pressupostos processuais, condições da ação, etc...). Excepcionalmente, a preclusão lógica pode atingir os poderes do juiz.
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Preclusão pro judicato não significa preclusão para o juiz
Jovens autores adquiriram o vício de reforçar a idéia de preclusão com o acréscimo do qualificativo pro judicato, para significar que o próprio juiz fica vinculado. [...]
Preclusão pro judicato não significa preclusão para o juiz. Em latim, judicato significa julgado; juiz é iudex (nominativo) ou iudicem (acusativo). Preclusão pro judicato significa “preclusão como se tivesse sido julgado”. Se houve decisão, e ocorreu preclusão, não há “preclusão pro judicato”, porque esta supõe ausência de decisão.
A expressão pode ser melhor compreendida, por comparação com esta outra: confessus pro judicato habetur: aquilo que foi confessado tem-se como se tivesse sido julgado.
Em ambos os casos, não houve decisão, mas trata-se a hipótese como se tivesse havido.
continua...
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Preclusão pro judicato, significa julgamento implícito ou presumido, como ocorre na hipótese do artigo 474 do Código de Processo Civil: “Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido”. [...]
Admitindo-se que haja preclusão para o juiz, diga-se, em bom português: “preclusão para o juiz”; não, preclusão “pro judicato”, em mau latim.
José Maria Tesheiner, em 02.01.2006
Fonte: http://www.tex.pro.br/wwwroot/01de2006/preclusaoprojudicatonaosignifica.html
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Preclusão pro judicato, significa julgamento implícito ou presumido, como ocorre na hipótese do artigo 474 do Código de Processo Civil: “Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
Preclusão pro judicato não significa preclusão para o juiz. Em latim, judicato significa julgado; juiz é iudex (nominativo) ou iudicem (acusativo). Preclusão pro judicato significa “preclusão como se tivesse sido julgado”. Se houve decisão, e ocorreu preclusão, não há “preclusão pro judicato”, porque esta supõe ausência de decisão.
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No novo CPC, está no art 505.
Gabarito B