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ID
1687291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Licitação, em regra geral, é um procedimento obrigatório para as contratações feitas pelo Poder Público, que tem por objetivo assegurar

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A Licitação, procedimento obrigatório, regra geral, para as contratações feitas pelo Poder Público, tem por objetivo assegurar que estas selecionarão sempre a melhor proposta com as melhores e mais vantajosas condições para a Administração, salvaguardando, também, o direito à concorrência igualitária entre os participantes do certame, a publicização dos atos, assegurando a transparência e probidade do mesmo, etc.


    A obrigatoriedade de licitação é, inclusive, mandamento da Magna Carta, contido no inciso XXI do artigo 37, senão vejamos, in verbis:


    “Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”


    O procedimento Licitatório, em atendimento ao preceito constitucional, foi regulamentado através da Lei 8.666/1993, a qual fixa os critérios norteadores dos certames.


    Ailustre jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que a licitação é o procedimento administrativo pelo qual o ente político possibilita a todos os interessados, uma vez sujeitados às condições estabelecidas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas, dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente com a celebração do contrato.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7788

  • Além dos órgãos integrantes da Administração Direta (entes federados dos três poderes, incluindo os Tribunais de Contas e o MP), os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente (subsidiárias) pela União, Estados, DF e Municípios devem cumprir o procedimento licitatório por ocasião da aquisição/contratação de determinado objeto.

    Empresas privadas não são obrigadas a licitar.

  • GABARITO D

    Lei 8666, art. 3o - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Gabarito D

    LICITAÇÃO

    Definição Tem por finalidade propiciar igualdade de tratamento e de oportunidades entre os que desejam estabelecer contratos com a Administração Pública. Visa a garantir a observância do princípio de avaliar e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.