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Letra (a)
A concorrência é a modalidade licitatória genérica, destinada a
contratos de grande vulto, precedida de ampla divulgação, da qual podem
participar quaisquer interessados que preencham as condições
estabelecidas no instrumento convocatório. No que tange ao valor, a
concorrência é utilizada para os contratos de obras e serviços de
engenharia nos valores superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) ou para outros bens e serviços que não os de
engenharia, nos valores superiores a R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais). Entretanto, a concorrência também é obrigatória,
em razão da natureza do objeto, independentemente do valor do negócio,
nos seguintes casos: nas compras e alienações de bens imóveis, nas
concessões de direito real de uso, nas licitações internacionais, nos
contratos de empreitada integral, e nas concessões de obras e serviços.
O intervalo mínimo que deve ser observado entre a publicação do
instrumento convocatório e a entrega dos envelopes é de 45 dias corridos
para critério de melhor técnica ou melhor técnica e preço e de 30 dias
corridos para critério de menor preço.
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a) CONCORRÊNCIA: licitatória genérica, destinada a contratos de grande vulto, precedida de ampla divulgação, da qual podem participar quaisquer interessados que preencham as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
b) CONVITE: licitatória específica, destinada a contratos de pequeno vulto, precedida de pouca divulgação, da qual podem participar interessados específicos.
c) TOMADA DE PREÇOS: exigida para os contratos de valores médios, que são aqueles que ficam acima do limite do convite e abaixo do limite da concorrência, da qual podem participar interessados específicos.
d) CONVITE: adequada para contratos de valores pequenos, que correspondem às obras e serviços de engenharia, da qual podem participar quaisquer interessados que preencham as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
e) CONCURSO: que consiste em uma disputa entre quaisquer interessados que possuam a qualificação exigida para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
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Isso não está escrito desse "jeitinho" na "lei seca" né? 8666/93? como estudaram para chegar a essa conclusão?
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LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.