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ID
1687519
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.133/98 e alterações, responder à questão.

Considerando a classificação dos serviços de transporte público de passageiros, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:  

( 1 ) Coletivo.                  (  ) Lotação. 

( 2 ) Seletivo.                  (  ) Escolar.

( 3 ) Individual.                (  ) Fretado.

( 4 ) Especial.

Alternativas
Comentários
  • Essa Lei n 8113/98 dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no município de Porto Alegre.

    Art. 14- Os serviços de transporte público de passageiros classificam-se em:

    I- coletivos

    II- seletivos (se subdivide em direto e lotação)

    III- individuais

    IV- especiais (se subdivide em escolar e fretado)

  • Conforme dispõe o § 1º do art. 14 da Lei nº 8.133 do Município de Porto Alegre-RS, o serviço de transporte seletivo compreende o seletivo direto e lotação. Logo, ao numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª, termos lotação igual a (2).


    Conforme dispõe o § 3º da Lei supracitada, o serviço de transporte especial é subdividido em escolar e fretado. Logo, ao numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª, termos escolar e fretado igual a (4).


    Assim, teremos:

    Lotação igual a (2) - Escolar igual a (4) - Fretado igual a (4).


    Resposta: D

  • Só para complementar a colega abaixo..segue o art 14 atualizado!

    Art. 14. Os serviços de transporte público de passageiros classificam-se em: (Redação dada pela Lei Nº 12.106, de 29 de julho de 2016)

    I – coletivos, nos modais; a) ônibus; e b) metroviário;

    II – seletivos, nos modais: a) direto; b) por lotação; e  c) hidroviário;

    III – individuais, no modal táxi;

    IV – (Revogado dada pela Lei Nº 12.106, de 29 de julho de 2016); ESPECIAIS NÃO EXISTE MAIS!!

    V – turísticos.

  • Complementado a resposta do colega.

    Como não existe mais o "ESPECIAL", criou-se uma nova classificação.

    Art. 18-A Os serviços de utilidade pública relativos a transporte remunerado de passageiros classificam-se em:

    I - transporte escolar; e

    II - transporte fretado. (Redação acrescida pela Lei nº 12.106/2016)


    III - transporte motorizado privado; e (Redação acrescida pela Lei nº 12.162/2016)

    IV - compartilhamento de veículos. (Redação acrescida pela Lei nº 12.162/2016)

  • Só lembrar que quando você era criança, provavelmente, na escola via os Escolares ESPECIAIS, ai dava pra matar a questão kkkkk

  • Conforme dispõe o § 1º do art. 14 da Lei nº 8.133 do Município de Porto Alegre-RS, o serviço de transporte seletivo compreende o seletivo direto e lotação. Logo, ao numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª, termos lotação igual a (2).

    Conforme dispõe o § 3º da Lei supracitada, o serviço de transporte especial é subdividido em escolar e fretado. Logo, ao numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª, termos escolar e fretado igual a (4).

    Assim, teremos:

    Lotação igual a (2) - Escolar igual a (4) - Fretado igual a (4).

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D