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ID
1687654
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, responder à questão.

Analisar os itens abaixo:

I - É proibida a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

II - É permitida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual e entre os profissionais respectivos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    I CorretoArt. 7º da CR - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

    II Incorreto. Art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I”: está correta. Conforme art. 7º, CF/88 – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

    Assertiva “II”: está incorreta. Conforme art. 7º, CF/88 –“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

    Portanto, somente o item I está correto. O gabarito é a letra “b”.


  • NÃO esquecer que o direito previsto no II não se estende ao trabalhador doméstico.

    Bons estudos!

  • Gabarito B

    Proíbe, para uma igualdade formal:

    1. Trabalho perigoso, noturno e insalubre a menor de 18 anos;
    2. Qualquer trabalho a menor de 16 anos (permitido condição de aprendiz a partir de 14 anos);
    3. Diferença de salários, exercício de funções e critérios de admissão devido ao sexo, idade, cor ou estado civil;
    4. Descriminação no salário e no critério de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    5. Distinção de trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos.