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CTB, Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de
Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar
as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de
Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências
deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o
proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o
novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de
trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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CTB
CAPÍTULO X
DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
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A questão
aborda os assuntos referentes ao registro de veículos e veículos em circulação
internacional. Temas encontrados no CTB entre os artigos 118 e 129-A.
Vamos
analisar item por item, a fim de facilitar o entendimento.
( C ) Será
obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o
proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
Item certo. É exatamente
o que prevê o inciso II do art. 123 do CTB.
( C )
A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito
que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Item certo.
É exatamente o que prevê o § 3º do art. 123 do CTB.
( E )
No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o
proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o
Certificado de Licenciamento Anual.
Item errado. Conforme
determina o § 2º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de domicílio ou
residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num
prazo de trinta dias e
aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento
Anual.
( E )
As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão
diretamente ao CONTRAN a
entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos.
Item errado. De acordo com o art. 119 do CTB, as repartições aduaneiras e os órgãos de
controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de
veículos.
Portanto, temos
a seguinte sequência: C C E E. O que nos leva ao item D.
Resposta: D
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VV F (30 DIAS) F (COMUNICAR AO RENAVAM)
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Mesmo Município = 30 dias
Municípios diferentes = de imediato
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Prazo de 30 dias.
Comunicar ao RENAVAN.
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Prazo de 30 dias e comunicam ao RENAVAM.
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O inglês que vc nunca esquece. CCEE
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Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> for transferida a propriedade;
>>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
>>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);
>>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem
Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.
Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
PRAZOS
No caso da transferência da propriedade: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente
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(C) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência. Correta. Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
(C) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. Correta. Art 123. § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
(E) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. Errado. Art. 123. § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
(E) As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao CONTRAN a entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos. Errado. Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
GABARITO: E