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ID
1687663
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder à questão.

No tocante às disposições referentes ao registro de veículos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.

( ) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

( ) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

( ) As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao CONTRAN a entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos.

Alternativas
Comentários
  • CTB, Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

      I - for transferida a propriedade;

      II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

      III - for alterada qualquer característica do veículo;

      IV - houver mudança de categoria.

      § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

      § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

      § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • CTB
    CAPÍTULO X
    DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

  • A questão aborda os assuntos referentes ao registro de veículos e veículos em circulação internacional. Temas encontrados no CTB entre os artigos 118 e 129-A.


    Vamos analisar item por item, a fim de facilitar o entendimento.


    ( C ) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.

    Item certo. É exatamente o que prevê o inciso II do art. 123 do CTB.


    ( C ) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    Item certo. É exatamente o que prevê o § 3º do art. 123 do CTB.


    ( E ) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    Item errado. Conforme determina o § 2º do art. 123 do CTB, no caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.


    ( E ) As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao CONTRAN a entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos.  

    Item errado. De acordo com o art. 119 do CTB, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.


    Portanto, temos a seguinte sequência: C C E E. O que nos leva ao item D.


    Resposta: D    

  • VV F (30 DIAS) F (COMUNICAR AO RENAVAM)

  • Mesmo Município = 30 dias

    Municípios diferentes = de imediato

  • Prazo de 30 dias.

     

    Comunicar ao RENAVAN.

  • Prazo de 30 dias e comunicam ao RENAVAM.

  • O inglês que vc nunca esquece. CCEE

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> for transferida a propriedade;

    >>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;

    >>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);

    >>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem

    Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.

    Art. 123, §3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. 

    PRAZOS

    No caso da transferência da propriedade: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias

    No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente

  • (C) Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência. Correta. Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    (C) A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. Correta. Art 123. § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

    (E) No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço em um prazo de 15 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. Errado. Art. 123. § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    (E) As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao CONTRAN a entrada e a saída temporária ou definitiva de veículos. Errado. Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

    GABARITO: E