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ID
1687669
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.133/98 e alterações, considerando a estrutura do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação, é o órgão de participação comunitária e social responsável pelo controle de qualidade dos serviços de fiscalização dos atos do Poder Público Municipal no que concerne ao trânsito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 29. Da aplicação da penalidade em autuação ordinária caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Secretário Municipal dos Transportes, para decisão final, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do indeferimento da defesa ou, caso não apresentada, do término do prazo desta.

    § 1º O recurso deverá estar acompanhado do comprovante do depósito do valor da multa cominada, condição de admissibilidade cuja inobservância ensejará o arquivamento do processo sem o julgamento de seu mérito.

    § 2º Tempestivo o recurso, será o expediente encaminhado ao Conselho Municipal dos Transportes Urbanos – COMTU para apreciação como órgão consultivo e emissão de parecer por escrito.

  • A Lei nº 8.133, do Município de Porto Alegre-RS, dispõe sobre o sistema de transporte e circulação nesse município, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

    Conforme dispõe o inciso IV do Art. 7º da Lei em pauta, o Conselho Municipal de Trânsito - COMUT, órgão integrante do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação - SMTPC de Porto Alegre, é o órgão de participação comunitária e social responsável pelo controle de qualidade dos serviços de fiscalização dos atos do Poder Público Municipal, no que concerne ao trânsito.


    Resposta: A





  • III - o Conselho Municipal de Transportes Urbanos - COMTU, criado pela Lei Complementar nº 318, de 28 de março de 1994, órgão do Poder Público de participação comunitária e social, responsável pelo controle da qualidade dos serviços e fiscalização dos atos dos demais integrantes do Poder Público Municipal, no que concerne aos transportes públicos;

  • OBRIGADO