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ID
1687975
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011:

     

    Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

     

    I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

     

    GAB. B

  • Fiquei na dúvida entre a alternativa B e a E.

    A experiência do Diretor Executivo tem que ser de 10 anos.

     

    Art. 15.  A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação. 

    § 2o  O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    [...]

    III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Artigo 4º. Os órgãos de administração da EBSERH serão integrados por brasileiros, residentes no País, dotados de notório saber, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo.

    Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva deverão ter experiência profissional mínima de dez anos em suas respectivas áreas de atuação, comprovada por meio de documentação pertinente.

     

     

     

     

     

  •  a)Por ser uma empresa pública, o regime de pessoal permanente da EBSERH será o de Estatutário.

    Art. 10.  O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. 

     

     b)Não podem participar dos órgãos da EBSERH os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH.

    Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei: I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

     

     c)Os declarados falidos ou insolventes podem participar dos órgãos da EBSERH, uma vez que é uma empresa que não tem fins lucrativos.

    Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei: IV - os declarados falidos ou insolventes;

     

     d)Os órgãos de administração da EBSERH poderão ser integrados por estrangeiros, desde que dotados de notável saber.

    Artigo 4º. Os órgãos de administração da Ebserh serão integrados por brasileiros, residentes no País, dotados de notório saber, inclusive sobre as melhores práticas de governança corporativa, experiência, idoneidade moral, reputação ilibada e capacidade técnica compatível com o cargo.

     

     e)Os membros da Diretoria Executiva da EBSERH deverão ter experiência profissional mínima de 5 anos em suas respectivas áreas de atuação, comprovada por meio de documentação pertinente.

    Parágrafo Único. Os membros da Diretoria Executiva deverão ter experiência profissional mínima de dez anos em suas respectivas áreas de atuação, comprovada por meio de documentação pertinente.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12550.htm
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7661.htm
    Fonte: Regimento Interno 3° revisão.

     

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

    Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

    I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.