-
Gabarito: A
Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
§ 2o O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
-
Complementando...
Regimento interno 3° versão.
Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:
XIV - designar e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria-Geral da União
-
B) Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
C)Art. 13. Compete ao Conselho de Administração: XIII - designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da Controladoria Geral da União.
D)Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, quatro de seus membros.
-
Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros.
§ 1o As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 2o O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendoas, neste caso, ao Conselho de Administração.
-
a) Gabarito
b) Artigo 10. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
c) Art. 13. Compete ao Conselho de Administração: XIII - designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e
d) Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EBSERH, deliberando com a presença da maioria de seus membros.
e) O Presidente da EBSERH deverá acolher, em todas as hipóteses, as deliberações feitas pela maioria absoluta da Diretoria Executiva.
Fonte: Regimento Interno - 3° Revisão
-
GABARITO: LETRA A
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.
§ 2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
-
Rita Silva, O Decreto Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 foi substituído pelo atual Estatuto Social da Ebserh, aprovado em 29-06-2018, portanto, atualmente essa questão está desatualizada.