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Gabarito: A
Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
I - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a sua presidência;
II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como representante do Tesouro Nacional.
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§ 1o A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
§ 2o O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo serreconduzidos por igual período.
§ 3o Salvo impedimento legal, os membros do Conselho Fiscal farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores daEBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função
§ 2o O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
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Vendada a recondução é tenso...
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D) § 3o Salvo impedimento legal, os membros do Conselho Fiscal farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
E) COMPETÊNCIA CONSELHO CONSULTIVO - acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH
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b)
Um membro do Conselho Fiscal será indicado pelo Ministro de Estado da Saúde e um mebro serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação.
c)
O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser conduzidos por igual periodo.
d)
Os membros do Conselho Fiscal, salvo impedimento legal , farão jus a honorários mensais.
e)
Compete ao Conselho consultivo da EBSERH acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH.
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Embasamento: Regimento Interno da EBSERH - 3ª Revisão (publicado no DOU 16.05.2016).
Respostas:
A) GABARITO - Art. 16. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da Ebserh, é composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
B) Art. 16, incisos: I – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a presidência; II – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e III – um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional.
C) Art. 16, § 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
D) Art. 16, § 5º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho Fiscal farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além da indenização obrigatória para as despesas de locomoção, alimentação e estada necessárias ao desempenho da função. (Não diz que é "sempre")
E) Art. 17. Compete ao Conselho Fiscal: I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais.(Não diz que a fiscalização será periódica).
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GABARITO: LETRA A
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
I - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a sua presidência;
II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como representante do Tesouro Nacional.
§ 1º A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante registro na ata da primeira reunião de que participarem.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 3º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho Fiscal farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Questão desatualizada em razão da atual vigência do Estatuto Social da Ebserh, aprovado em 29-06-2018.
Atualmente, de acordo com o novo Estatuto, o Conselho Fiscal é composto por 03 membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, sendo indicados:
01 - pelo Ministro de Educação;
01 - pelo Ministro da Saúde; e
01 - pelo Ministro da Fazenda, sendo representante do tesouro nacional.
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essa questão tinha q ser anulado. A letra d Fala que os.conselheiros farão jus a honorários mensais. não está errada, faltou explicar melhor a questão.