SóProvas


ID
1688005
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 


    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Gabarito: "B"

    CRFB Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

     IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


  • A questao fala em Conselho Nacional do MP e NAO CNJ como argumentaram os colegas!!!!

    Art. 130-Ada CF.
    COMPOSICAO: 14 membros.
  • No Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.

    O Conselho foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 130-A na Constituição Federal brasileira.

    A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 130-A da Constituição Federal do Brasil, compreende quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    o Procurador-Geral da República, que o preside;quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;três membros do Ministério Público dos Estados;dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Nacional_do_Minist%C3%A9rio_P%C3%BAblico

  • CF Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • A) ERRADA - caput do Art. 130-A: 14 MEMBROS PARA MANDATO DE 2 ANOS - o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por treze membros nomeados pelo Presidente da República para um mandato de quatro anos.

    B) CORRETA - Art. 130-A, VI - 1 INDICADO PELO SF E OUTRO PELA CD - o Senado Federal e a Câmara dos Deputados indicam, um cada, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    C)ERRADA - caput do Art. 130-A: ADMITIDA 1 RECONDUÇÃO - não é permitida a recondução de seus membros.

    D)ERRADA - Art. 130-A, IV: 1 JUIZ PELO STF E OUTRO PELO STJ - o Supremo Tribunal Federal indica dois juízes.

    E)ERRADA - caput do Art. 130-A: MAIORIA ABSOLUTA - a escolha do Conselho Nacional do Ministério Público deve ser aprovada pela maioria simples do Senado Federal.

  • A- 14 membros 

    B- Correta

    C- Admitida recondução

    D- STF indica 1 juiz, STJ indica mais 1 juiz

    E- Maioria absoluta

  • GABARITO B 
    ART. 130-A e § 3º
    É vedada a recondução do CORREGEDOR NACIONAL e não dos membros do CONSELHO NACIONAL DO MP, aos quais é admitida uma recondução.

  • COMPOSIÇÃO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

     

     

    - PROCURADOR- GERAL DA REPÚBLICA

    - 4 MEMBROS DO MPU

    -  3 MEMBROS DO MP DOS ESTADOS

    - 2 JUÍZES

    - 2 ADVOGADOS

    - 2 CIDADÃOS (o Senado Federal e a Câmara dos Deputados indicam, UMA CADA, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada). 

     

     

     

     

    O CNMP É COMPOSTO DE 8 MEMBROS DO MP.

     

    O CORREGEDOR NACIONAL SERÁ ESCOLHIDO, EM VOTAÇÃO SECRETA, DENTRE 7 MEMBROS DO MP (EXCUI O O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA)

     

     

                                                "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Gente, olha o perigo! A simples inversão de palavras e muda-se todo o sentido. Não prestei atenção e li "cada um" em vez de "um cada". Se fosse numa prova, já era.

  • CF/88

    (...)

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    (...).

  • Chiara AFT, desculpe, mas não são 4 membros do MPE e sim 3. O último componente é o próprio PGR.

     

  • Obrigada, Vera! Já fiz a correção.

  • CNMP

     

    -> PGR

    -> 4 MPU

    -> 3 MPE

    -> 2 Juízes - (STF/STJ)

    -> 2 advogados (OAB)

    -> 2 cidadãos (Câmara/Senado)

     

  • C N M P

    1 2 3 4  = 14 membros

     

    [sucessiva recondução ]  1 PGR - Presidente

    [única recondução]           4 membros MPU

    [única recondução]           3 membros MPE

    [única recondução]           2 juízes (indicados pelo STF e outro pelo STJ)

    [única recondução]           2 advogados (indicados pela OAB)

    [única recondução]           2 cidadãos (indicados 1 pela CD e outro pelo SF)

     

     

     

    GAB. B

     

  • Gabarito: B

     

    a) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    b) Art. 130-A. VI – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    c) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    d) Art. 130-A. IV – dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    e) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC n. 45/2004)

  • Cinco + Nove são os Membros, Porra!

  • quando ele diz : "um cada, dois cidadãos" está querendo dize que cada um indica 2,não? e na verdade cada um indica um, formando dois....

  • ******************SOBRE O CNMP********************

    * CNMP = Cinco + Nove = 14 membros

    * PGR preside

    * Nomeados pelo P.R, depois de aprovado pelo S.F (obs. maioria absoluta)

    * Mandato de 2 anos

    * Admite 1 recondução

    ATENÇÃO !! O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local.

    A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados 

    STF. 1ª Turma. MS 28827/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/8/2012 (Info 677).

  • Pessoal, leiam com atenção...

    A Câmara e o Senado indicam, um cada, dois cidadãos...

    O termo "um cada" alude ao fato de que tanto a Câmara, quanto o Senado indicam UM cidadão. Em outras palavras, cada um indica um; os dois indicam dois.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O CNMP é composto por 14 membros, não 13. Art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    Alternativa C - Incorreta. É admitida uma recondução. Art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)".

    Alternativa D - Incorreta. O STF indica apenas um juiz. Art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça".

    Alternativa E - Incorreta. A aprovação deve ocorrer por maioria absoluta do Senado Federal. Art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • CF Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Que mania de "gourmetizar" palavras e mudar totalmente o significado.

    ___

    Redação da Constituição Federal:

    "Art. 130, VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

    ___

    Redação da banca: "o Senado Federal e a Câmara dos Deputados indicam, um cada, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada."

    Um cada → Senado e Câmara indicam, cada um, dois cidadãos. É o que dá para entender... enfim, ainda assim, era a menos pior.

  • FORMAÇÃO DO CNMP;

    ·        PGR (UNIÃO) (01)

    ·        MPU (UM MEMBRO DE CADA MP) (04)

    ·        MPE (3 MEMBROS DENTRE OS 26 ESTADOS) (03)

    ·        JUÍZES (1 INDICADO PELO STF + 1 INDICADO PELO STJ) (02)

    ·        ADVOGADOS (2 ADV INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB) (02)

    ·        CIDADÃOS (1 INDICADO PELA CÂMARA + 1 INDICADO PELO SENADO) (02)

     TOTAL = 14 MEMBROS.

  • Extremamente mal redigida

  • Questão simples, difícil msm é entender o texto da banca.