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ID
1688035
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta sobre o Ministério Público intervindo como fiscal da lei nos processos. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


  • QUESTAO DESATUALIZADA

    CONFORME O CPC 2015

    ART178. O MINISTERIO PUBLICO SERA INTIMADO PARA,NO PRAZO DE 30 DIAS,INTERVIR COMO FISCAL DA ORDEM JURIDICA NAS HIPOTESES PREVISTA EM LEI OU NA CONSTITUICAO FEDERAL  E NOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM.

  • Atualizando, conforme NCPC

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; (A e B)

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. (C) 

     

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. (D)

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. (E)