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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome
e endereço do reclamado
B) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário
mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo
C) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
D) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
E) Na verdade quem fará será o autor, e não o juiz
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente
bons estudos
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Sumaríssimo --> incumbe ao autor indicar o pedido certo, determinado e o valor correspondente. O examinador tentou confundir com os dissídios de alçada, em que o juiz pode fixar o valor da causa de ofício. Vejamos:
LEI No 5.584, DE 26 DE JUNHO DE 1970.
Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.
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Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..
Sumaríssimo:
-Só cabe Dissídio individual
-Não cita por edital
-Administração pública direta e autarquica passa mal
-Até 40 vezes o salário menino mensal
-Dispensa o relatório sentencial
-máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal
-Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial
Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.
GABARITO LETRA A
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Gabarito: A
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
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Renato é maravilhoso.
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Gabarito: A
a) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
b) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
c) Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
d) Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
e) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I – o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
b) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
c) ERRADO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
d) ERRADO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
e) ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;