SóProvas


ID
1688050
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Direito Civil, o prazo de prescrição de quatro anos se refere à pretensão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; Código Civil... Art. 206.


    A- CINCO anos;

    B - UM ano;

    C- TRÊS anos;

    D- CERTA;

    E- TRÊS anos.


    Bons estudos! ;)

  • Gabarito: Letra D

    Art. 206. Prescreve:§ 4 Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


  • PEGO DE UM COLABORADOR DO QC.

    ESQUEMA dos prazos:

    2 Anos: Alimentos

    4 Anos: Tutela

    1 Ano
    Hospedagem + Alimentos de Víveres
    Segurado contra Segurador
    Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários
    Credores não pagos

    5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular
    Profissionais liberais
    Vencedor contra o vencido

    3 Anosos demais
    *Prazos importantes*
    - Reparação Civil
    - Pretensão de aluguéis
    - Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)

    bons estudos

  • pois prazos de prescrição que devemos ter memorizados:

    - REPARAÇÃO CIVIL : 3 anos

    - ALIMENTOS : 2 anos

    - PROFISSIONAIS LIBERAIS : 5 anos.

     

     

    GABARITO ''D"

  • ''Quatrutela''

  • a) INCORRETA - dos profissionais liberais em geral, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

    Art. 206. Prescreve:

    § 5º Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    b) INCORRETA - dos fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento dos alimentos.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

     

    c) INCORRETA - do ressarcimento de enriquecimento sem causa.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

     

    d) CORRETA - relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Art. 206. Prescreve:

    § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

     

    e) INCORRETA - de reparação civil.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • A presente questão versa sobre a prescrição, requerendo a alternativa correta acerca de qual das pretensões prescreve em quatro anos. Vejamos:

    Em linhas gerais, a prescrição no Direito Civil ocorre no momento em que o indivíduo perde a pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento, por não ter exercido em determinado lapso temporal, definido pela lei. 

    Visando mais tranquilidade e segurança nas relações sociais, a prescrição incentiva o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável.

    De acordo com o Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206, que, em regra, ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Os parágrafos constantes do artigo 206 preveem os demais prazos prescricionais que não se enquadram na regra dos dez anos. Considerando o que busca a questão, o §4º define o prazo de quatro anos para que o titular do direito possa exercer a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Neste sentido, diante de tudo o que acima consta, a resposta correta é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 206, § 5º Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    b) ERRADO: Art. 206, § 1º Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    c) ERRADO: Art. 206, § 3º Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    d) CERTO: Art. 206, § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    e) ERRADO: Art. 206, § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

  • Art. 206, § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

  • TUTEL4

  • É CHATO DECORAR ESSES PRAZOS? SIM. QUESTÃO QUE PEDE PRAZO, MEDE CONHECIMENTO? NÃO... SEM DECORAR ESSAS BAGAÇAS, VAI PASSAR? NÃO .... BJS.