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Gabarito D; Código Civil... Art. 206.
A- CINCO anos;
B - UM ano;
C- TRÊS anos;
D- CERTA;
E- TRÊS anos.
Bons estudos! ;)
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Gabarito: Letra D
Art. 206. Prescreve:§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
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PEGO DE UM COLABORADOR DO QC.
ESQUEMA dos prazos:
2 Anos: Alimentos
4 Anos: Tutela
1 Ano:
Hospedagem + Alimentos de Víveres
Segurado contra Segurador
Auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários
Credores não pagos
5 Anos: Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular
Profissionais liberais
Vencedor contra o vencido
3 Anos: os demais
*Prazos importantes*
- Reparação Civil
- Pretensão de aluguéis
- Beneficiário contra o Segurador (Esse aqui as bancas trocam com o prazo de 1 ano)
bons estudos
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pois prazos de prescrição que devemos ter memorizados:
- REPARAÇÃO CIVIL : 3 anos
- ALIMENTOS : 2 anos
- PROFISSIONAIS LIBERAIS : 5 anos.
GABARITO ''D"
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''Quatrutela''
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a) INCORRETA - dos profissionais liberais em geral, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
b) INCORRETA - dos fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento dos alimentos.
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
c) INCORRETA - do ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
d) CORRETA - relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Art. 206. Prescreve:
§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
e) INCORRETA - de reparação civil.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
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A presente questão versa sobre a prescrição, requerendo a alternativa correta acerca de qual das pretensões prescreve em quatro anos. Vejamos:
Em linhas gerais, a prescrição no Direito Civil ocorre no momento em que o indivíduo perde a pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento, por não ter exercido em determinado lapso temporal, definido pela lei.
Visando mais tranquilidade e segurança nas relações sociais, a prescrição incentiva o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável.
De acordo com o Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206, que, em regra, ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Os parágrafos constantes do artigo 206 preveem os demais prazos prescricionais que não se enquadram na regra dos dez anos. Considerando o que busca a questão, o §4º define o prazo de quatro anos para que o titular do direito possa exercer a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Neste sentido, diante de tudo o que acima consta, a resposta correta é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 206, § 5º Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
b) ERRADO: Art. 206, § 1º Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
c) ERRADO: Art. 206, § 3º Em três anos: IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
d) CERTO: Art. 206, § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
e) ERRADO: Art. 206, § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;
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Art. 206, § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
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TUTEL4
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É CHATO DECORAR ESSES PRAZOS? SIM. QUESTÃO QUE PEDE PRAZO, MEDE CONHECIMENTO? NÃO... SEM DECORAR ESSAS BAGAÇAS, VAI PASSAR? NÃO .... BJS.