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CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências
estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as
seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de
domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o
pagamento de multas e encargos devidos.
XI -
realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de
primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602,
de 1998)
* Bizu que todas as medidas administrativas começam ou com R ou com T.
ATENÇÃO PARA O MACETE!!!!!
Novamente
LEMBREM-SE DESTE MACETE, com este macete é possível realizar qualquer questão sobre medidas administrativas.
Medida administrativa é um ato que o agente de trânsito pratica na hora da abordagem.
Ex. Recolha do CLA, CNH, retenção, remoção do veículo etc. (art. 269 CTB).
Não é necessária, portanto, a abertura de um processo administrativo pelo órgão de trânsito.
AGORA, vamos para a questão...
a) suspensão do direito de dirigir -não pode ser feito na hora da abordagem (óbvio);
b) CORRETA - todos são feitos na hora da abordagem.
c) frequência obrigatória em curso de reciclagem - é feita na hora da abordagem??? CLARO Q NÃO... ERRADAAA
d) apreensão do veículo, era uma penalidade e além disso foi REVOGADA, Muitooo erradaa
e) frequência obrigatória em curso de reciclagem. ERRADA - MEGA ERRADAA
MACETE PRA NÃO ERRAR NENHUMA QUESTÃO NESTE CONTEXTO... FLWWW