SóProvas


ID
1688359
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando da fiscalização de condutor de veículo, suspeito de dirigir sob a influência de álcool, se disponível o etilômetro, o policial militar deverá

Alternativas
Comentários
  • justifiquem essa resposta e por favor mandem pro meu email:ednardoalves2017@outlook.com

  • Essa questão ainda está atualizada ? 

  • Olá pessoal, vamos lá. O Gabarito é a alternativa A, pois o valor mensurado no aparelho (com base no valor tolerado do CONTRAN - 0,04mg/L- que é a margem de erro do aparelho) não há infração de trânsito. Mas é importante ressaltar que - de acordo com o CTB  - qualquer concentração é suficiente para lavrar o auto.  

     

     

    Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.  

     


    Analisando as demais alternativas:


    B) se for igual a 0,13mg/L não há infração nem crime


    C) o crime se configura com valores superiores ou iguais a 0,34 dg álcool / Litro de ár alveolar  a 6dg por litro de sangue. 


    D) a despeito de haver infração, acredito que o erro está na parte de "liberar o condutor", sendo que haverá retenção até apresentar um condutor habilitado

     


    E)  de 0 a 0,13 não há infração. 

     


    Acredito que esses sejam os erros, qualquer equívoco mandem mensagem inbox. 

     



    Valeu, juntos somos fortes! 

  • Na esfera adminstrativa = o legislador foi mais rigoroso, pois aqui nao importa a concentração ser é  mínima ou máxima de  álcool , a tolerância Será zero, lavra-se  (AIT)

     

    Na esfera penal = o legslador foi mais tolerente, para configurar o crime do artigo 306 ctb, é preciso aferir certa concetração de  álcool

    Litro por sangue =  0,6 decigramas

    Litro por ar = 0,3 miligramas

     

    Obs. Com advento da lei 13.281/16, o condutor poderá ser preso em flagrante, da pra inferir que pelo menos a infração do artigo 165 poderia ser aplicada e não haveria prisão do contudor.

  • RÁPIDO E RASTEIRO.. QUESTÃO ANTES DA LEI SECA DE 2012, a qual traz tolerancia ZERO, as margens toleradas é do erro aceitável do equipamento aferido pelo órgão regulamentador (normalmente INMETRO)

    Deve se ter cuidado ao se tratar de dg/L e Mg/l

    o Etilômetro mede por mg/l, sendo que a questão pede sobre o Etilômetro.

    Vejamos:

    até 0,04 mg/l - Nada se aplica;

    0,05 mg/l até 0,33mg/l - somente auto de infração conforme art. 165 CTB

    0,34mg/l acima - auto de infração conformer art. 165 CTB e crime tipificado no art. 306 do CTB (dirigir sob a influência de alcool)

     

    OBS: na delegacia o Delega irá converter mg/l (miligrama de álcool por  litro de ar alveolar expirado) em  dg/l (decigramas de álcool por litro de sangue) 

    Acima de 6 d/l constitui crime, portanto 0,34 mg/l = 6 dg/l.

    PORTANTOO, questão de 2011, se fosse hoje não teria NENHUMA CORRETA.