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justifiquem essa resposta e por favor mandem pro meu email:ednardoalves2017@outlook.com
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Essa questão ainda está atualizada ?
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Olá pessoal, vamos lá. O Gabarito é a alternativa A, pois o valor mensurado no aparelho (com base no valor tolerado do CONTRAN - 0,04mg/L- que é a margem de erro do aparelho) não há infração de trânsito. Mas é importante ressaltar que - de acordo com o CTB - qualquer concentração é suficiente para lavrar o auto.
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Analisando as demais alternativas:
B) se for igual a 0,13mg/L não há infração nem crime
C) o crime se configura com valores superiores ou iguais a 0,34 dg álcool / Litro de ár alveolar a 6dg por litro de sangue.
D) a despeito de haver infração, acredito que o erro está na parte de "liberar o condutor", sendo que haverá retenção até apresentar um condutor habilitado
E) de 0 a 0,13 não há infração.
Acredito que esses sejam os erros, qualquer equívoco mandem mensagem inbox.
Valeu, juntos somos fortes!
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Na esfera adminstrativa = o legislador foi mais rigoroso, pois aqui nao importa a concentração ser é mínima ou máxima de álcool , a tolerância Será zero, lavra-se (AIT)
Na esfera penal = o legslador foi mais tolerente, para configurar o crime do artigo 306 ctb, é preciso aferir certa concetração de álcool
Litro por sangue = 0,6 decigramas
Litro por ar = 0,3 miligramas
Obs. Com advento da lei 13.281/16, o condutor poderá ser preso em flagrante, da pra inferir que pelo menos a infração do artigo 165 poderia ser aplicada e não haveria prisão do contudor.
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RÁPIDO E RASTEIRO.. QUESTÃO ANTES DA LEI SECA DE 2012, a qual traz tolerancia ZERO, as margens toleradas é do erro aceitável do equipamento aferido pelo órgão regulamentador (normalmente INMETRO)
Deve se ter cuidado ao se tratar de dg/L e Mg/l
o Etilômetro mede por mg/l, sendo que a questão pede sobre o Etilômetro.
Vejamos:
até 0,04 mg/l - Nada se aplica;
0,05 mg/l até 0,33mg/l - somente auto de infração conforme art. 165 CTB
0,34mg/l acima - auto de infração conformer art. 165 CTB e crime tipificado no art. 306 do CTB (dirigir sob a influência de alcool)
OBS: na delegacia o Delega irá converter mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado) em dg/l (decigramas de álcool por litro de sangue)
Acima de 6 d/l constitui crime, portanto 0,34 mg/l = 6 dg/l.
PORTANTOO, questão de 2011, se fosse hoje não teria NENHUMA CORRETA.