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ITEM I ERRADO Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)
.ITEM II CERTO Art. 689. Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.
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Item III ERRADO Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
ITEM IV CORRETO Art. 701. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano.
ITEM V ERRADO Art. 702. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do devedor, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar o credor.
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Este gabarito está errado....................
Corretas são as assertivas I, II e IV, conforme dispõe a alternativa "d".
Os fundamentos são os artigos elencados pelo colega abaixo. A propósito, o colega se equivocou, pois a assertiva I está correta sim, sendo que o exequente pode sim participar do leilão.
"Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente."
A assetiva I diz que ele é o depositário do bem...é só pensar...questão de lógica....se ele já está na guarda do bem, talvez seja ele o maior interessado em ter esse bem, logo, porque não poder participar da arrematação, concordam?!
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Bem.. o raciocio do ultimo comentario é controverso, acredito que o exequente nao possa arrematar, quando administrador dos bens, pelo mesmo fundamento que nao pode arrematar qualquer outro administrador, pois caso contrario qualqeur administrador teria interesse em arrematar, pois também, como o exequente, estaria na posse dos bens. Imagino que a lei tenta evitar algum tipo de manipulação de quem esta em posse dos bens e tem interesse em adquirilo, como, por exemplo, alguma forma de depreciação.
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Quanto ao Item I, creio que é licito sim o Credor participar do leilão judicial, ainda que esteja na condição de depositário do bem, pois o Art. 690-A do CPC, não o inclui na lista de exceções. Assim vejamos:
Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
Tanto é esse o entendimento que o parágrafo único o impõe regras e condições caso arremate os bens.
Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.
Portanto, o erro do item I não está no Fato do Credor participar ou não do leilão judicial ainda que esteja na condição de depositário do bem, e sim quando menciona que qualquer outra pessoa possa participar também, pois conforme Art. 690-A, CPC Somente podem participar aqueles estejam na livre administração de seus bens e não esteja no rol de exceções deste Artigo
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Senhores, estou vendo mal, ou a questão fala em "móvel de incapaz"? Para mim, se esta aqui é a reprodução fiel do exame, a questão é passível de anulação, tranquilamente, porque apenas a alternativa II está correta. Que vocês acham?