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Lei 8.666
Art. 4o Todos quantos participem de
licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm
direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento
estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu
desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a
realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei
caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da
Administração Pública.
Nossa... parece-me que o único erro estava na observância da lei 4.320 !!
: (
Errei a questão...
Vamos continuar estudando!! Força, Fé em Deus!!
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é parece que o erro é exatamente este, que coisa! ein
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Pra mim essa questão devia estar em Licitações, não??!
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Quando li de 1ª achei estranho relacionar "licitação" e "4.320/64"...mas pensei que pudesse ser alguma falha da minha memória..
mas realmente...a 4.320/64 não fala nada sobre licitação...
Pelo que pesquisei...começou a ser tratada pelo DL 200/67
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Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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O que está errado na primeira alternativa/ Podem me ajudar?
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Karoline, a 4.320/64 não fala nada sobre licitação.
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Tipo de questão elaborada por examinador com mente insana... creio que isso não mede conhecimento...
Bons Estudos!!!
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Exato, a lei 4320 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaborar e controlar os orçamentos do entes fed.
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Bom mesmo é saber o q o art 42 fala rs
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Isso é loucura dessa banca. agora vamos fazer listinha de leis e colocar do lado seu significado.
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"LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
ART. 42 - lei 8.666 - Nas Concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
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Desde quando a Lei n. 4.320 dispõe sobre licitação???
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Para quem não tem acesso ao gabarito:
a) F, V, V.
Dica: antes de responder a questão verifique em seu edital se consta a referida lei mencionada.
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Banca sem noção!
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IBFC sendo IBFC : O
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Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
§ 2o O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
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0 procedimento licitatório previsto na Lei N°. 4.320/64 (Lei nº 8666/03) caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Fiquem atentos!!! a IBFC adora - é quase um fetiche - trocar o número da legislação nas assertivas!!!
Olhou a assertiva, tem número de legislação?! Confere 3 vezes pra não perder a questão por besteira.
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Para essa banca o mais importante é quem está atento.
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eu sempre abro os comentarios em questões da IBFC pra ver a revolta popular... agora é a minha vez... VAI TOMAR NO ...!! rsrs