-
Gab. D
A questão é um Ctrl C + Ctrl V do Art. 7 § 2º da 8.666/93, com uma pequena pegadinha.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus CUSTOS UNITÁRIOS
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
-
Art. 7 § 2º da 8.666/93, com uma pequena pegadinha.
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus CUSTOS UNITÁRIOS
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Esse TCM-RJ vai ser um teste de memória!
Jesus!
-
De acordo com as afirmações acima está correto afirmar: aí o gabarito é uma alternativa incorreta?
Se for pegadinha me pegou mesmo! Mas achei muito confusa o enunciado X respostas
-
GABARITO: LETRA D.
LEI 8666: Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
-
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
-
Questão do examinador preguiçoso.
Percebam que ele nem fez a concordância.
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (frase correta)
II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos as receitas. ?????
-
Gente alguém poderia me ajudar me explicando o que ele quis dizer colocando a palavra receitas ai ? Essa foi a minha dúvida mas acaba que acertei por considerar receitas diferente de custos unitários. Mas, afinal, queria saber qual o conceito de receitas atribuído nesta questão.
-
ALEF REZENDE:
Trata-se dos recursos necessários para custear as obras e serviços.
O orçamento detalhado necessário diz respeito ao que etsá sendo licitado.
-
A IBFC nem altera o "todos" pra "todas"....e ainda consegue ganhar uma licitação uma banca dessas
-
Que banquinha sacana!!!!
-
pqp achei q era erro de digito "todos"
-
II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos as receitas.
Não faz sentido de falar em receita num processo licitatório, pois o que há é uma despesa do poder público e execução por parte do contratado, incorrendo em custos.
Resposta: D.
-
GABARITO: LETRA D
Seção III
Das Obras e Serviços
Art. 7o § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.