Vou aproveitar para complementar o ótimo comentário do Renato:
C) ERRADO - Eu eliminei mais pelo fato de se referir à obrigatoriedade da LSA, porque a DRA é obrigatória pelo CPC.
D) ERRADO - A Participação de Não Controladores só aparece na consolidação das demonstrações contábeis e é uma conta constante do PL. Logo, não é considerado subgrupo do passivo, mas sim subgrupo do PL.
E) ERRADO - A consolidação da DMPL não pode simplesmente somar o capital da controladora pois existem as eliminações da consolidação, que neste caso está na eliminação do ANC Invesimentos contra o PL, caso contrário a consolidação inflaria o Ativo e o Passivo. Esta previsão é vista no art. 250 da LSA:
Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
I - as participações de uma sociedade em outra;