Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A- Incorreta. Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme o art. 24, III da lei 8.666/93.
B- Incorreta. Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme o art. 24, V da lei 8.666/93.
C- Correta. Dispõe o art. 25 da lei 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
D- Incorreta. Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme o art. 24, IV da lei 8.666/93.
E- Incorreta. Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme o art. 24, X da lei 8.666/93.