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a- Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
b- Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
c- CORRETO! Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
d- Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
e- Art. 57 § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado
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a)Bens produzidos no País
b)Considera-se empreitada GLOBAL
c)CORRETA
d)É vedado a participação do autor do projeto básico, tem exceções mas só isso já deixa a alternativa errada.
e)É vedado contratos com prazo de vigência interdeminado.
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Apenas acrescentando o comentário do colega Di Siena, em respeito a alternativa "a", temos mais um critério de desempate:
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Desatualizada. Hoje é sim permitido contratos com prazos indeterminados, a exemplo de contratos de energia elétrica, água e esgoto, e outros serviços essenciais.
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Pq a letra A está errada?
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Tiago ainda consta expresso na lei 8.666
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 3 É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Alternativas A e C estão corretas. Maaas a alternativa C é mais correta que a A. Sempre marque a que mais se aproxima da literalidade da lei.