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ID
1689979
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação à NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, considere as seguintes afirmativas:
1. Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos, a partir do térreo ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros, sendo proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros nos elevadores tracionados a cabo.
2. É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00 m (dois metros) e largura inferior a 0,90 m (noventa centímetros).
3. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 10 ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma alternativa da questão está correta: 

    1. Nos edifícios em construção com 12 (doze) ou mais pavimentos, ou altura equivalente é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo o seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. (F)


    2. É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros) (V)

    3.  São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de

    segurança. (F)

    SOMENTE ALTERNATIVA 2 ESTÁ CORRETA!

  • 18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

    Questão 1 e 2 corretas.

  • Gab: C

     

    18.14.23 Elevadores de Passageiros

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

     

    ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS


    18.15.11 É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).

     

    18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

  • EDIFÍCIOS COM OITO PAVIMENTOS OU MAIS A CONTAR DO TÉRREO DEVEM DISPOR DE ELEVADOR E O MESMO DEVE PERCORRE TODO A EXTENÇÃO VERTICAL DO MESMO (1) CORRETA

    É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES APOIADOS EM CAVALETES COM MAIS DE 2 METROS DE ALTURA E INFERIORES A 0,90 METROS DE LARGURA. ( 2) CORRETA 

    A ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DA PCMAT E DEVIDA EM ESTABELECIMENTOS COM 20 TRABALHADORES OU MAIS. ( 3) ERRADA

    ALTERNATIVA LETRA C) 1 E 2 ESTÃO CORRETAS. 

     

  • Cuidado com as constantes atualizações da NR -18 ou com NR-18 antigas !! O elevador era obrigatório para construção de 12 ou mais pavimentos. AGORA É 8 ou mais pavimentos!

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra. (Ítem alterado pela  Portaria n° 224/2011, de 06/05/2011 - DOU 10/05/2011)

    18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente. (Ítem alterado pela  Portaria n° 224/2011 , de 06/05/2011 - DOU 10/05/2011)

    18.14.23.2 É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros nos elevadores tracionados a cabo. (Ítem alterado pela  Portaria n° 224/2011  , de 06/05/2011 - DOU 10/05/2011)

    fonte: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_18.html#18.14