NBR 9050
6.10.11.3 Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres.
A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12)
Obs: A afirmação da letra d. não esta correta, pois a inclinação poderia ser = 8,33% e na questão afirma que deve ser inferior a 8,33%. Como a questão é de 2007 não sei se teve alguma alteração nesse item, caso essa questão fosse hoje seria passível de anulação, sendo que tem 2 itens errados.(A e D)
hoje em dia a questão não teria gabarito, vou comentá-la de acordo com a norma atual. (NBR 9050/15)
a) o rebaixamento deve ser executado somente quando há semáforo ou faixa de pedestre.
Não achei algo na norma atual que fale que deva ser executada somente quando há semáforo ou faixa de pedestre.
b) a largura mínima recomendável da rampa e havendo interferências que impeçam o rebaixamento, deve ser de 1,20 m.❌
A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m.
c) não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.✅
Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Em vias com inclinação transversal do leito carroçável superior a 5 %, deve ser implantada uma faixa de acomodação de 0,45 m a 0,60 m de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento, conforme Figura 94.
d) a inclinação da rampa deve ser inferior a 8,33% (1:12).✅
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais.
e) a largura da faixa livre no passeio, além do espaço ocupado pelo rebaixamento, deve ser no mínimo de 0,80 m❌, sendo recomendável 1,20 m.
faixa livre deve ser no mínimo de 1,20m.
O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada,