Letra INCORRETA: A
3.3 grupo de apoio: Grupo de pessoas composto por terceiros (por exemplo: pessoal de manutenção, patrimonial, telefonista, limpeza etc.) ou não, treinados e capacitados, que auxiliam na execução dos procedimentos básicos na emergência contra incêndio.
3.10 profissional habilitado: Profissional com formação em prevenção, combate a incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 200 h para risco baixo, 300 h para risco médio ou 400 h para risco alto (decorar: começa com 200 e aumenta de 100 em 100) ; primeiros-socorros com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 120 h para risco médio ou 240 h para risco alto;(decorar: começa com 60 e varia em dobro) e análise de risco com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 100 h para risco médio ou 140 h para risco alto(decorar: começa no 60 e aumenta de 40 em 40). Ou profissional que tenha elaborado planos de emergência contra incêndio nos últimos cinco anos, específicos para o risco baixo, médio ou alto, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.