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ID
169054
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado de oficina mecânica, contratado por prazo indeterminado, admitido em 02.01.2007, faleceu em 16.07.2007, em decorrência de infarto agudo do miocárdio. À vista dessa situação fática e do disposto na legislação vigente, analise as seguintes assertivas:

I. Os valores devidos pelo empregador ao empregado, não recebidos em vida por este, devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. As quotas atribuídas ao menores ficarão depositadas em caderneta de poupança e somente poderão ser liberadas pelo juiz depois que o menor completar 18 anos.

II. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato deveria ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

III. Os legitimados a receber as verbas rescisórias têm direito à indenização de férias proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3. Sobre as férias pagas na rescisão não incide FGTS.

IV. O empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

V. O recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Não existindo na localidade nenhum desses órgãos, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde não houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não achei alternativa correta:

     

    I- Incompleta, conforme lei abaixo.

    II- Até o décimo dia.

    III- 7/12

    IV - Não devido.

    V - Não achei nenhuma previsão nesse sentido.

     

    Alguém me ajuda???

     

    LEI No 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.

     

    Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

  • I. CORRETA "Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;" (Lei 8036)
    "Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." (Lei 8213)
     

    II. ERRADA "Art. 477 § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento." (CLT)

    III.ERRADA Tem direito à 7/12

    IV ERRADA Falecimento não é hipótese de demisão sem justa causa ou despedida indireta (resolução - término em razão de ato faltoso)..

    V ERRADA Ele tem MENOS  de 1 ano. "Art. 477 - § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)" (CLT)