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ID
1690792
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A lei 8.069/1990 (lei ordinária) de 13/07/1990 dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente. Em seus artigos 1º e 2º, a lei diz que dispõe sobre a:

Alternativas
Comentários

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    (Gabarito letra E)

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (acho complicado essas bancas querendo que os candidatos memorizem artigos de leis).

  • GABARITO: LETRA E

    → a questão pediu acerca dos artigos 1 e 2 do ECA:

    >>> Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    >>> a letra "a" está no ECA, mas no art. 4: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺