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ID
1691167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando eventuais contextos de crise institucional, assinale a opção correta acerca dos instrumentos disponibilizados pela CF para enfrentar possíveis ameaças à ordem constitucional e ao Estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Para a decretação do estado de defesa, existem dois pressupostos:

    a) grave e iminente instabilidade institucional;b) calamidade de grandes proporções na natureza.Já o estado de SÍTIO ocorre nas hipóteses de grave comoção nacional, conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro, ou até mesmo quando o estado de defesa, outrora decretado, revela-se insuficiente.
    Ou seja, a alternativa A se refere ao estado de sítio, e não ao estado de defesa, estando, portanto, incorreta.

    Já a alternativa B está incorreta como descreve o seguinte artigo da Constituição Federal: Art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    A alternativa C está incorreta porque as hipóteses de causas de intervenção estão previstas na própria Constituição Federal:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.



    Sobre a alternativa E, esta me parece incorreta, pois se refere ao Estado de Defesa, conforme o seguinte artigo da CF:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

      I -  restrições aos direitos de:

      a)  reunião, ainda que exercida no seio das associações;


  • Alternativa correta: D. 


    a) Neste caso (repercussão NACIONAL) ele deve decretar o estado de sítio.

    b) A CF não pode ser emendada em casos de estado de defesa/sítio ou intervenção federal.

    c) É a CF/88 e não as CF's estaduais que determinam isso. 

    d) CORRETA.

    e) Grave comprometimento da orgem pública autoriza a União a intervir nos ESTADOS, e não nos municípios, onde ocorrem as reuniões. 

  • Letra (d)


    a) Ele deve decretar o estado de sítio conforme o Art. 136 da Carta Magna.


    b) CF.88 Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    c) CF.88 Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando


    d) Certo. Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    e) CF.88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • E) Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    As restrições ao direito de reunião não estão relacionadas à intervenção, mas à decretação do estado de defesa e do estado de sítio: 

    art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:(...)

    IV - suspensão da liberdade de reunião;


  • Gab. "D"

    a)Alternativa errada, na qual examinador quis confundir Estado de Defesa com o Estado de Sítio, vejamos:

    Hipóteses de Cabimentos:

    Estado de Defesa (art. 136): 

    Ordem pública ou paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional;

    Ordem pública ou paz social atingidas por calamidades de grandes propoções.

    Estado de Sítio (art. 137, I):

    Comoção grave de repercussão nacional;

    ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    b)Alternativa errada, uma vez que temos a seguinte determinação constitucional:

    Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c)Alternativa errada, também exigia conhecimento da letra seca da constituição:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    d) Correta. Apenas lembrar que tanto o crime de racismo quanto o de ação de grupos armados, inclusive militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

    e)  O decreto que esta previsto na carta maior, no qual necessita de estabelecer eventuais restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações é do estado de sitio. (art. 136 da FC)



  • Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Alguns comentário de por que a letra d está incorreta:

    Letra (d)

    a) Ele deve decretar o estado de sítio conforme o Art. 137 da Carta Magna. Note a diferença:

    *Caso de repercussão estrita e em local determinado: seria hipótese para a decretação, em primeiro lugar, de ESTADO DE DEFESA

    *Caso de comoção nacional: a medida usada é O ESTADO DE SÍTIO

    Note! Caso o estado de defesa não funcione, somente aí tem-se a hipótese para a decretação do estado de sítio. Assim, o estado de sítio pressupõe um quadro de maior gravidade do que o estado de defesa. Fonte: LENZA. Direito Constitucional Esquematizado. 16 Ed. p. 922. 


  • O erro da letra E é por que o essa restricao e causa sao de estado de defesa e nao de intervencao federal.

  • BIZU

    ART. 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    [in - im] se se tiver M, na conduta delituosa - segue a regra do in: INafiançável - IMprescritível [ R A C I S M O ] 

     

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;    

    "NOVO PERFUME 3T CH É SEM GRAÇA" 

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    CH = Crime Hediondo

    sem graçaa = insuscetíveis de graça ou anistia

     

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    [in - im] se se tiver M, na conduta delituosa - segue a regra do in: INafiançável - IMprescritível [ M I L I C I A ] OU ARMADO OU MILITARES

  • Acerca dos instrumentos disponibilizados pela CF para enfrentar possíveis ameaças à ordem constitucional e ao Estado democrático de direito é correto afirmar que “a ação de grupos armados, inclusive militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito constitui crime inafiançável e imprescritível".

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta: Na hipótese configurada, trata-se de decretação de estado de sítio, conforme artigo 137, I da CF/88: Art. 137 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa".

    Alternativa “b": está incorreta: Conforme art. 60, §1º, CF/88 “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    Alternativa “c": está incorreta: as regras e possibilidades de intervenção dos Estados nos municípios estão previstas na própria Constituição Federal. Nesse sentido: Art. 35 – “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o texto constitucional, Art. 34 – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".

    A alternativa correta é a letra “d", com fulcro no art. 5º, XLIV, CF/88, o qual estabelece que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático". 


  • Bati cabeça também, mas para quem ainda não entendeu a letra E.

     

    A alternativa mistura os institutos da intervenção federal com estado de defesa.  A primeira parte está correta e corresponde à intervenção federal. A segunda parte(que fala sobre o decreto restritivo do direito de reunão) não tem nada a ver com intervenção, e sim com estado de defesa, muito embora também correto. Ou seja, os fragmentos estão corretos, o ERRADO está em misturá-los, um não se aplica ao outro.

     

    Espero ter ajudado.

  • O colega Fabrício quis dizer Estado de Defesa e não estado de sítio como afirmou na justificativa da letra E.

  • Sinceramente essa questao deveria ser anulada, pois a resposta está completamente fora do contexto da pergunta!
  •  a) Constatada a ocorrência de comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa.

    ERRADA. COMENTÁRIO: o requisito "comoção grave de repercussão nacional" é próprio do Estado de Sítio. O Estado de Defesa aplica-se "em locais restritos e determinados".

     b)Em caso de provimento de representação do procurador-geral da República pelo STF para assegurar a observância dos princípios constitucionais de intervenção, não há impedimento para que a CF seja normalmente emendada, tendo em vista que a intervenção federal, nessa hipótese, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado.

    ERRADA. FUNDAMENTO: CF/88. Art. 60. (...) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     c) A intervenção em município localizado em estado-membro ocorrerá, em cada caso, conforme as hipóteses estabelecidas livremente na respectiva Constituição estadual, que definirá, entre outras coisas, os seus próprios princípios constitucionais de intervenção. ERRADA. COMENTÁRIOS: A intervenção estadual nos casos.

    ERRADA. CONMENTÁRIOS: A intervenção do Estado nos Municípios no que se refere à afronta aos princípios constantes na Constituição Estaduall demanda provimento pelo Tribunal de Justiça e deve obedecer os limities já traçados pela CF/88.

     d)A ação de grupos armados, inclusive militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito constitui crime inafiançável e imprescritível.

    CORRETO. FUNDAMENTO: Art. 5º (...) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     e)Em caso de grave comprometimento da ordem pública, a União poderá intervir em estado da Federação, devendo o decreto de intervenção especificar eventuais restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações.

    ERRADA. COMENTÁRIO: A restrição ao direito de reunião, ainda que no seio das associações é restrição prevista para o Estado de Defesa e de Sítio.( Art. 136, §1º, I, a) (art. 139, IV).

  • O comentário do professor, especialmente quanto à alternativa "e", com a devida vênia, não elucida absolutamente nada.
  • SOBRE A LETRA C

     

    Princípio da Taxatividade

    Como decorrência da excepcionalidade, tendo em vista que Constituição assegura a autonomia como princípio básico da forma de Estado adotada, tem-se que a intervenção só é possível nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição (arts. 34 e 35). Segundo o STF, os Estados-Membros não podem ampliar ou modificar as hipóteses previstas na CF. Obs.: julgamento da Medida Cautelar da ADI 558:

     

    INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO POR SUSPENSÃO DA DÍVIDA FUNDADA (CF, ART. 35, I): IMPUGNAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL LOCAL, QUE EXCLUI A INTERVENÇÃO, "QUANDO O INADIMPLEMENTO ESTEJA VINCULADO A GESTAO ANTERIOR" (Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 352, parágrafo único): SUSPENSÃO LIMINAR CONCEDIDA.

     

  • Qual instrumento é utilizado na letra D? A afirmação da letra D está correta. Eu percebi desde o início, mas o que tem ela a ver com o enunciado?

  • NÃO entendi o erro da "e". É por que a CF fala no DF também e ele não consta na alternativa?

  • decreto de intervenção são hipoteses de intervenção federal, não há previsão de restrição de direitos fundamentais do artigo 5º!

  • a) Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;


    b) Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    c) as hipóteses de intervenção de estado em município estão descritas na CF/88, ou seja, necessário seguir os preceitos da CF. 

     

    d) correto. Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    e) em caso de grave comprometimento da ordem pública, a União poderá intervir em estado da Federação. Contudo, não previsão de restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações. Esta é medida indicada do decreto do estado de defesa. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Até agora não entendi o erro da letra E...talvez o erro do enunciando seja porque o item se refere a Intervencao Federal e não a Estado de Defesa ou Estado de Sítio...me corrijam se eu estiver errado!

  • Pessoal, questão fácil, mas com uma peguinha na alternativa E que deixa o candidato na hora da prova meio confuso. Quando há uma intervenção, quem sofre as restrições é o ente federado que sofre a medida, e não a sua população. Não há qualquer restrição à liberdade, propriedade...etc.Essas medidas são cabíveis no Estado de Defesa ou de Sítio.

  • Imprescritivéis + Inafiançáveis

    Ração 

    Ra: Racismo

    ção: Ação de grupos armados

    Insuscetívéis de graça ou anistia + Inafiancáveis 

    3T H

    3 T: Terrorismo, Tráfico e Tortura

    H: Crimes Hediondos

  • O erro da E. Intervenção federal NÃO importa qualquer restrição ao direito de reunião, pois este APENAS sofrerá limitação quando for o caso de Estado de Defesa ou Estado de Sítio!!!
  • alguem me aponte o erro da letra A.

     

  • Robson Andrade, 

    O erro da letra "A" nao é "Estado de Defesa", mas sim "Estado de Sítio"

  • ronald pinheiro o presidente nao pode decretar o estado de sitio ele primeiro pede autorizaçao ao cn para pode decretar agora o estado de defesa ele pode decretar e o cn aprova.

  • Pelo status do cargo da prova, a gente fica até com medo de marcar quando tá muito na cara.

  • A questão fala sobre contexto de crises e a resposta e sobre crimes imprescritíveis e inafiançáveis.

  • lembrando que crimes imprescritíveis e inafiançáveis são tidos hediondos ou tratados como hediondos! 

  • Nickolas se me permite complementarei o seu exposto, FAZENDO AS DEVIDAS CORREÇÕES.

    São EQUIPARADOS a hediondos TERRORISMO, TORTURA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

    Imprescritíveis: RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    Inafiançáveis: RACISMO, AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, TERRORISMO,TORTURA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E OS CRIMES HEDIONDOS;

    Insuscetíveis de graça e anistia: TERRORISMO, TORTURA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES E OS HEDIONDOS.

    OS EQUIPARADOS A HEDIONDOS - TERRORISMO, TORTURA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES- SÃO PRESCRITÍVEIS!

    Sem querer ser idi0ta, mas pessoal cuidado com o que botam aqui! pode derrubar muita gente em prova!

    flw.vlw.

  • O examinador fez uma salada danada na letra E.
  • Letra D.

    a) Errado. A finalidade do Estado de Defesa é preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Por outro lado, tratando-se de comoção grave de repercussão nacional, a hipótese será de estado de sítio – artigo 137, I, da Constituição. Portanto, o item está errado.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Estado de Defesa

    - Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional DECRETAR o Estado de Defesa

    - Ameaças: 1) grave e iminente instabilidade institucional; 2) calamidades de grandes proporções na natureza

    Estado de Sítio

    - Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional SOLICITAR ao CN a AUTORIZAÇÃO para decretar o Estado de Sítio

    - Ameaças: 1) comoção grave de repercussão nacional; 2) ineficácia de medida tomada no Estado de Defesa; 3) declaração do estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

  • Gabarito D

    cf/88, Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de

    grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o

    Estado Democrático;

  • Seção II

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • E. Em caso de grave comprometimento da ordem pública, a União poderá intervir em estado da Federação, devendo o decreto de intervenção especificar eventuais restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio de associações.

    ERRADO.

    DURANTE A INTERVENÇÃO FEDERAL PERSISTEM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Juro que a unica que eu sabia era a letra D

    3TH não tem Graça

    Imprescritível: Racismo e Grupos Armados

  • Item por item:

    A) ERRADA.

    A comoção grave de repercussão nacional é uma das hipóteses em que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar ESTADO DE SÍTIO (vide art. 137, I, CF).

    OBS: não se esqueçam que é de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal e AUTORIZAR o estado de sítio (medida mais gravosa), ou suspender qualquer uma dessas medidas (vide art. 49, IV, CF).

    B) ERRADA.

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL, de estado de defesa ou de estado de sítio vide art. 60, §1º). São as chamadas limitações circunstanciais para o exercício do poder constituinte derivado reformador. Observe que não há, nem no capítulo referente à intervenção federal, nem na subseção referente à emenda, qualquer menção à ressalva trazida pela alternativa em análise.

    C) ERRADA.

    As hipóteses de intervenção dos estados em seus municípios estão TAXATIVAMENTE previstas no art. 35 e seus incisos, da CF. É claro que a CE poderá dispor sobre seus princípios, mas ainda assim tais princípios não poderão contrariar o disposto na CF/88.

    D) CERTA. Vide art. 5º, XLIV, CF.

    E) ERRADA.

    Grave comprometimento da ordem pública -> hipótese de intervenção federal (vide art. 34, III, CF);

    Decreto de intervenção -> especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas (Vide art. 36, §1º, CF);

    OBS -> Art. 136, §1º, CF: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I–restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • Crimes inafiançável e imprescritível

    ·        Racismo

    ·        Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

    ·        Tortura

    ·        Tráfico de drogas

    ·        Terrorismo

    ·        Crimes hediondos

    Racismo

    ·        Crime Inafiançável

    ·        Crime Imprescritível

    ·        Crime Pena de reclusão

    Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    ·        Crime inafiançável

    ·        Crime imprescritível

    Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos

    ·        Crime inafiançável

    ·        Crime insuscetíveis de graça ou anistia

    ·        Responde os mandantes, os executores e os que podendo evita-los se omitirem.

  • Considerando eventuais contextos de crise institucional, acerca dos instrumentos disponibilizados pela CF para enfrentar possíveis ameaças à ordem constitucional e ao Estado democrático de direito, é correto afirmar que:  A ação de grupos armados, inclusive militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito constitui crime inafiançável e imprescritível.

  • IMPRESCRITÍVEL: RAÇÃO

    RAcismo

    AÇÃO de grupos armados

    INAFIANÇÁVEL: TODOS

    Ração + 3T + CH

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA ANISTIA

    3T + CH

    OBS: 3T (Tráfico, terrorismo, tortura + crimes hediondos)