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ID
169129
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições seguintes, relativas ao Ministério Público do Trabalho:

I. Pode recorrer das decisões da Justiça do Trabalho sempre que entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei.

II. Seus membros gozam da garantia processual de receber intimação pessoalmente, e nos próprios autos, em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiverem que oficiar.

III. Incumbe-lhe intervir, obrigatoriamente, nas ações públicas, coletivas ou individuais, em trâmite perante a Justiça do Trabalho, em que se discutam interesses relacionados a deficiência das pessoas.

IV. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade, atual ou iminente, de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Cabe ao Órgão Ministerial, na espécie, tanto ajuizar o dissídio coletivo de natureza jurídica, requerendo a declaração de abusividade, ou não, do movimento paredista, como o de natureza econômica, hipótese em que o respectivo Tribunal haverá de decidir o conflito que motivou a deflagração da greve.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93
    I - CORRETA
    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
    II - CORRETA
    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    II - processuais:
    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.
     

  • Eu discordo do gabarito, uma vez que o item II se refere a uma prerrogativa processual (art. 18, II, h da LC 75/93) e não garantia.

    As garantias são vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, conforme o art. 128, §5º, I da CF/88.

     

    Portanto, o item II está errado.

  • O gabarito oficial diz que é a letra  D. Alguém sabe quais são as 3 proposições corretas? Pois só encontrei 2.
  • III - CORRETA: Lei 7853/89. Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    IV - ERRADO. O legislador, ao atribuir legitimidade ao MPT para ajuizamento de dissídios coletivos (art. 114, §3º CF) limitou-a àqueles de natureza jurídica, em que se pretende ter declarada a abusividade do movimento paredista, deixando de lado as reivindicações dos trabalhadores (conflito econômico), as quais necessitam de comum acordo entre as partes para que sejam apreciadas pelo Poder Judiciário.


  • Acredito que o erro da preposição IV se encontra na mudança do sentido literal da Constituição. Deem uma olhada no art. 114 da CF.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    ...
    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá (e não deverá como diz a preposição) ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    LOMPU. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    II : VERDADEIRO

    Tecnicamente, trata-se de prerrogativa, e não garantia.

    LOMPU. Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

    III : VERDADEIRO

    Lei de Apoio às Pessoa com Deficiência (Lei nº 7.853/1989). Art. 5.º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    IV : FALSO

    CF. Art. 114. § 3.º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.