Fala pessoal!
Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os
instrumentos de fiscalização do TCU.
Bom, segundo o
Regimento Interno do TCU, e com comentários adicionais meus, os instrumentos de
fiscalização são:
- Levantamento: Conhecer a organização e o
funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas,
programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos
contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i),
identificar objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade
da realização de fiscalizações (iii).
- Auditoria: examinar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua
jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial
(i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos
atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a
registro (iii).
- Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações
(i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à
legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de
atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua
jurisdição (iii).
Dependendo da
regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das
deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.
- Acompanhamento: examinar, ao longo de um
período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão
dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil,
financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um
período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos
atos praticados (ii).
O acompanhamento pode se dar também de maneira
informal, como quando há acompanhamento: pela
publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da
execução orçamentária (PPA, LDO, LOA, LCA) e dos editais de
licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos
de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a
registro (i), por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou
colocados à sua disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações
em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e
pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade
(iv).
- Monitoramento: verificar o cumprimento de suas
deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes
interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.
Agora, vamos às
alternativas:
A) Incorreta. Dois
erros. Primeiro que nem sempre o acompanhamento precisa se dar de forma
presencial, como no caso do acompanhamento pela publicação nos órgãos oficiais
de contratos e execução orçamentária, por exemplo. Segundo, que a única
exigência regimental para o acompanhamento é que o período seja predeterminado,
ou seja, não há exigência que o acompanhamento deva durar um exercício.
B) Correta. É isso
mesmo! As auditorias operacionais são trabalhos de relatório direto, no qual o
próprio auditor, diretamente, escolhe o objeto de auditoria e o critério de
mensuração do objeto. Justamente por essa maior liberdade que o auditor tem, é
necessário utilização da discricionariedade e do julgamento profissional para
desenhar a auditoria.
C) Incorreta. A
Inspeção é um dos instrumentos de fiscalização, ou seja, é um instrumento do
próprio TCU (e não do interessado).
D) Incorreta. Aqui nem
precisa saber a definição de Levantamento. O escopo da fiscalização é o recorte
do que o auditor vai auditar no tempo, espaço e objeto. Por exemplo, numa
auditoria sobre contratos, o escopo pode ser: contratos firmados por
inexigibilidade (recorte do objeto) nos anos de 2025-2030 (recorte do tempo) no
órgão X (recorte de espaço).
Como dá para perceber,
o escopo da fiscalização está diretamente ligado à quantidade de trabalho do
auditor e ao custo da auditoria. Quanto mais amplo for o escopo, mais aspectos
serão analisados pelo auditor, o que aumenta a quantidade de trabalho e o
custo. Quanto menor for o escopo, teremos menos custo e menor quantidade de
trabalho.
Assim, se o
Levantamento for de escopo amplo, teremos MAIOR custo.
E) Incorreta. Nem
sempre o monitoramento é obrigatório após a fiscalização. O TCU só pode cobrar
o cumprimento de deliberações que sejam determinações. Assim, se de uma
fiscalização resultar somente recomendações, não é obrigatório o monitoramento.
Além disso, não existe esse negócio de "mínimo de 3 monitoramentos".
No caso de um monitoramento ser necessário, o importante é verificar se o
cumprimento da deliberação foi observado. E a organização pública pode cumprir
a deliberação logo após a fiscalização (sem precisar nem de monitoramento) ou
precisar de menos (1 ou 2, por exemplo).
Gabarito do Professor:
Letra B.