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ID
1691293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As fiscalizações no âmbito dos tribunais de contas incluem as fases de planejamento, execução e relatório. No que concerne aos instrumentos utilizados nas fiscalizações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Letra A: Errada.

    Letra B: Correta. Fundamento: "Manual de Auditoria Operacional do TCU", 2010 Item 95: "Nas auditorias operacionais, a escolha do critério de auditoria é mais flexível e frequentemente contém elementos de discricionariedade e de julgamento profissional. (...)".


    Letra C: Errada. RI-TCU, "Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição".


    Letra D: Errada. Fundamento: "Manual de Auditoria Operacional do TCU", 2010. Item 45: "Por meio do levantamento, o Tribunal adquire condições de focar melhor sua ação de fiscalização e pode criar estratégia de atuação com perspectiva plurianual, que aborde de forma consistente os principais problemas identificados. O levantamento de escopo amplo, por sua natureza, tem custo maior do que o de escopo restrito, mas não precisa ser realizado com freqüência, porque parte das informações são estáveis e parte pode ser atualizada mediante consulta a bases de dados ou por meio de outros métodos disponíveis". Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058980.PDF

    Letra E: Errada.

  • Operacional é flexivel; Regularidade: formal.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre os instrumentos de fiscalização do TCU.

    Bom, segundo o Regimento Interno do TCU, e com comentários adicionais meus, os instrumentos de fiscalização são:

    Levantamento: Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais (i), identificar objetos e instrumentos de fiscalização (ii) e avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações (iii).

    Auditoria: examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i), avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii) e subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro (iii).

    Inspeção: Suprir omissões e lacunas de informações (i), esclarecer dúvidas (ii) ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição (iii).

    Dependendo da regulamentação, a inspeção pode servir para verificação do cumprimento das deliberações do TC ou para verificação, in loco, da execução de contratos.

    Acompanhamento: examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial (i) e avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados (ii).

    O acompanhamento pode se dar também de maneira informal, como quando há acompanhamento: pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados da execução orçamentária (PPA,  LDO, LOA, LCA) e  dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos sujeitos a registro (i), por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição (ii), por meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades da administração pública (iii) e pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade (iv).

    Monitoramento: verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. É destinado às partes interessadas, aos responsáveis pela governança e ao público em geral.

    Agora, vamos às alternativas:

    A) Incorreta. Dois erros. Primeiro que nem sempre o acompanhamento precisa se dar de forma presencial, como no caso do acompanhamento pela publicação nos órgãos oficiais de contratos e execução orçamentária, por exemplo. Segundo, que a única exigência regimental para o acompanhamento é que o período seja predeterminado, ou seja, não há exigência que o acompanhamento deva durar um exercício.

    B) Correta. É isso mesmo! As auditorias operacionais são trabalhos de relatório direto, no qual o próprio auditor, diretamente, escolhe o objeto de auditoria e o critério de mensuração do objeto. Justamente por essa maior liberdade que o auditor tem, é necessário utilização da discricionariedade e do julgamento profissional para desenhar a auditoria.

    C) Incorreta. A Inspeção é um dos instrumentos de fiscalização, ou seja, é um instrumento do próprio TCU (e não do interessado).

    D) Incorreta. Aqui nem precisa saber a definição de Levantamento. O escopo da fiscalização é o recorte do que o auditor vai auditar no tempo, espaço e objeto. Por exemplo, numa auditoria sobre contratos, o escopo pode ser: contratos firmados por inexigibilidade (recorte do objeto) nos anos de 2025-2030 (recorte do tempo) no órgão X (recorte de espaço).

    Como dá para perceber, o escopo da fiscalização está diretamente ligado à quantidade de trabalho do auditor e ao custo da auditoria. Quanto mais amplo for o escopo, mais aspectos serão analisados pelo auditor, o que aumenta a quantidade de trabalho e o custo. Quanto menor for o escopo, teremos menos custo e menor quantidade de trabalho.

    Assim, se o Levantamento for de escopo amplo, teremos MAIOR custo.

    E) Incorreta. Nem sempre o monitoramento é obrigatório após a fiscalização. O TCU só pode cobrar o cumprimento de deliberações que sejam determinações. Assim, se de uma fiscalização resultar somente recomendações, não é obrigatório o monitoramento. Além disso, não existe esse negócio de "mínimo de 3 monitoramentos". No caso de um monitoramento ser necessário, o importante é verificar se o cumprimento da deliberação foi observado. E a organização pública pode cumprir a deliberação logo após a fiscalização (sem precisar nem de monitoramento) ou precisar de menos (1 ou 2, por exemplo).


    Gabarito do Professor: Letra B.