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ID
1691965
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para alguns autores, a segunda geração ou dimensão de direitos humanos fundamentais ficou exemplificada no art. 6º da Constituição Federal de 1988 através dos direitos:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Letra (d)


    Lembrando que o Direito Social transporte foi incluso recentemente em 17/09/2015 pela emenda 90º.

  • Os Direitos de segunda geração/dimensão são caracterizados por exigirem uma atuação estatal POSITIVA, ou seja, um FAZER. Percebe-se, nesse caso, que o Estado deverá OBRIGATORIAMENTE atuar na sociedade de modo a satisfazer um bem comum. 

    Assim sendo, a única alternativa que tráz 2 hipóteses de uma AÇÃO estatal é a letra "d" (educação e transporte). Ademais, as mencionadas ações estatais constam no rol exemplificativo do art. 6º da CF. Vejamos: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

    Abraços!

  • Corroborando com o assunto;

    Dimensões dos Direitos

    1º Liberdade -> Direitos Civis e Políticos 

    Direito Negativo -> Limita o Poer do Estado


    2º Igualdade -> Sociais, Econômicos e Culturais

    Direitos Positivos -> Cobrar do Estado


    3º Solidariedade -> Coletivos e difusos (meio ambiente)


    4º Tecnologia -> Informação, Democracia, Pluralismo (Paulo Bonavides)

  • Gabarito D.


    ATENÇÃO, como já falado, o TRANSPORTE foi o último direito social incluído na CF!!!!!!!! Segue abaixo a Emenda Constitucional 90, de 15/09/2015, que regulou a alteração:


    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

    Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”


  • A EC 90/2015 INCLUIU TRANSPORTE AOS DIREITOS SOCIAIS 

  •                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                     DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    A EC 90/2015 INCLUIU TRANSPORTE AOS DIREITOS SOCIAIS 

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    A EC 90/2015 INCLUIU TRANSPORTE AOS DIREITOS SOCIAIS 

    se ligue pois aqui tem uma grande chance do INSS cobra .

  • CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
    Na letra A :você não encontrara igualdade( esta atrelada ao art 5 da CF/88);Na letra B: não encontrara reunião (esta atrelada ao art 5 da CF/88) mas ATENÇÃO, No art 5 a segurança que menciona se da no âmbito judicial ou seja segurança jurídica, já no art 6 uma segurança de proteção por parte do estado (Ex: Policia Militar);

    Na letra C: não encontrara personalidade;Na letra D : (Gabarito) Ambas você encontra no art 6: educação e transporte;Na letra E : também não encontrara liberdade religiosa (esta atrelada ao art 5 da CF/88);SEGUE LINK PRA VOCÊ COM DIFICULDADES EM MEMORIZAR O ART 6, MÉTODO MINEMONICO:https://www.youtube.com/watch?v=u_3iI4AQnYY&feature=youtu.beConfie em você Guerreiro(a)..Bons Estudos..
  • Questão tranquila.

    Gab. (D)
  • A pegadinha está na letra A. SEGUNDA GERAÇÃO: IGUALDADE

  • Existe um mnemônico para ajudar a recordar o assunto:

    3P T SEM SALA

    -  previdência social; 

    - proteção à maternidade; 

    - proteção à infância;

    - Transporte

    - saúde

    - educação

    - Moradia

    - Seguraça

    - Alimentação

    - lazer

    - assistência aos desamparados.

     

    CRFB/88

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!

     

    ---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:

     

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE/TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

     

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

     

    DE - DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

     

    ---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!

     

     

    #valeapena

  • Gabarito letra d).

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS

    Previdência Social

    Trabalho

    Transporte ( EC-98 DE 2015)

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Lazer

    Alimentação

    Assistência aos Desamparados

    Maternidade

    Infância

    Segurança

     

  • Segunda geração.

    Segunda.

    SECond (inglês).

    SEC.: Sociais, Econômicos e Culturais.  

  • A questão aborda a temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que se refere às dimensões ou gerações destes direitos. Os direitos de segunda geração, também denominados "direitos do bem-estar”, ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.  Exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.  Um dos artigos que demonstra a positivação dessa dimensão dos direitos fundamentais em nossa Constituição é o artigo 6º da CF/88.

    Conforme art. 6º - “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.  

    Ressalta-se que o direito ao transporte enquanto Direito Fundamental foi acrescentado na CF/88 com a Emenda Constitucional nº 90, de 2015.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Questão boba. Os direitos de segunda geraçao são justaente os de promocão da igualdade. 

  • Fundamento legal:Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    Para responder à questão, se não decoramos o artigo, precisamos saber que os direitos sociais se referem a direitos humanos de 2ª dimensão, ou seja, necessita de atuação Estatal positiva (ex: ações afirmativas; políticas públicas). Ainda, o artigo 6, quando fala dos direitos sociais apresenta áreas (ramos concretos, e não abstratos) onde o Estado deve atuar para garantir os direitos sociais, então, a partir desse ponto, podemos eliminar as alternativas:

    alternativa "a", incorreta, pois igualdade, embora seja direito de 2ª dimensão, é mais um princípio; algo abstrato e não condiz com uma área específica onde o Estado deve atuar;

    alternativa "b" incorreta, porque direito de Reunião é de 1ª dimensão (pois Estado não pode interferir-atuação negativa Estatal);

    alternativa "c" incorreta- direito da personalidade é desdobramento da dignidade da pessoa humana, que engloba todas as dimensões dos direitos humanos, e não é direito social pois se refere somente ao direito de cada indivíduo internamente;

    alternativa "e" - incorreta - liberdade religiosa é direito de 1ª dimensão (depende de atuação negativa estatal).

  • EDU MORA ALI. SAÚ TRABALHA LÁ. ASSIS PROSEG PRESO no TRANSPORTE

    (na ordem: EDU(cação), MORA(dia), ALI(mentação), SAÚ(de), TRABALHA(o), LÁ(zer), ASSIS(tência aos desamparados), PRO(moção à maternidade e à infância), SEG(urança), PRE-SO (previdência social) e TRANSPORTE).

  • Ler art. 6º da CF.

  • CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS

    (direitos de 2a dimensão)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte (EC 90/15), o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    A redação original do dispositivo foi alterada em três oportunidades para a inclusão:

    A) dos direitos à moradia (EC 26/2000)

    B) direito à alimentação (EC 64/2010)

    C) direito ao transporte (EC 90/2015).