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CRFB/88 - ADCT
Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União
aplicará dos recursos destinados à irrigação:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
89, de 2015)
I - 20% (vinte por cento) na Região
Centro-Oeste; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
89, de 2015)
II - 50% (cinquenta por cento) na Região
Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº
89, de 2015)
Parágrafo único. Dos percentuais previstos
nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão
destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores
familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação
específica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
89, de 2015)
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Agora que sei a resposta, já me sinto praticamente um Promotor de Justiça.
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Art. 42, CF. Durante
40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à
irrigação:
I - 20% (vinte por cento) na Região
Centro-Oeste;
II - 50% (cinquenta por cento) na Região
Nordeste, preferencialmente no Semiárido
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Kkkk.
Oremos.
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A alternativa correta é a letra "A".
O fundamento para a resposta está disciplinado na Emenda Constitucional 89/2015. Vejamos:
Art. 1º O
art. 42 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a
União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
I - 20% (vinte por cento) na Região
Centro-Oeste;
II - 50% (cinquenta por cento) na Região
Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
Parágrafo único. Dos percentuais previstos
nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão
destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores
familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação
específica."(NR)
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questão desgraçada... cobrou a mudança de 2015, meu vade é de abril de 2015 da saraiva 20 edição com o adendo do novo cpc... e ainda não traz essa mudança, a 21 edição só vai ser lançada lá pra fevereiro....
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Que questão imbecil.
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Parabéns pela questão !!! Nunca vi mais inteligente !!!
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o alto indice de erros é devido a não atualização constante das leis que estudamos..errei pq a minha ta desatualizada
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Sensacional! !!
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Ainda bem que eu errei essa questão é sinal que estou no caminho certo!!
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Uhum,errei porque tá desatualizada minha legislação também ... antes eu tava com o ADCT na ponta da lingua!!!!!
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Pergunta mais, examinador. Aproveita e pergunta em qual artigo do ADCT está essa regra.
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Chutei e...pra fooooraaaaaaa...e vida que segue na busca de questões que sejam essenciais ao exercício do cargo.
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chupeta no mel essa questão.
quem não souber isso aí nunca será promotô.
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Cobrar ADCT é maldade.
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CRFB/88 – ADCT - EC 89-2015: Art. 42.
DURANTE 40 ANOS, a UNIÃO APLICARÁ dos RECURSOS DESTINADOS À IRRIGAÇÃO:
I - 20% na REGIÃO CENTRO-OESTE;
II - 50% na REGIÃO NORDESTE, preferencialmente no Semiárido.
Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, NO MÍNIMO 50% SERÃO
DESTINADOS A PROJETOS DE IRRIGAÇÃO QUE BENEFICIEM AGRICULTORES FAMILIARES que atendam aos requisitos previstos em LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.
BIZU: CENTRO-OESTE É QUENTE 20%; NORDESTE É MAIS QUENTE AINDA 50%.