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ID
1691983
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o direito fundamental à imagem:

I - A imagem retrato é o direito relativo à reprodução gráfica (retrato, desenho, fotografia, filmagem etc.) da figura humana, mas não envolve o direito às partes do corpo e a voz.

II - A imagem atributo pode ser aplicada à pessoa jurídica, quer através da proteção à marca ou do produto.

III - A imagem atributo é o direito relativo a reprodução gráfica da figura humana.

IV - O direito à imagem envolve o direito identidade, ou seja, de ter a sua imagem como forma de sua identidade.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • IMAGEM-RETRATO:

    É a imagem fisionômica do indivíduo, através de sua voz, gestos, atitudes, etc.

    I - A imagem retrato é o direito relativo à reprodução gráfica (retrato, desenho, fotografia, filmagem etc.) da figura humana, mas não envolve o direito às partes do corpo e a voz. INCORRETA.


    IMAGEM-ATRIBUTO:

    É o conjunto de características pelas quais o indivíduo é reconhecido, ou seja, através das quais sua personalidade é apreendida pela coletividade, no sentido do conceito social de que desfruta.

    II - A imagem atributo pode ser aplicada à pessoa jurídica, quer através da proteção à marca ou do produto. CORRETA.

    III - A imagem atributo é o direito relativo a reprodução gráfica da figura humana. INCORRETA.

  • gabarito: letra "c"

    *Imagem-retrato (artigo 5º, inciso X, CF/88): "X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação"

    Trata-se do reflexo da identidade física e suas características, sendo um bem inviolável,e encontra-se o ser humano no pleno direito de se opor ao uso indevido de sua imagem. 

    O Superior Tribunal de Justiça definiu a imagem-retrato como sendo “a projeção dos elementos visíveis que integram a personalidade humana, é a emanação da própria pessoa, é o eflúvio dos caracteres físicos que a individualizam […]a sua reprodução, consequentemente, somente pode ser autorizada pela pessoa a que pertence, por se tratar de direito personalíssimo,sob pena de acarretar o dever de indenizar que, no caso, surge com a sua própria utilização indevida”.

    Importante ressaltar que mesmo que haja um contrato de cessão de imagem, esta só poderá alcançar os limites estabelecidos no contrato,e, ultrapassando tais limites, ensejará, da mesma forma, a reparação do dano.

    *Imagem-atributo (artigo 5º, inciso V, CF/88): "V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"

    Em síntese, a imagem-atributo da personalidade pode ser definida como a imagem que a pessoa exterioriza nas suas relações sociais, revelando-se como a reputação que goza em seu meio social, de trabalho,familiar, etc.

    Assim como a imagem-retrato, também é protegida constitucionalmente, pois todas as pessoas tem direito de preservar a imagem justificadamente em torno dela.

    Nesta proteção, o retrato deixa de ser a exteriorização da figura para ser o retrato moral do indivíduo. Distancia-se, entretanto, a violação deste direito com o direito à honra, visto que a violação de um não implica necessariamente a violação do outro.

    O que constantemente ocorre é o dano causado conjuntamente às duas imagens, tanto retrato quanto atributo. Por fim, verifica-se que, havendo violação da imagem-atributo, enseja-se a indenização correspondente à lesão,sem haver a necessidade da comprovação do dano material.

    Abraços!

  • Explicação Show de bola Haroldo P

  • Show Haroldo! Parabéns!

  • O direito à imagem, em síntese, passa a conter dois perfis:

     

    1. imagem-retrato, prevista no art. 5º, X, da Constituição Federal, representa a fisionomia e sua representação;

     

    2. imagem-atributo, cujo fundamento se reporta ao art. 5º, V, do texto constitucional, protege os atributos da pessoa que a identificam na sociedade.

     

     Esta nova função do direito à imagem representa uma significativa aproximação à ideia de direito à identidade pessoal, circunstância que conduz Maria Celina Bodin de Moraes a definir a imagem-atributo como o “conjunto de características decorrente do comportamento do indivíduo, de modo a compor sua representação no meio social”. E, assim, prossegue a autora: 11 (...) [a imagem-atributo] seria lesionada através não simplesmente pela divulgação não autorizada da imagem, mas quando esta fosse veiculada de maneira ‘deformada’, não condizente com a identidade que o sujeito constrói socialmente. A tal ponto que se passou a defender a reconstrução classificatória no sentido de conceber um novo direito, o direito à identidade pessoal, que representa uma ‘fórmula sintética’ para destacar a pessoa globalmente considerada, de seus elementos, características e manifestações, isto é, para expressar a concreta personalidade individual que veio se consolidando na vida social. Este novo direito da personalidade consubstanciou-se em um ‘direito de ser si mesmo’ (diritto ad essere se stesso), entendido como o respeito à imagem global da pessoa participante da vida em sociedade, com a aquisição de ideias e experiências pessoais, com as convicções ideológicas, religiosas, morais e sociais que distinguem a pessoa e, ao mesmo tempo, a qualificam.

     

    http://civilistica.com/wp-content/uploads/2015/02/Magalh%C3%A3es-civilistica.com-a.3.n.1.2014.pdf

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada aos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito ao direito à imagem. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. A imagem- retrato diz respeito à imagem fisionômica do individuo, através de sua voz, gestos, atitudes, as quais são vedadas a sua divulgação sem permissão, cabendo, para tanto, a devida indenização. Conforme BAHIA (2013), o direito à voz, enquanto direito da personalidade, aproxima-se intimamente ao direito à imagem, por ser, nas palavras de Roxana Borges, “um elemento identificador da pessoa, pelo fato de a pessoa poder ser reconhecida por meio do som de sua voz. ” Com isso, toda a discussão envolvendo a imagem pode ser aplicada à voz, enquanto direito personalíssimo e bem autônomo.

    Assertiva II: está correta. A imagem-atributo, conforme Mônica Neves Aguiar da Silva Castro, “seria o conjunto de características pelas quais o indivíduo é reconhecido, ou seja, através das quais sua personalidade é apreendida pela coletividade, no sentido do conceito social de que desfruta”. Este tipo de proteção à imagem também se estende à pessoa jurídica. Tanto que a jurisprudência tem ressaltado que STJ súmula nº 227 - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.  

    Assertiva III: está incorreta. Vide conceituação da assertiva II.

    Assertiva IV: está correta, conforme conceituações da doutrina.

    Portanto, estão corretas as assertivas II e IV.

    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    BAHIA, Bruno Gomes. Breves comentários ao direito à imagem. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 jul. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.44383&seo=1>. Acesso em: 12 fev. 2018.

    CASTRO, Mônica Neves Aguiar da Silva. Honra, imagem, vida privada e intimidades, em colisão com outros direitos. Rio de Janeiro: Destaque, 2000, p. 7.