SóProvas


ID
1692076
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise as seguintes assertivas acerca dos aspectos processuais e procedimentais previstos em legislações especiais:

I - Tratando-se de crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965), mesmo existindo vestígios, o exame de corpo de delito é dispensável, podendo ser suprido por prova unicamente testemunhal.

II - Nos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), o inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.

III - Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006, é cabível a prisão preventiva do agressor, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, independentemente da pena prevista para a infração penal.

IV - Conforme preceitua a Lei nº 9.296/1996 (Interceptação Telefônica), a transcrição das conversas interceptadas deve ser feita por peritos oficiais.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item IV errado. Existem vários julgados do STJ sobre o assunto, segue um recente como exemplo: STJ - HABEAS CORPUS HC 258763 SP 2012/0234323-3 (STJ)

    Data de publicação: 21/08/2014

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA EFETIVADA EM PERÍODO NÃO ALBERGADO PELA DECISÃO JUDICIAL. SUPOSTA EIVA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOS AUTOS. DURAÇÃO DA MEDIDA. PRAZO INDISPENSÁVEL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL. CONSTANTE NOS AUTOS. RELATÓRIO NA ÍNTEGRA. DESNECESSIDADE. DEGRAVAÇÃOPERITOS OFICIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RELATÓRIO SUBSCRITO POR POLICIAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. AUTENTICAÇÃO DE VOZ. PRESCINDIBILIDADE. IMPOSIÇÃO SEM PREVISÃO LEGAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PARTE DO ÁUDIO CAPTADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

  • Gab.: A

    Analise as seguintes assertivas acerca dos aspectos processuais e procedimentais previstos em legislações especiais:

    I � Certo. Lei nº 4.898/1965, art. 14. Se o ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:

    a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;

    b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.

    II � Certo.

     HIPOTESE------------------INDICIADO PRESO------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP                        10 dias                                             30 dias (+30)

    Polícia Federal                            15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop             10 dias                                             10 dias

    Lei Drogas                                   30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

    Inquerito Militar                            20 dias                                             40 dias (+20)

    III � Certo. Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    �Como a redação do inciso IIII do art. 313 não faz distinção quanto à natureza da pena do crime doloso, deve-se entender que, independentemente da espécie de pena cominada ao delito (reclusão ou detenção) e do quantum de pena a ele cominado, a prisão preventiva pode ser adotada como medida de ultima ratio no sentido de compelir o agente à observância das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, mas desde que presente um dos fundamentos que autorizam a prisão preventiva (CPP, art. 312).  (BRASILEIRO, Renato, Leg. Crim. Esp. Comentada, p. 948, 2015)

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Sobre a "alternativa A": o fato de a lei permitir a comprovação dos vestígios através de duas testemunhas qualificadas, não me parece tornar dispensável o exame de corpo de delito.

  • Concordo com o colega Fernando Santos, até onde sei o exame é obrigatório se a infração deixar vestígios.

  • I - Correto, sempre que o crime deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável. Art. 158, do CPP.

     

    II - Correto, reprodução do art. 51, da Lei n.º 11.343.

     

    III - O gabarito a considerou correta, combinando o art. 30 com o art. 41, da Lei n.º 11.340/06.

     

    IV - Não há nenhum artigo que determine que as transcrições sejam feitas por peritos oficiais. E quem já trabalhou em órgão público sabe muito bem que quem faz isso é o estagiário (risos).

  • I - art. 14, 'a', L4898/65

  • Questão desatualizada. Vide nova lei sobre abuso de autoridade nr. 13.869/19

  • CPP

    Classificação

    Crime trausente

    Não deixa vestígios

    Crime não-trausente

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Ação penal nos crimes de abuso de autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

    Prazo do IP na lei de drogas

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Lei Maria da penha

    Prisão preventiva

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    CPP

    Prisão preventiva

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • gente,como assim se deixar vestígio é dispensável???