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Item IV errado. Existem vários julgados do STJ sobre o assunto, segue um recente como exemplo: STJ - HABEAS CORPUS HC 258763 SP 2012/0234323-3 (STJ)
Data de publicação: 21/08/2014
Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA EFETIVADA EM PERÍODO NÃO ALBERGADO PELA DECISÃO JUDICIAL. SUPOSTA EIVA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOS AUTOS. DURAÇÃO DA MEDIDA. PRAZO INDISPENSÁVEL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL. CONSTANTE NOS AUTOS. RELATÓRIO NA ÍNTEGRA. DESNECESSIDADE. DEGRAVAÇÃO. PERITOS OFICIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RELATÓRIO SUBSCRITO POR POLICIAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. AUTENTICAÇÃO DE VOZ. PRESCINDIBILIDADE. IMPOSIÇÃO SEM PREVISÃO LEGAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PARTE DO ÁUDIO CAPTADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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Gab.: A
Analise as seguintes assertivas acerca dos aspectos
processuais e procedimentais previstos em legislações especiais:
I � Certo. Lei nº 4.898/1965, art. 14. Se o ato ou fato
constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestÃgios o ofendido ou o
acusado poderá:
a) promover a comprovação da existência de tais vestÃgios, por
meio de duas testemunhas qualificadas;
b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da
audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as
verificações necessárias.
II � Certo.
 HIPOTESE------------------INDICIADO PRESO------------------ INDICIADO
SOLTO
Regra
Geral CPP Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
  10 dias        Â
          Â
   30 dias (+30)
PolÃcia
Federal          Â
    15 dias (+15)     Â
          Â
 30 dias (+30)
Crimes
contra Econ. Pop       10 dias Â
          Â
          10 dias
Lei
Drogas          Â
       30 dias (+30)  Â
          Â
     90 dias (+90)
Inquerito
Militar          Â
    20 dias      Â
          Â
     40 dias (+20)
III � Certo. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da
instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo
juiz, de ofÃcio, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação
da autoridade policial.
�Como a redação do inciso IIII do
art. 313 não faz distinção quanto à natureza da pena do crime doloso, deve-se entender
que, independentemente da espécie de
pena cominada ao delito (reclusão
ou detenção) e do quantum de pena a ele cominado, a prisão
preventiva pode ser adotada como medida de ultima ratio no sentido de
compelir o agente à observância das medidas protetivas de urgência previstas na Lei
Maria da Penha, mas desde que presente um dos fundamentos que autorizam a
prisão preventiva (CPP, art. 312). (BRASILEIRO, Renato, Leg. Crim. Esp. Comentada, p. 948,
2015)
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LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Sobre a "alternativa A": o fato de a lei permitir a comprovação dos vestígios através de duas testemunhas qualificadas, não me parece tornar dispensável o exame de corpo de delito.
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Concordo com o colega Fernando Santos, até onde sei o exame é obrigatório se a infração deixar vestígios.
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I - Correto, sempre que o crime deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável. Art. 158, do CPP.
II - Correto, reprodução do art. 51, da Lei n.º 11.343.
III - O gabarito a considerou correta, combinando o art. 30 com o art. 41, da Lei n.º 11.340/06.
IV - Não há nenhum artigo que determine que as transcrições sejam feitas por peritos oficiais. E quem já trabalhou em órgão público sabe muito bem que quem faz isso é o estagiário (risos).
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I - art. 14, 'a', L4898/65
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Questão desatualizada. Vide nova lei sobre abuso de autoridade nr. 13.869/19
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CPP
Classificação
Crime trausente
Não deixa vestígios
Crime não-trausente
Deixa vestígios
Exame de corpo de delito
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Confissão do acusado
Não pode suprir o exame de corpo de delito
Prova testemunhal
Pode suprir o exame de corpo de delito
Ação penal nos crimes de abuso de autoridade
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
Prazo do IP na lei de drogas
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.
Lei Maria da penha
Prisão preventiva
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
CPP
Prisão preventiva
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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gente,como assim se deixar vestígio é dispensável???