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ID
1692085
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise as proposições abaixo:

I - Presentes os requisitos da Lei nº 7.960/1989, a prisão temporária poderá ser decretada após o início da ação penal.

II - É incabível a concessão de liberdade provisória com fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for igual ou superior a dois anos.

III - O auto de prisão em flagrante será lavrado pela autoridade policial que se deu a prisão, mesmo que tenha ocorrido em Unidade da Federação diversa daquela de onde se deu o crime.

IV - O juiz pode revogar ou substituir, de ofício, medida cautelar diversa da prisão aplicada ao réu no curso do processo, quando verificar falta de motivo para mantê-la.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B.

    I - Art. 2º da Lei 7960/89.

    II - Art. 321/322, CPP.

    III - Art. 306, CPP.

    IV - Art. 282, § 5º, CPP.

  • Após a instauração da competente Ação Penal, não caberá mais prisão temporária, mas poderá ser decretada prisão preventiva, no caso do art. 313, parágrafo único, do CPP:

    Art. 313 - Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Alternativa: B.

    IV - Art. 282, § 5º, CPP:

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Com a devida vênia à colega Monalisa, creio que o fundamento legal para considerar a assertiva III correta está no art. 290 do CPP, in verbis: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.  (grifei)

    Não obstante o dispositivo fale apenas em município ou comarca, Nestor Távora e Fábio Roque (Código de Processo Penal para concursos, 4.ed. Salvador; JusPodivm, 2013, p. 373) lecionam que essa comarca diversa pode ser pertencente a outro Estado.

  • Rapaz rsrsrs

    Vamo organizá issaki, que tá feio demais.


    I - ERRADA. Essaqui nós nem comenta né? Quer sê PROMOTÔ de justiss marcando prisão temporária na fase processual?

    II - ERRADA. Pobre examinador rsrs tentou confundir o candidato, na verdade a restrição quantitativa de pena diz respeito à possibilidade de concessão da fiança pela própria autoridade policial. Acima do máximo, só o juiz pode conceder. Além disso, os inquilino de biblioteca lê esses 2 anos aê e já sentem uma arrepiada na espinha. Às veiz nem lembra o número, mas lembra que tá errado... rsrsrs

    III - CERTO. Mas a redação tá meio confusa.

     

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    IV - CERTO.
     

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        
    Pobre examinador rsrsr

  • I) ERRADA. A prisão temporária ocorre apenas na fase investigatória

    II) ERRADA. Art. 322, CPP . A autoridade policial somente poderá conceder a fiança nos caosos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. Parágrafo Único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    III) CORRETA. Art. 290 CPP. Se o ré, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentado-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de prisão em flagrante, providenciará para a remoção do preso. 

    IV) CORRETA. Art. 282, § 5º CPP. O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem

  • Praticamente todas as perguntas sobre o art. 290 do CPP tem a redação confusa e eu acabo errando.

     

    Segundo o item III: "O auto de prisão em flagrante será lavrado pela autoridade policial que se deu a prisão".

     

    Então quer dizer que se um delegado de polícia estiver em perseguição, passar ao território de outro município, é ele que lavrará o flagrante?

     

    A resposta é NÃO. Será a autoridade policial DO LOCAL EM QUE SE DEU a prisão, nos exatos termos do art. 290 do CPP, já transcrito pelos colegas.

  • Esse QC está muito ruim! Poucas questões comentadas pelos profs, e quando já comentários, poucos são bons.

    Em JUNHO será lançada a maior plataforma de questões online da internet pelo ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    Questões comentadas por professores!

    Só pra vcs terem noção do quanto será melhor (não perderemos mais tempo), segue UMA alternativa justificada.

    (...)

    Assertiva II:

    ERRADA.

    Segundo o art. 322 do CPP, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. Acima de 4 anos, apenas autoridade judicial poderá conceder liberdade provisória mediante fiança. 

    Cuidado!  Há exceção prevista no art. 24-A, §2º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em que a previsão da pena privativa de liberdade máxima não será superior a 4 anos, mas mesmo assim, somente a autoridade judiciária poderá conceder fiança. 

    In verbis:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

    OBS: não estou ganhando nada para divulgar, tanto é que só falei isso nesse questão. É só uma dica mesmo.