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ID
1692139
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar em matéria de recursos que:

Alternativas
Comentários
  • a) Alternativa errada. Houve, no caso, a preclusão consumativa. 

    b) Errada. Súmula 99 do STJ "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".  c) Errada. Tais recursos ficam vinculado à sentença.  e) Súmula 45 do STJ "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à  Fazenda Pública". 
  • Gabarito: letra E


    "TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 45/STJ.

    1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de Origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

    2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é defeso, em reexame necessário, agravar a situação da Fazenda, pois o interesse protegido pelo mencionado instituto é o interesse público, impossibilitando, assim, a pretendidareformatio in pejus. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 45/STJ: "Noreexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar condenação imposta à Fazenda Pública."

    3. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ, AgRg no AREsp 522357, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 16.09.2014). "

  • Letra c) Apenas o agravo retido é interposto perante o juiz da causa. O agravo de instrumento é interposto diretamente ao tribunal, devendo o juiz "a quo" ser comunicado pelo recorrente em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 

  • Sobre a letra C

    Fredie Didier:

    "O recurso pode ser de fundamentação livre ou de fundamentação vinculada.
    Recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para,
    nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão,
    sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir
    recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão
    alegando qualquer vício. Ex.: apelação, agravo de instrumento e recurso ordinário,
    por exemplo.
    Já no recurso de fundamentação vinculada a lei limita o tipo de crítica que
    se possa fazer contra a decisão impugnada. O recurso caracteriza-se por ter fundamentação
    típica. É preciso "encaixar" a fundamentação do recurso em um dos
    tipos legais. O recurso não pode ser utilizado para veicular qualquer espécie de
    crítica à decisão recorrida."

  • Resposta correta letra "E"

    a ERRADO:

    O recurso interposto pode ser aditado, desde que não tenha findado o prazo recursal. Ocorreu preclusão consumativo.

    b ERRADO

    É subsidiária a legitimidade recursal do Ministério Público quando atua como custos legis. Não é na forma subsidiária.

    c ERRADO

    Os embargos de declaração e a apelação são recursos de fundamentação livre. A apelação sim, mas os embargos de declaração não!

    d ERRADO

    O agravo de instrumento e o agravo retido são interpostos perante o juiz da causa. Agravo de instrumento o juízo de admissibilidade é o tribunal. Agravo retido foi extinto pelo o novo cpc.