Gabarito: letra E
"TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 45/STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de Origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é defeso, em reexame necessário, agravar a situação da Fazenda, pois o interesse protegido pelo mencionado instituto é o interesse público, impossibilitando, assim, a pretendidareformatio in pejus. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 45/STJ: "Noreexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar condenação imposta à Fazenda Pública."
3. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ, AgRg no AREsp 522357, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 16.09.2014). "
Resposta correta letra "E"
a ERRADO:
O recurso interposto pode ser aditado, desde que não tenha findado o prazo recursal. Ocorreu preclusão consumativo.
b ERRADO
É subsidiária a legitimidade recursal do Ministério Público quando atua como custos legis. Não é na forma subsidiária.
c ERRADO
Os embargos de declaração e a apelação são recursos de fundamentação livre. A apelação sim, mas os embargos de declaração não!
d ERRADO
O agravo de instrumento e o agravo retido são interpostos perante o juiz da causa. Agravo de instrumento o juízo de admissibilidade é o tribunal. Agravo retido foi extinto pelo o novo cpc.