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ID
1692166
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do art. 8º, da Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação), o Grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/00:

    Art. 8º:O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • A única forma que consegui para decorar estas 5 unidades e diferenciá-las das unidades de uso sustentável foi mediante uma frase simples:

    Precisei me REFUGIAR (refúgio da vida silvestre) em uma ESTAÇÃO (estação ecológica) de metrô. Aproveitando que estava lá, RESERVEI (reserva biológica) um tícket para conhecer um PARQUE (parque nacional). O cobrador me pediu para que esperasse um MONUMENTO ("momento" - monumento natural), pois ele estava ocupado.

    O que não estiver na historinha é unidade de uso sustentável. Pode não ser perfeito, mas me ajudou a resolver esta questão no dia da prova.

  • Também tentei criar uma frase para decorar as 5 unidades... É meio tosca, mas tem me ajudado nessas questões decorebas: Essa Estação (ecológica) Reserva (biológica) um Parque (nacional) Monumental (monumento natural) para Refúgio (da vida silvestre)!

  • vade mecum da saraiva tras essa lei ONline.... nunca , nunca, nunca consegui entrar no vade mecum online da Saraiva, eu tenho e até gosto do da Saraiva, mas faltam algumas leis

  • Uso Sustentavel:

    A FLORES  Área proteção ambiental , Área relevante interesse ecologico, FLOresta nacional, REServa extrativista, REServa de fauna, REServa desenvolvimento sustentavel, REServa particular.

    O que não for A FLORES será Unidade proteção Integral, só atenção para RESERVA BIOLOGICA que é a unica reserva que é de Proteção Integral.
  • UPI: A ESTAÇÃO fica atrás do MONUMENTO, é lá que poderemos fazer a RESERVA para o PARQUE onde se REFUGIAM os animais silvestres.

  • Unidades de proteção integral:  É  Lógica:  Aí visualizo a imagem de um pombo na cabeça de um monumento dentro de um parque. Você pensa na imagem e não em frases.  Lógica=Estação biológica e Reserva biológica, Pombo (vida silvestre), monumento (monumento natural) e parque (parque nacional). 

  • Pessoal, estou vendo vários macetes para decorar as unidades de conservação, mas tenho um mais simples.

    Decore o seguinte: Todas as áreas, reservas (EXCETO RESERVA BIOLÓGICA) e florestas são de uso sustentável. As outras unidades são de proteção integral. Vejamos:

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


    Art. 8oO grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica; (EXCEÇÃO)

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.



  • Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Pessoal,  sei que mnemônico é muito pessoal,  mas decorei as unidades de uso sustentável da seguinte forma: AR(2) FLO RES(4) -  LEMBRO DA FRASE: HÁ FLORES.

    2 ÁReas ( área de proteção ambiental e área de preservação permanente)

    1 FLOresta ( floresta nacional)

    4 REServas ( extrativista,  de fauna, de desenvolvimento sustentável e particular do patrimônio natural ) 

  • Gostei Jessica Silva, muito obrigada ! 

  • As Unidades de Proteção Integral são áreas naturais destinadas à preservação da biodiversidade, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.As Unidades de Proteção Integral podem ser de cinco tipos, são eles: Estações EcológicasReservas BiológicasParques NacionaisMonumentos Naturais eRefúgios da Vida Silvestre. Entenda as principais características de cada uma dessas unidades, de acordo com a Lei nº 9.985:

    Estações Ecológicas – Possuem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. São de posse e domínio públicos, não sendo permitida a apropriação particular de qualquer área. A visitação pública só é permitida para fins educacionais e segue um regulamento específico. A pesquisa científica na área depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da Unidade. Alterações no ecossistema só são permitidas se visarem a restaurar ambientes modificados, manejar espécies com o fim de preservar a diversidade biológica ou para coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas.

    Reservas Biológicas – Visam à preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes dentro de seus limites. Não é permitida a interferência humana direta ou modificações ambientais, exceto os casos com fins de preservação ambiental. São de posse e domínio públicos. A visitação pública é permitida com fins educacionais, seguindo regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada.

    Parques Nacionais – Visam à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. São de posse e domínio públicos. É permitida a visitação pública, desde que siga restrições previstas em regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada. Recebe a denominação de Parque Estadual quando criado pelo Estado e de Parque Municipal quando criado pelo Município.

    Monumentos Naturais – São áreas constituídas por sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Sendo possível compatibilizar a preservação dessas áreas com o uso da terra e dos recursos naturais do local, é permitida a presença de propriedades particulares. A visita pública e a pesquisa científica no local são permitidas desde que sigam regulamento específico.

    Refúgios de Vida Silvestre – Essas áreas buscam assegurar condições para a presença ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Sendo possível compatibilizar a preservação dessas áreas com o uso da terra e dos recursos naturais do local, é permitida a presença de propriedades particulares. A visita pública e a pesquisa científica no local são permitidas desde que sigam regulamento específico da unidade.

  • A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. São "espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei" (art. 1º, I).

  • O melhor método mnemônico para as unidades de proteção integral:

    Eu Ri Porque Me Ralei

    Art. 8° O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Para complementar:
    Proteção integral:
     
    MACETE: Essa ESTAÇÃO, RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.
     
    Estação ecológica
    Reserva biológica
    Parque nacional
    Monumento natural
    Refúgio da vida silvestre

  • Gente haha alguém falou em PARKER MORREST - nunca mais errei 

     

    Unidades PROTEÇÃO INTEGRAL - PARKER MORREST
    PARKER- Parque
    MO- Monumento
    R- Reserva Biológica (é a única reserva de p integral)
    R- Refúgio
    EST- Estação 
    * As demais serão de uso sustentavel

    (artigo 8 da lei)

  • Fiorillo

    Dessarte o grupo das Unidades de Proteção Integral (art. 8º da Lei n. 9.985/2000) é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

    1) Estação Ecológica, com objetivo definido no art. 9º, de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas na forma da lei;

    2) Reserva Biológica, com objetivo definido no art. 10, de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas na forma da lei;

    3) Parque Nacional, com objetivo definido no art. 11, de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas na forma da lei;

    4) Monumento Natural, com objetivo definido no art. 12, podendo ser constituído por áreas particulares com eventual desapropriação prevista na forma da lei;

    5) Refúgio de Vida Silvestre, com objetivo definido no art. 13, podendo ser constituído por áreas particulares com eventual desapropriação prevista na forma da lei.

    Por sua vez, o grupo das Unidades de Uso Sustentável (art. 14 da Lei n. 9.985/2000) é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

    1) Áreas de Proteção Ambiental, definido no art. 15, é constituída por terras públicas ou privadas;

    2) Áreas de Relevante Interesse Ecológico, definida no art. 16, é constituída por terras públicas ou privadas;

    3) Floresta Nacional, definida no art. 17, é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei;

    4) Reserva Extrativista, definida no art. 18, é de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais na forma da lei, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei;

    5) Reserva de Fauna, definida no art. 19, é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei;

    6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável, definida no art. 20, é de domínio público com uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais regulado pela lei, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, na forma da lei;

    7) Reserva Particular do Patrimônio Natural, definida no art. 21, é uma área privada gravada com perpetuidade na forma da lei.

  • Grupo das Unidades de Proteção Integral Guarde essa frase: “A Estação Ecológica Reserva a Biologia do Parque Nacional, um Monumento Natural de Refúgio de Vida Silvestre.

  • Proteção Integral: EE, ReBio, ParNa, Mona e RvS

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Eu decorei assim:

    Área, Floresta e Reserva (salvo biológica): uso sustentável

    Todo o resto é proteção integral.

  • UC integral: EE ReBi PaNa MoNa ReVis

    De nada...