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ID
1692175
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Sum 479 STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias


    Nesse caso, a instituição bancária responde objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto essa responsabilidade decorre de violação da obrigação contratualmente assumida de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes. Assim, a ocorrência de fraudes e delitos contra o sistema bancário dos quais resultem danos a correntistas insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, pois faz parte do próprio risco do empreendimento, atraindo, portanto, a responsabilidade objetiva da instituição bancária. Diferentemente, a culpa exclusiva de terceiro que não guarde relação de causalidade com a atividade do fornecedor, sendo absolutamente estranha ao produto ou serviço, é considerada apta a elidir a responsabilidade objetiva da instituição bancária, pois é caracterizada como fortuito externo. Precedente citado: REsp 1.199.782-PR, Segunda Seção, DJe 12/9/2011 (REPETITIVO). REsp 1.093.440-115 PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/4/2013 (Informativo nº 0520).

  • Caros, só vale ficar esperto em relação a um aspecto da assertiva "e": recentemente, o STJ, através de sua 2ª Seção, julgou inaplicável o CDC às entidades fechadas de previdência complementar, não obstante tal ressalva não constar expressamente do seu enunciado sumular de número 321.

    Com efeito, entendeu a Corte, em síntese, que as entidades fechadas não auferem lucros, não operam em regime de mercado e pautam-se por um explícito mecanismo de solidariedade, diferentemente das abertas (REsp 1.536.786/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 26.08.2015).


  • a) SÚMULA 469 STJ: Aplica-se o CDC aos contratos de de plano de saúde.;


    b) SÚMULA 297 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Referência: CDC, art. 3º, § 2º.;


    c) SÚMULA 479 STJ: As instituições financeiras respondem OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.;


    d) SÚMULA 643 STF: O MP tem legitimidade para promover ACP cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. ;


    e) SÚMULA 321 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Referência: CDC, arts. 2º e 3º, § 2º.



  • De acordo com o STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • e) correta. Desde que se trate apenas de entidades abertas de previdência complementar, consoante novo entendimento da Súmula 563 do STJ:

    "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
    abertas de previdência complementar, não incidindo nos
    contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".

  • CUIDADO amigos e amigas: 

    - a alternativa "A" está desatualizada, conforme abaixo prenotado:

    Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades ABERTAS* de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016 (Olhem a data --> CUIDADO)!!!!!!!!!!!!


    Ou seja (Previdência Privada): 

    1 - Abertas* --> CDC SIM*; 

    2 - Fechadas --> CDC NÃO;


  • Atualização importantíssima!!!

    A alternativa E da questão foi extraída da súmula 321 do STJ. No entanto, tal súmula foi revogada recentemente pelo STJ. Confira-se abaixo:

    Súmula 321 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005 p. 410) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Segunda Seção, na sessão de 24/02/2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.736/MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ (DJe 29/02/2016).

     

    Assim, o CDC não se aplica a relações jurídicas estabelecidas entre entidade de previdência privada e seus participantes.

  • Wesley, cuidado! Esta sumula 321 foi cancelada sim, mas o CDC continua sendo aplicável às entidades de previdência complementar ABERTAS, conforme inteligência da sumula 563 do STJ.

    Tenhamos cuidado para não prejudicarmos os colegas com informações erradas.

    Bons estudos!

  •  Assinale a alternativa incorreta:

    A) De acordo com o STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde.

    Súmula 469 do STJ: “Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde"

    Correta letra “A".

    B) De acordo com o STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.



    SÚMULA N. 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Correta letra “B".


    C) De acordo com o STJ, as instituições financeiras respondem subjetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.



    D) De acordo com o STF, o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


    Súmula 643 do STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Correta letra “D".

    E) De acordo com o STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes.



    SÚMULA N. 321 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (súmula cancelada em 24/02/2016, porém, quando da aplicação do concurso, 2015, a súmula estava em vigor).

    Súmula 563 do STJ (que substitui a súmula 321):

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    De acordo com o STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidades abertas de previdência privada e seus participantes.

    Correta letra “E".

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Resposta: "C" é a INCORRETA (Súmula 469 do STJ)

     

    Quanto à assertiva "D" - Correta

     

    Nesse sentido:

     

    Súmula 643, STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     Legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos interesses difusos, coletivos e homogêneos

    "Primeiramente, padece de inconsistência a tese segundo a qual o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação civil pública proposta na origem, dada a natureza dos direitos tutelados (individuais homogêneos, de caráter supostamente disponível). Ora, trata-se nada menos que a ação reparatória proposta pelo Parquet no interesse das inúmeras vítimas da explosão ocorrida no Osasco Plaza Shopping, em 1996. Em caso muito menos grave do que este, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 163231, rel. min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 29.06.2001) decidiu que o Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública quando a controvérsia envolver a defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores. (...) Assinalo que, atualmente, essa orientação consta inclusive da jurisprudência sumulada, nos termos do enunciado 643." (AI 496854 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 29.3.2011, DJe de 13.4.2011)

     

    Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2784

  • ATENÇÃO! ATUALIZAÇÃO.

    Com relação à assertiva "e", nota-se que a SÚMULA 321 DO STJ foi CANCELADA em fevereiro de 2016. A questão em tela é de 2015.

     

  • Tartuce

    A questão se consolidou de tal forma que, no ano de 2012, foi editada a Súmula 479 daquela Corte Superior, com tom ampliado, abrangendo outras hipóteses de fraudes bancárias praticadas por terceiros: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. De toda sorte, a ementa mereceria um reparo, eis que, para este autor, todas as fraudes bancárias praticadas por terceiros configuram fortuitos internos. A súmula parece demonstrar que alguns eventos podem ser tidos como externos, o que é um equívoco pensar.

  • A questão ficou desatualizada, após a súmula 563-STJ que dispõe: “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".
    Ou seja, após a referida súmula, o CDC não é mais aplicável à relação jurídica entre toda e qualquer entidade de previdência privada e seus participantes, mas apenas quando se tratar de entidades abertas.

  • O STJ cancelou a Súmula 321 (que deu fundamento à alternativa E), mas editou uma outra em seu lugar: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Isso significa que se a entidade oferece seus serviços no mercado de consumo, aplica-se o CDC. Se é restrita a determinados sujeitos, não se aplica o CDC.

    Enfim, a alternativa continua correta, apesar de parecer incompleta, já que não distingue as duas situações acima descritas.

  • "MAIS DO MESMO"...

    STJ - Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.