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CF.Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever
de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas
de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a
gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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LETRA A - ERRADA
Art. 34, EI. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
LETRA B - ERRADA
Art. 13, EI. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
LETRA C - ERRADA
Art. 230, CF. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Art. 39, EI. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
LETRA D - ERRADA
Art. 230, CF. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
LETRA E - CORRETA
Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
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O erro da A é porquê tanto a saúde e a assistência social devem ser dadas sem precisar de nenhuma contribuição prévia, diferente da previdência social que só quem tem direito a ela os que contribuém. Então o idoso de 65 anos que não tem meios de se prover ou ter sua sobrevivência mantida pela família tem direito a esse benefício de um salário mensal sem nunca precisar ter contribuído, esse benefício garantido pela assistência social e não se confunde com aposentadoria (previdência social).
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Quanto a questão A. ( ERRADA)
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
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a)A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mÃnimo de benefÃcio mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua famÃlia. ( NESTE CASO ESTA REFERINDO A PREVIDÊNCIA SOCIAL)b)De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.(PODEM SIM)c)De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (65 ANOS) d)Em atenção à s disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde. ( VINCULO FAMILIAR)e)A famÃlia, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
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6666666666666666666666666655555555555555555555555555555555555 anos.
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A questão trata dos direitos dos idosos.
A) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre
seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de
um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios
de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Lei nº
10.741/2003:
Art.
34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é
assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei
Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto
nº 6.214, de 2007)
A
assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus
objetivos, a garantia de um salário
mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Incorreta
letra “A”.
B) De
acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a
alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.
Lei nº
10.741/2003:
Art.
13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o
Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter
efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual
civil.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a
alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.
Incorreta
letra “B”.
C) De
acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta
anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 39. Aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Constituição Federal:
Art.
230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a
gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
De acordo
com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Incorreta
letra “C”.
D) Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os
programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades
de saúde.
Constituição
Federal:
Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares.
Em
atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de
amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Incorreta
letra “D”.
E) A
família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Constituição
Federal:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o
dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Letra A - ERRADA - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Art. 203, CF - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
Art. 201, CF - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
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GABARITO A
a) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (independentemente de contribuição social)
b) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça. (poderão ser celebradas perante o promotor e/ou defensor público, sendo por estes referendadas e passarão a ser consideradas títulos extrajudiciais. Não há necessidade de homologação judicial)
c) De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (aos maiores de 65 anos de idade)
d) Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde. (serão executados, preferencialmente, em seus lares)
e) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
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Constituição Federal:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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A) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
INCORRETA. A Assistência Social independe de contribuição.
Lei nº 10.741/2003: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
B) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.
INCORRETA. Lei nº 10.741/2003: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
C) De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
INCORRETA. De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Constituição Federal: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Lei nº 10.741/2003: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
D) Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde.
INCORRETA. Constituição Federal: Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
E) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
CORRETA. Constituição Federal: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.