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ID
1692196
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em atenção à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96):


    "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal."

  • Incorreta: C.

    Para quem não leu a Lei 9.394/96, pela leitura da CF seria possível acertar.

    Art. 209, CF: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Arts. 5, 6, 7, 11 e 58, todos da Lei n. 9.394/96 respectivamente.

  • De acordo com o art. 209, CF, O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  •  c) O ensino é livre à iniciativa privada, independente da autorização de funcionamento pelo Poder Público, que poderá fiscalizá-lo.

  • A: Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.              (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    B: Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    C: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...) II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    D: Art. 11, V, LDBE

    E: Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)