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Gabarito Letra E
A) Atos de império ou de autoridade são aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o administrado.
São aqueles através dos quais a Administração cria deveres aos
particulares independentemente de concordância ou aquiescência, tal como
acontece na aplicação de uma multa de trânsito, na edição de um decreto
de desapropriação, na apreensão de mercadorias etc.
B) Errado, por ter fundamento na própria CF, o quinto constitucional (Art. 94) é um ato político. Atos políticos são aqueles produzidos por certos agentes de cúpula do país, no uso de sua competência constitucional, não são propriamente atos administrativos, mas atos de governo.
C) Errado, pois se submete ao controle do judiciário (inafastabilidade da Jurisdição)
Art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito
D) Para que se caracterize um ato administrativo, dentre outros requisitos, ele deve ser sido editado por quem esteja na condição de Administração Pública, como acontece com as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, desde que investidos em prerrogativas estatais.
E) CERTO: Atos de gestão são aqueles editados pela Administração sem fazer uso de sua supremacia sobre o administrado,
estabelecendo-se uma relação horizontal (igualdade) e assemelhando-se
aos atos de Direito privado, sendo possível citar como exemplo a
aquisição de bens pela Administração, o aluguel de equipamentos etc
bons estudos
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Letra (e)
a) atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;
b) atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal. Exemplos: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória, veto a projeto de lei e indulto;
c) Errado, pois no Art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito;
d)
e) Certo. atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particu-lar, isto é, destituído do poder de império.
Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda;
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JÁ EXPLICARAM A QUESTÃO...EU VOU EXPLICAR O ASSUNTO, DE ACORDO COM O HELY LOPES MEIRELHES..rsrs..preocupem não, também n gosto de doutrina...masss
-> ATO DE IMPÉRIO : A adm. pública usa a supremacia sobre o particular
-> ATO DE GESTÃO: A adm. pública não usa a supremacia, e age de pau a pau com o particular
-> ATO DE EXPEDIENTE : atos que dão andamento a processos e papéis no âmbito interno.
GABARITO "E"
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Errei a questão, maior motivo ainda para folhear os livros, vamos lá:
Letra E
Atos de Gestãos
São aqueles praticados coma finaliadade de gerir os seus bens e serviço, sem a necessidade das prerrogativas do regime jurídico administrativo, razão pela qual a administração age em situação de igualdade com o particular.
Fonte: Direito Administrativo - Fernando Ferreira Baltar Neto (Coleção Sinopses para Concursos, 4ª edição, ed. JusPodivm)
Foco e Fé!
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Os atos administrativos de gestão são os que a Administração Pública pratica de forma igualitária com os particullares
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Conforme Marcelo Axandrino e Vicente Paulo: Os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
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questão sandoíche, duas assertivas tratando do mesmo tema, em flagrante contradição, sendo as demais alternativas somente o recheio sem graça, apenas para preencher.
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LETRA E CORRETA
Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.
Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
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Alexandre Mazza
2.5.1 Princípio da supremacia do interesse público
A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.
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Os atos de gestão são típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, que não exigem coerção sobre os interessados, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Exemplos de atos de gestão: alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel a um particular de um imóvel pertencente a uma autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público. Hely Lopes Meireles assinala que os atos de gestão serão sempre atos da Administração, mas nem sempre atos administrativos típicos, principalmente quando bilaterais.
Prof. Ercik Alves
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Caro Renato,
Permita-me um ajuste (seu excelente comentário está como o mais útil e pode induzir a erro):
Em relação à alternativa "d":
1)concessinários não são Administração Pública;
2) atos administrativos são atos regidos pelo direito público;
3) encontramos atos administrativos fora da Administração. São atos administrativos porque regidos pelo direito público, mas não são atos da Administração porque praticados por quem está fora da Administração. Ex. ato de concessionário, que não faz parte da Administração, mas se submete a regime jurídico público (é o caso);
4) ato da Administração é ato emitido pela Administração Pública: União, Estados, DF e Municípios (Adm. Direta) e Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (Adm. Indireta);
5) ato administrativo (é classificação pelo regime: só direito público, seja dentro ou fora da Administração Pública), não se confunde com ato da Administração (classificação pela pessoa: só a Administração Pública emite, pode ser ato da Administração de natureza pública - caso em que teremos ato administrativo - ou ato da Administração de natureza privada - ex: Administração Pública em contrato de locação).
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Sobre a letra "D".
O ato administrativo também é uma declaração unilateral de quem faça as vezes do Estado. Significa, assim, que os particulares também podem praticar atos administrativos, desde que estejam investidos de prerrogativas estatais (agentes honoríficos, delegados e credenciados). Seria o caso, por exemplo, das concessionárias de serviço público, que podem sancionar administrativamente o cidadão em determinadas situações (ex: as concessionárias de transporte podem determinar a expulsão de passageiros que não se comportem adequadamente).
Fonte: Erick Alves - Estratégia
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Eis os comentários relativos a cada opção, devendo-se identificar a única correta:
a) Errado:
Na verdade, o que caracteriza os atos de gestão é o fato de a Administração atuar desprovida de suas perrogativas de ordem pública. Posiciona-se, pois, em um plano de igualdade em relação ao particular. Está errado afirmar, portanto, que a Administração se utilizaria de sua supremacia sobre os destinatários, o que, na verdade, caracteriza os atos de império.
b) Errado:
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, a nota que caracteriza os atos políticos consiste no fato de que "estão sujeitos a regime jurídico-constitucional". Pode-se acrescentar, outrossim, a circunstância de que são atos dotados de amplo caráter discricionário, a juízo das autoridades ou órgãos públicos que os praticam.
Aí se incluem, sim, os atos praticados pelos tribunais, ao selecionarem, nas listas sêxtuplas enviadas pela OAB e pelo Ministério Público, a lista tríplice que irá concorrer à vaga destinada ao quinto constitucional, tudo nos estritos termos do art. 84 da CRFB/88.
Como se vê, cuida-se de ato cuja disciplina encontra-se prevista na Lei Maior, submetido, portanto, ao regime jurídico-constitucional, mencionado pela referida doutrinadora. Ademais, a "escolha" realizada pelos tribunais é também dotada de ampla discricionariedade, razão pela qual está-se diante de típico ato político.
c) Errado:
Da maneira como redigida esta alternativa, já se poderia considerá-la incorreta, na medida em que, por óbvio, não basta a mera "alegação" de que a hipótese é de ato político. Mas, ainda que realmente estejamos diante de ato desta natureza, o Poder Judiciário pode exercer crivo acerca da legalidade do ato, sem, é claro, invadir o mérito administrativo.
Como exemplo, podemos citar as nomeações de Ministros de Estado pelo Presidente da República. Há precedentes recentes em que o Judiciário vislumbrou haver desvio de finalidade na nomeação, como se deu no episódio da nomeação do ex-presidente Lula, pela então presidente Dilma Roussef.
Equivocada, pois, esta opção.
d) Errado:
Se o concessionário de serviço público atua munido de prerrogativas de ordem pública, a hipótese será, sim, de genuíno ato administrativo. Isto porque o conceito de ato administrativo engloba os atos praticados pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, isto é, seus delegados, desde que submetido a um regime jurídico de direito público.
e) Certo:
A presente alternativa se revela em linha com o conceito amplamente difundido de atos de gestão, o que, inclusive, já havia sido mencionado quando dos comentários à opção "a" desta questão.
Logo, esta é mesmo a opção acertada.
Gabarito do professor: E
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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De cara, dá para perceber que a correta é A ou E, pois uma contradiz a outra... E analisando, a A não pode ser, pois gestão não combina com supremacia sobre os destinatários...
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GABARITO: E
Atos de gestão: São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.
Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/atos-administrativos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente
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Sobre a letra d)
Pratica ato administrativo quem estiver no exercício de função administrativa.
Com isso, há possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.
A. MAZZA.