-
I - CORRETA - Art. 8º, § 1º da Lei 7.347/85 - O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
II - ERRADA - Embora seja um procedimento prévio ao ajuizamento da ação civil pública, não é obrigatória a sua instauração.
III - CORRETA - Art.5º, § 6° da Lei 7.347/85 - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial
IV- ERRADA - Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
-
Acredito que o gabarito esteja errado. A afirmativa III está incorreta, visto que apenas os legitimados da ACP que são orgãos públicos são os que podem tomar compromisso de ajustamento de conduta. Logo, as associações, que são legitimadas para a propositura da ACP, não podem celebrar TAC.
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
-
Também acho que a III está errada.
Nem toda parte legítima para ajuizar ACP tem legitimidade para propor Termo de Ajustamento de Conduta [TAC]. Exemplo: empresas públicas e sociedades de economia mista podem ajuizar ACP, mas não podem propor TAC. Só quem pode ajuizar ACP é órgão público e nos dois exemplos elas não são consideradas órgãos públicos.
Isso é exatamente o que está no livro "Ação Civil Pública" do autor José dos Santos Carvalho Filho (4ª ed, pág. 237).
-
Olá,
Pra mim o inquérito civil público é um instrumento EXCLUSIVO do Ministério Público, indelegável e ponto final.
PRIVATIVA é a ação penal pública, cabendo ação privada caso não seja intentada no prazo legal. (Privativa é delegável. É onde cabe ação subsidiária)
Eu consideraria a proposição I incorreta.
Mas enfim, é concurso pra Juiz. Compete a mim somente este humilde comentário.
Abraços!
-
Questão com gabarito errado.
Apenas o item I está correto, conforme interpretação sistemática dos art. 129/CF, LC 75/93 e Lei 7.347/85).
II - O Inquérito Civil é independente e autônomo e não se vincula à Ação Civil Pública (art. 1, par. único, da Res. 27/2007 do CNMP);
III - Só os órgãos públicos legitimados pode firmar CACEL ou TAC (art. 5, par. 6, Lei 7.347/85);
IV - O prazo de remessão é de 3 dias ( art. 9, par. 1, Lei 7.347/85)
-
Um absurdo o cidadão dizer que o item III está correto. somente os ÓRGÃOS PÚBLICOS poderão firmar TAC. Para o examinador uma Associação poderia firmar TAC, vai ver é uma aberração jurídica por ele inventada. Você que errou fique tranquilo que está no caminho certo.
-
Na época da questão havia divergência, contudo, agora o STF adotou a seguinte posição:
“A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”
-
A lll está errada como salientou os doutos colegas. Gabarito errado.