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ID
1693153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito dos mercados financeiros, de câmbio e de derivativos, julgue o item subsequente.

Um mercado secundário de títulos de renda fixa desenvolvido permite a formação de referências de preços dos ativos, a liquidez suficiente para a entrada e a saída de investidores e a participação destes em leilões de títulos da dívida pública e em ofertas públicas de títulos privados.

Alternativas
Comentários
  • É comum que títulos de renda fixa sejam negociados em mercados secundários, isto é, um mercado onde investidores compram e vendem títulos de outros investidores. No mercado secundário, o preço dos títulos obedecerá às leis de oferta e demanda: Quanto mais compradores, mais caro os títulos serão vendidos. A negociação de títulos de renda fixa no mercado secundário não costuma ser tão fácil quanto é para os ativos de renda variável
  • Comentário: Regulamento sobre mercado de Câmbio

    Os agentes do mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações:

    a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas neste Regulamento

    b) bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil;

    c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

    I - (Revogado) Circular nº 3.575/2012;

    II - (Revogado) Circular nº 3.575/2012;

    III - operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;

    IV - (Revogado) Circular nº 3.390/2008; e

    V - operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;

    d) agências de turismo, observado o prazo de validade da autorização de que trata o item 5.A: compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais;

    e) (Revogado) Circular nº 3.575/2012