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Questões de Letra de Câmbio


ID
109132
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A letra de câmbio é o instrumento de captação específico das sociedades de crédito, financiamento e investimento, sempre emitida com base em uma transação comercial e que, posteriormente ao aceite, é ofertada no mercado financeiro. A letra de câmbio é caracterizada por ser um título

Alternativas
Comentários
  • A Letra de Câmbio é caracterizada por ser NOMINATIVA (emitido em nome de alguém), daí já dar para acertar a questão por eliminação, letra "c".
    Além de ser renda fixa e com prazos prescricionais. Veja os prazos:
    • Contra o aceitante e seu avalista, o prazo é de 3 anos a contar do vencimento do título;
    • Contra o endossante e seus avalistas e contra o sacador, o prazo é de 1 ano a contar do protesto;
    • Dos endossantes, uns contra os outros e contra o sacador, o prazo é de 6 meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou que ele próprio foi acionado
  • A letra de cambio é um título de crédito,
    ou seja, um dos requisitos essenciais é a quantia que deve ser paga,
    por extenso; o nome da pessoa que deve pagá-lo (sacado);
    o nome da pessoa que deve ser paga (tomador);
    e a assinatura do emitente ou do mandatário especial(sacador).


     

    Bons estudos!!!      

    Letra c
         

     
  • Letra C
     

    Não esquecendo que o pagamento do título (letra de cambio) deve ser efetuado pelo devedor no dia do vencimento, e pode ser:

    a) À vista: O sacado deve pagá-lo no ato de sua apresentação.

    b) Em dia certo: no dia do vencimento indicado no título, a tempo certo da data, isto é, tantos dias contados da data da emissão do título ou a tempo certo da vista, significando a tantos dias a partir da data do aceite, ou seja, da data em que o título é exibido ao sacado.


    Espero poder ter ajudado!!!

  • A letra de Câmbio não é nominativa. É a ordem!
    Títulos nominativos: Ações, debêntures,commercial papers.  Não tem o nome do favorecido no titulo, o nome do beneficiario está inserto no registro da sociedade emissora.
    A ordem: Cheque,Letra de Câmbio, Nota Promissória. Quando o nome do favorecido está no título.
    Ao portador: Não tem o nome do favorecido, transferido por tradição(entrega).

    O cheque até R$ 100,00 não precisa o nome do beneficiário, fora isso, não há nenhum outro titulo ao portador.

    Essa questão deveria ser anulada.
  • Acrescentando: a LC tem como finalidade obter os recursos para o financiamento do crédito ao consumidor final (CDC)
  • Segundo DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.:

    Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:      
            I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.
            II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.
            III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.
            IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.
            V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.
            Art. 2º Não será letra de câmbio o escrito a que faltar qualquer dos requisitos acima enumerados.


    Logo, no enunciado fala das características da LC e não que ela é exclusivamente Nominativa.
    Questão correta!
  • Questão deveria ser ANULADA.

    Letra de Câmbio NÃO É UM TÍTULO NOMINATIVO. O termo correto seria "à ordem". Não confundir com o fato do título requerer "O nome da pessoa a quem deve ser paga" (Lei Uniforme de Genebra com texto na Lei 57633 de 1966). Ter no Nome do beneficiário no título não quer dizer que ele é nominativo.

    Usa-se muito no dia-a-dia a expressão "cheque nominal" ou "LC nominal", o que é errado. O correto seria "cheque à ordem" ou "LC à ordem". Haja vista o intituto financeiro chamado Endosso. Os dois títulos aqui citados podem ser endossados.

    De toda forma, há um porém na questão. Ela não foi anulada, mas deveria.

    Se na hora da prova você não for muito criterioso (saber muito as vezes atrapalha) você chegaria a conclusão de que a banca não levou em consideração a questão em torno do termo NOMINATIVO e só poderia marcar a Letra C.

    a) ao portador, flexível quanto ao prazo de vencimento. (Dos principais Títulos de Crédito (Letra de Câmbio, Cheque, Nota Promissório e Duplicata), o único que pode ser ao portador é o cheque com valor inferior a R$ 100,00. Além disso, o prazo de vencimento da LC é fixo, definido e explicitado nela. Não confundir os quatro tipos de vencimento possíveis - A Dia Certo, A Certo Tempo da Data, A Certo Tempo de Vista e À Vista - com flexíbilidade. O vencimento é determinado, de quatro tipos, mas determinado e fixo).

    b) atrelado à variação cambial. (LC não é atrelado à variação cambial, é um título de crédito que apresenta "A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda." Isso não significa que está atrelado à variação cambial.)

    c) nominativo, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (A ÚNICA QUE SOBRA)

     d) negociável na Bolsa de Valores, com seu rendimento atrelado ao dólar. (Não é negociável na Bolsa de Valores como as Ações (Título Mobiliário que representa propriedade), é um Título de Crédito (Ordem de Pagamento). Além disso, como já dito, não é atrelado ao dolar especificamente e sim a uma moeda especificada no próprio título, que pode ser qualquer uma)

     e) pertencente ao mercado futuro de capitais, com renda variável e nominativo. (Não pertence ao Mercado Futuro de Capitais, é uma Ordem de Pagamento (Não é Título Mobiliário) e não é de renda variável e sim renda fixa)


    Referências:
    Decreto 2.044 de 1908 (Define a Letra de Câmbio e a Nota Promissória e Regula as Operações Cambiais)
    Lei 87.633 de 1966 (Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias)
    Art. 19 da Lei 8.088 de 1990 (Extinção dos Títulos "ao portador")
  • LETRA DE CÂMBIO
    Conceito: 
    É ordem de pagamento, à vista ou a prazo, sacada por um credor contra seu devedor, em favor de alguém, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador; Sacador: é o que emite a letra; Aceitante: é o sacado que aceita a letra, nela apondo sua assinatura; Tomador: é o beneficiário da ordem; endossante é o proprietário do título, que o transfere a alguém, chamado endossatário; O portador de uma letra, adquirida por endosso, pode haver dos endossantes anteriores ou do sacador o valor da letra, se o aceitante ou sacado não pagar (direito de regresso); Prescreve contra o devedor principal em 3 anos da data do vencimento. Circulação das letras de câmbio: Após o aceite do sacado, o beneficiário teria de, em tese, aguardar a data do vencimento para receber o pagamento; pode ser, no entanto, que seja devedor de outrem; pode saldar sua dívida entregando a letra de câmbio para aquele com relação ao qual é devedor, devidamente endossada; portanto, o beneficiário original da letra passa a ser endossante da letra, transferida a seu credor, agora endossatário e que passa a ser o novo proprietário da letra substituindo o primitivo beneficiário; cada endossatário poderá, por sua vez, transmitir a letra, por meio de endosso, indefinidamente, figurando como endossante; essa sequência de endossos, é denominada série de endossos.
  • RESPOSTA LETRA C      quero dizer aqui o quão é importante resolver questões vejam que a CESGRANRIO repetiu a mesma questão praticamente 2 anos mais tarde veja a questão Q233949, a alternativa é a mesma !
  • LETRA C É A CORRETA NO GABARITO, MAS FIQUEI NA DÚVIDA.

  • Matheus, a CESGRANRIO tem o costume mesmo de fazer isso, já vi isso em ao menos outras 6 ou 7 questões praticamente iguais, fora as outras q são super parecidas!

  • Letra de câmbio é um título de crédito negociável no mercado. Consiste em uma ordem de pagamento em que uma pessoa ordena que uma segunda pessoa pague determinado valor para uma terceira. Deve trazer, de forma explícita, o valor do pagamento, a data e o local para efetuá-lo.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO 
    http://www.portaleducacao.com.br/contabilidade/artigos/24991/letras-de-cambio-o-que-sao#ixzz3jDMgajK2

  • Letras de Câmbio
    - instrumento usado pelas Financeiras para captar recursos no mercado e emprestar a seus clientes. Como o CDB no caso dos bancos. A diferença é que as letras devem, obrigatoriamente, ser lastreadas em uma operação de financiamento de compra de bens ou serviços;
    - rentabilidade pré e pós-fixada;
    - estão cobertas pelo FGC até o limite vigente, atualmente de R$250mil

  • Vamos esclarecer a diferença entre A ORDEM x NOMINATIVO.

    Ambos os casos estão devidamente previstos no Código Civíl de 2002

    A ORDEM está previsto no artigo 910. "O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.", ou seja, quando ocorre um endosso.

    NOMINATIVO está previsto no artigo 921."É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente."

    Diante desses esclarecimentos a alternativa correta é letra C!!!

    Acho que o pessoal se confundiu com o termo ORDEM DE PAGAMENTO (Decreto 2044/1966) é diferente A ORDEM (significa endosso).

     Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:

            I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.

            II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.

            III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.

            IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.

            V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.

     

  • LETRA C CORRETA

    LETRA DE CAMBIO (LC)

    Título de renda fixa, emitido pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), destinado à captação de recursos que serão utilizados, sobretudo, no financiamento de operações de crédito entre financiadoras e comerciantes, de rentabilidade maior do que a poupança. Nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento.

    A emissão deste tipo de crédito é conhecida como "saque", o que a compõe em três características:

    Sacador: aquele que emite a ordem de pagamento;

    Sacado: a quem a ordem é emitida;

    Tomador: o beneficiário desta ordem.



ID
531115
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A instituição financeira que pode ser aceitante de letra de câmbio é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O macete dessa questão é ligar letra de câmbio logo às Financeiras (sociedade de crédito, financiamento e investimento). As letras de câmbio são o instrumento usado pela financeira para captação de crédito.
  • GABARITO: LETRA C

    As Letras de Câmbio são meias de captação exclusivos das Sociedades de Crédito Financiamento e Investimento – Financeiras.

    Fonte: http://acasadoconcurseiro.com.br/download/comentarioCBBB2011.pdf
  •  Letra C.

    Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).
  •                                     LETRAS DE CÂMBIO
     É  o instrumento de captação especifico das sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeira), sempre emitido com base numa transação comercial, ou seja, quando elas emprestam algum valor para alguém, essa pessoa saca pro procuração, um LC contra a financeira, que aceita e lança no mercado.
  • Letra c
    As Sociedade de  Crédito, Financiamneto e Investimento tem como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro e captam por letra de cambio e também pro Recibos de Depósitos Bancários RDB.
  • AS LETRAS DE CÂMBIO

    Representa um instrumento de captação típico das sociedades de credito, financiamento e investimento, estando sempre relacionado com uma operação comercial. Em uma operação de Letra de Câmbio existem três elementos fundamentais: o mutuário é quem emite a Letra de Câmbio, confessando que pagara um determinado valor no futuro; o aceitante é a sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (financeira); e o tomador ou mutuante é o investidor da Letra de Câmbio e, por isso, recebe um rendimento.

    www.bcb.gob.br

  • E as empresas de Arrendamento Mercantil??

  • ... Enquanto os Bancos usam CDBs para captação de recursos, por exemplo, as FINANCEIRAS usam a Letra de Câmbio!
  • Para facilitar. É a popular ordem de pagamento.
  • As Letras de Câmbio são instrumentos de captação emitidos por sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras), com base numa transação comercial.

  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/scfi.asp
  • O termo aceitante está correto? apenas para conhecimento.

    Sei que as financeiras podem EMITIR letra de câmbio (forma de arrecadar recursos), mas não sei se o termo certo é aceitante.

  • Matheus, na Letra de Câmbio o Emitente (sacador) é o devedor, o Aceitante (sacado) é a Financeira (quem deve pagar) e o Beneficiário é aquele que recebe o valor, neste caso quem investiu dinheiro na Letra de Câmbio. Resumindo, a Letra de Câmbio é utilizada pelas Financeiras para captar recursos e emprestá-los à pessoas físicas ou jurídicas.

  • Letra de Câmbio é emitida por sociedades de crédito, financiamento e investimentos — ou seja: instituições financeiras de modo geral. Ao comprar uma Letra de Câmbio, você está “emprestando” dinheiro à financeira que emitiu o título e, em troca, receberá o valor acrescido de juros e correção monetária


ID
613456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma gama de produtos e serviços financeiros é atualmente
comercializada nas economias de mercado. Acerca desses produtos
e serviços, julgue os itens que se seguem.

As letras de câmbio são instrumentos de captação das sociedades de crédito emitidos unicamente a taxas prefixadas.

Alternativas
Comentários
  • "Errada"

    As letras de câmbio podem ser emitidas tanto pré-fixadas, quanto pós-fixadas.
  • Errada - "Título de crédito representativo de operação de crédito, no qual o devedor (sacado) confere ao registrador da Letra de Câmbio (sacador/aceitante) ordem de pagamento do valor devido. Esses títulos podem ser negociados pelos registradores e podem ser emitidos com remuneração pré ou pós-fixada. Podem ser aceitantes de Letras de Câmbio os bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento."

    Fonte: 
    http://www.cetip.com.br
  • " letras de câmbio são instrumentos de captação das sociedades de crédito..."

    Até aí a questão esta correta, mas elas podem ser emitidas com taxas prefixadas, pós-fixadas ou flutuantes.

    Resposta: ERRADA
  • podem se pré e pós, quando aparece um exclusivamente ou unicamente já desvia a atenção deixando o erro mais evidente.
  • VALE LEMBRAR QUE AS SOCIEDADES DE CREDITO NÃO APENAS CAPTAM RECURSO VIA LETRA DE CAMBIO COMO RDB ( SÃO INEGOCIAVEIS E APENAS RESGATAVEIS NO FIM DO PERIODO)
  • Títulos de renda fixa em geral possuem rentabilidade pós ou pré fixada. O erro está na palavra “unicamente”.

  • A letra de câmbio é uma forma de “funding” das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento. Segundo o dicionário da BOVESPA:
    “Título de crédito pelo qual o sacador (emitente) dá ao sacado
    (aceitante), ordem de pagar ao tomador (beneficiário), determinada
    quantia, no tempo e no lugar fixados na letra.
    A letra é emitida com requisitos essenciais de forma, como:
    a) A denominação letra de câmbio
    b) A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda
    c) O nome da pessoa que deve pagar a letra de câmbio
    d) A assinatura do sacador ou mandatário, com poderes para tanto
    e) Os dias de emissão e de vencimento
    f) O valor de resgate no vencimento.
    A letra de câmbio é um título literal, autônomo, formal e circulante:
    a) Literal: seu teor contém todo o direito que ela representa;
    b) Autônomo: representa uma relação jurídica independente de sua
    origem. Para receber seu valor, o tomador não precisa remeter-se a
    essa origem;
    c) Formal: deve conter os requisitos essenciais definidos em lei.
    Pode-se dizer que a forma é tudo. Omissões formais tornam as
    obrigações nulas ou restritas;
    d) Circulante: é transmissível, transferível e negociável. É o próprio
    crédito em circulação

    As principais características da letra de câmbio são:

    a) Emissão: vinculada aos contratos de financiamento que lhe dão
    origem;
    b) Resgate: exigível apenas a partir da data de vencimento, mas
    pode ser negociada antecipadamente nos mercados organizados;
    c) Garantia: dada pelo aceitante, através de contrato de abertura de
    crédito com garantias próprias. O aceitante afirma a existência de
    fundos na data de resgate;
    d) Tipos de rendimento: rendas pré-fixada ou pós-fixada;
    e) Pagamento de rendimentos: no final, juntamente com o principal,
    ou contidos no valor de resgate, quando a letra é negociada com
    deságio.”
  • As Letras de Câmbio são instrumentos de captação emitidos por sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras), com base numa transação comercial.

    Funcionam como um empréstimo que o investidor faz a uma Financeira em troca de uma remuneração, que pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A maioria das Letras de Câmbio apresenta remuneração pós-fixada, indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

    Ao aplicar numa Letra de Câmbio, o investidor corre o risco da Financeira não honrar o compromisso. No entanto, é importante notar que as letras contam com garantia adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, no caso de quebra da Financeira.

    São popularmente denominadas no mercado como “CDBs das Financeiras”, uma vez que guardam características similares aos CDBs dos Bancos. A diferença mais relevante é que as Letras de Câmbio devem, obrigatoriamente, ser lastreadas em uma transação comercial. Nesse sentido as Letras de Câmbio possuem baixo risco.

    Esse instrumento é destinado a pequenos e médios investidores, uma vez que o valor mínimo para iniciar as aplicações é, geralmente, baixo. É comum encontrar aplicações mínimas a partir de R$ 500. Este ticket de entrada visa, sobretudo, popularizar essa modalidade entre os pequenos investidores, que são maioria esmagadora no país.

    Diferentemente dos CDB´s bancários, as Letras de Câmbio não possuem liquidez diária, ou seja, o investidor só pode resgatar o montante no vencimento, que normalmente ultrapassa sessenta dias. Ou seja, essa modalidade possui uma baixa liquidez e por isso os investidores não devem aportar valores que podem precisar no curto prazo.

    Em relação à tributação, segue a mesma sistemática da grande maioria das aplicações de renda fixa.

     
  • Se alguém puder tirar minha dúvida ficaria extremamente grato. A questão já estaria errada por não conter o nome COMPLETO que seria: Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento? A banca só apresentou o nome Sociedades de Crédito. A cespe é bem sacana isso poderia ser usado por ela?

  • Ricardo Oliveira, está errado porq elas não são unicamente pré fixadas. 

  • Letra de câmbio é um título de crédito nominativo, ou seja, favorável a um credor específico. 
    Ela permite a escolha do tipo de renda mais adequado ao perfil do investidor no cenário macro-econômico, que pode ser Pré-Fixada ou Pós-Fixada. 
    Letra de câmbio Pré-Fixada: Indicada para momentos de estabilidade da moeda. Deve ser feito quando, no momento da aplicação, a rentabilidade, o rendimento e o valor líquido a ser resgatado no vencimento já são de conhecimento do investidor. 

    Letra de câmbio Pós-Fixada: Indicada para momentos de instabilidade econômica. É de perfil mais conservador e está diretamente relacionada às oscilações na taxa SELIC/CDI.

    fonte: http://www.hsfinanceira.com.br/Produto.aspx?id=3
  • Letras de Câmbio
    - instrumento usado pelas Financeiras para captar recursos no mercado e emprestar a seus clientes. Como o CDB no caso dos bancos. A diferença é que as letras devem, obrigatoriamente, ser lastreadas em uma operação de financiamento de compra de bens ou serviços;
    - rentabilidade pré e pós-fixada;
    - estão cobertas pelo FGC até o limite vigente, atualmente de R$250mil

  • ERRADO

    LETRA DE CAMBIO (LC)

    Título de renda fixa, emitido pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), destinado à captação de recursos que serão utilizados, sobretudo, no financiamento de operações de crédito entre financiadoras e comerciantes, de rentabilidade maior do que a poupança. Nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento.

    A emissão deste tipo de crédito é conhecida como "saque", o que a compõe em três características:

    Sacador: aquele que emite a ordem de pagamento;

    Sacado: a quem a ordem é emitida;

    Tomador: o beneficiário desta ordem.


  • ERRADO

    LETRA DE CAMBIO (LC)

    Título de renda fixa, emitido pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), destinado à captação de recursos que serão utilizados, sobretudo, no financiamento de operações de crédito entre financiadoras e comerciantes, de rentabilidade maior do que a poupança. Nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento.

    A emissão deste tipo de crédito é conhecida como "saque", o que a compõe em três características:

    Sacador: aquele que emite a ordem de pagamento;

    Sacado: a quem a ordem é emitida;

    Tomador: o beneficiário desta ordem.


  • Afirmação totalmente equivocada. As letras de câmbio são instrumentos de captação que as instituições financeiras emitem lastreadas em operações de crédito concedidas a seus clientes.

    As formas de remuneração deste tipo de investimento são as prefixadas, pós-fixadas e híbridas.

    Nas pré-fixadas a rentabilidade que será resgatada ao final do prazo já é conhecida antes de realizar o investimento.

    Nas pós-fixadas a rentabilidade só é conhecida ao final do prazo do investimento, sendo possível saber apenas uma estimativa do valor, variando a taxa do rendimento conforme o mercado financeiro.

    Já as híbridas possuem um rendimento com dois indexadores, como por exemplo, uma taxa de juros e o IPCA, neste caso uma fixa e outra variável.


    GABARITO: Errado
  • unicamente pré fixadas.

  • Letras de câmbio podem ser pré-fixadas ou pós-fixadas.

    Resposta: Errado

  • As letras de câmbio são instrumentos de captação que as instituições financeiras emitem em operações de crédito concedidas a seus clientes.


ID
701854
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Dentre os principais papéis privados negociados no mercado financeiro estão as letras de câmbio, que são emitidas pelos financiados dos contratos de crédito e aceitas pelas instituições financeiras participantes da operação. Posteriormente, elas são vendidas a investidores, por meio dos mecanismos de intermediação do mercado financeiro

Nesse sentido, as letras de câmbio se caracterizam como títulos

Alternativas
Comentários
  • Letras de Câmbio
    - instrumento usado pelas Financeiras para captar recursos no mercado e emprestar a seus clientes. Como o CDB no caso dos bancos. A diferença é que as letras devem, obrigatoriamente, ser lastreadas em uma operação de financiamento de compra de bens ou serviços;
    - rentabilidade pré e pós-fixada;
    - estão cobertas pelo FGC até o limite vigente, atualmente de R$70mil.
  • Amigos concurseiros estou com duvida a cerca  da alternativa B
    Alguem poderia esclarecer o erro da questão?
    Obrigado!!
  • Pessoal mais uma vez peço ajuda de vocês acerca de assuntos que estou em dúvida. O que significa TRANSFERIVEL POR MEIO DE ENDOSSO?
    O que é PREFIXADA E PÓS-FIXADA? E o termo INDEXADA. 


    Desde já agradeço.
  • Também fiquei com dúvidas na questão acima, pois me parece ter duas respostas corretas.
    Transferível por endosso significa que a titularidade, ou o direito de recebimento pode ser transferido via assinatura do titular repassando para o novo beneficiário, porém somente é permitido o endosso em Preto, ou seja, especificando o nome do beneficiário.
    Também são nominativos e tem renda pré ou pós fixada.
    Portanto fica a dúvida...
  • Pessoal pelo que andei lendo na internet sobre esta questão, trata-se de uma pegadinha pois a questão quis dizer que o endosso pode ser pós ou pré-fixado e não a letra de câmbio. Porém realmente a questão ficou muito confusa.
  • Em relação a letra B:
    A Letra de Câmbio pode ser transferida mediante endosso, porém o complemento, ao meu ver relaciona-se ao endosso e não a letra de 
    câmbio. O Endosso não pode ser pré fixado ou pós. Mesmo que alguns entendam que refere-se a letra de câmbio, ainda sim estaria errado, pois a Letra de Câmbio não pode ser pré fixada ou pos fixada, o que pode ser classificado como pré ou pós é a sua rentabilidade. Correto seria Letra de Câmbio possui rentabilidade pré fixada ou pós fixada.
  • Não sei se alguém entrou com recurso, se a questão foi anulada ou não. Mas eu acho que a b poderia ser marcada como certa. A frase é ambígua e como foi construída não dá a entender que o endosso será pré ou pós. Caso fosse "....., que pode ser pré-fixado ou pós-fixado", mesmo ainda estranho, poderia ser especificamente sobre o endosso. Colocando no plural dá a entender que se referia à letra, portanto, correta. 

    Questão rídicula. 
  • Quanto à possibilidade de transferência, diz-se que a letra de câmbio é um título de crédito nominativo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante endosso.
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • Endosso é o ato de assinar o documento para fazer a tranferência dos direitos deste para outrem.
  • Não tem erro na letra B

  • A resposta certa é idêntica à de outra prova, mas confesso que ainda não achei o erro da alternativa B!

  • Gostaria de saber quanto à Renda fixa que se refere a questão. Alguém pode me ajudar?

  • A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, ou seja, representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma.

    Quanto à possibilidade de transferência, diz-se que a letra de câmbio é um título de crédito nominativo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante endosso. Assim, o endossante (tomador original), transfere a letra para um endossatário (novo tomador).

  • Se for analisar o português, o que pode ser pós/pré-fixado é A letra de câmbio e não o endosso, por isso a B estaria errada.

  • letra D

    vamos ser precisos nos comentarios por favor

  • Em relacao a B, foi pegadinha... interpretacao da alternativa, pois no meu ver o pre e pos diz a respeito do endosso e nao das letras. Assim a alternativa D se torna correta.

  • (3) "As letras de câmbio aceitas por instituições financeiras foram autorizadas a ser incluídas entre os títulos de renda fixa que poderão compor a carteira dos Fundos Mútuos de Investimento. Resolução nº 164, de 24-11-1970, do Banco Central do Brasil.

      primeiro nomeado; na falta ou recusa do aceite, ao segundo, se estiver domiciliado na mesma praça; assim, sucessivamente, sem embargo da forma da indicação na letra dos nomes dos sacados."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DPL/DPL2044.htm

  • Continuo sem encontrar erro a alternativa B.

    A explicação de que o os termos "pré-fixados" e "pós-fixados" se referem ao endosso é errada.

    O verbo está no plural, portanto concorda com o sujeito também no plural, ou seja, o sujeito é "letras de câmbio" e não "endosso".

  • O erro da alternativa B (segundo o professor do Gran Cursos Cid Roberto, com 40 anos de experiência bancária):

    "Endosso é endosso! Não existe nada de endosso pré ou pós fixado".

    :)




  • Acredito que a alternativa "B" esteja errada por transmitir a ideia de que em todos as letras de câmbio emitidas será possível o endosso,entretanto há a possibilidade da emissão "NÃO A ORDEM",neste caso o endosso não será permitido.

  • Letras de Câmbio
    - instrumento usado pelas Financeiras para captar recursos no mercado e emprestar a seus clientes. Como o CDB no caso dos bancos. A diferença é que as letras devem, obrigatoriamente, ser lastreadas em uma operação de financiamento de compra de bens ou serviços;
    - rentabilidade pré e pós-fixada;
    - estão cobertas pelo FGC até o limite vigente, atualmente de R$250mil

  • A pré-fixação e a pós-fixação diz respeito a taxa da LC e não ao título em si! por isso a B está errada. É correto afirmar que é transmissível por endosso

  •  Instituto típico do direito cambial -

    A letra de câmbio é um título à ordem, que se origina de um saque e é emitido em favor de determinada pessoa, sendo transferível por endosso e que se completa pelo aceite e pelo aval, ainda sujeito a protesto para comprovação da falta de pagamento.

  • questão mal feita

  • Se a pegadinha da questão está em falar que o endosso pode ser pré ou pós fixado então a questão está completamente errada. Veja:

    "as letras de câmbio se caracterizam como títulos transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados."

    O que podem ser pré ou pós fixado ? As letras de cambio.

    Se a questão quisesse se referir ao endosso então ela deveria vir com a seguinte redação: "...por meio de endosso, que pode ser..."

  • Lembrando que não há contradição entre ser nominativo e transferível por endosso. Uma coisa não anula a outra.

  • A (LC) é um investimento de Renda Fixa em que a taxa de remuneração, o prazo e as condições são conhecidos previamente. A emissão desse título é feita por instituições financeiras privadas, como um papel de dívida para levantar recursos. Já a rentabilidade, diária, vem dos juros recebidos.

    fonte:https://blog.orama.com.br/2020/05/20/letra-de-cambio-o-que-e-como-funciona-e-como-investir/?gclid=EAIaIQobChMI3ZnHxt_l8gIVChCRCh2K7AF_EAAYASAAEgIuk_D_BwE

  • Se quiseram fazer pegadinha na B , erraram no português !

  • A instituições crédito imobiliário. emitem LCI

    B a questão se refere ao endosso . a letra de cambio pode ser pré-fixados ou pós-fixados.

    C letra de cambio nao tem nada haver com ações

    D nominativos/titulo a ordem, com renda fixa e prazo determinado de vencimento.

    E o unico titulo que pode ser emitido ao portador e o cheque com execão ao valor de ate r$ 100 reais apartir desse valor obrigatoriamente tem que emitir a ordem do nome do favorecido


ID
951874
Banca
FDRH
Órgão
BANRISUL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando os ativos financeiros emitidos pelos participantes dos mercados financeiros, quais, dentre as seguintes instituições, captam recursos via emissão de letras de câmbio, letras imobiliárias, e certificados de depósitos bancários, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007)

  • Vamos corrigir este português na letra E...

  • Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos: as "financeiras" captam recursos através de letras de câmbio e sua função é financiar bens de consumo duráveis aos consumidores finais (crediário). Tratando-se de uma atividade de alto risco, seu passivo é limitado a 12 vezes seu capital mais reservas.

    Sociedades de Crédito Imobiliário: ao contrário das Caixas Econômicas, essas sociedades são voltadas ao público de maior renda. A captação ocorre através de Letras Imobiliárias depósitos de poupança e repasses de CEF. Esses recursos são destinados, principalmente, ao financiamento imobiliário diretos ou indiretos.

    Os Bancos Comerciais: os BC são intermediários financeiros que transferem recursos dos agentes superavitários para os deficitários, mecanismo esse que acaba por criar moeda através do efeito multiplicador. Os BC's podem descontar títulos, realizar operações de abertura de crédito simples ou em conta corrente, realizar operações especiais de crédito rural, de câmbio e comércio internacional, captar depósitos à vista e a prazo fixo, obter recursos junto às instituições oficiais para repasse aos clientes, etc.

    Fonte: www.economiabr.net



  • Gabarito Letra E:

    Letra de Câmbio: Principal instrumento de captação das Financeiras.
    Saiba mais sobre financeiras:  http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/scfi.asp
    Saiba mais sobre Letra de Câmbio:https://pt.wikipedia.org/wiki/Letra_de_c%C3%A2mbio
    Letra Imobiliária: Um dos instrumentos de captação das SCI.
    Saiba mais sobre LCI:http://www.valoresreais.com/2011/03/13/o-que-e-lci-letra-de-credito-imobiliario/
    Saiba mais sobre Sociedade de Crédito e Investimento:
     http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/sci.asp
    Certificado de depósito Bancário: Título que os bancos emitem para capitalizar.
    Saiba mais sobre CDB:http://www.infomoney.com.br/cdb
    Saiba mais sobre Bancos Comerciais:http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/bc.asp
    Bons Estudos!
  • letras e rdb = sociedades de i.f.c

    bancos= cdb

  • Sociedades de crédito investimento e financiamento → captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio.

    Sociedades de crédito imobiliário → letras imobiliárias.

    Bancos comerciais → certificados de depósito bancário CDB RDB.

  • Faltou uma vírgula nesta questão:

    e) Sociedades de crédito investimento e financiamento, sociedades de crédito imobiliário e bancos comerciais.

     


ID
1678003
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um contrato de câmbio celebrado entre um banco e um cliente, exportador brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • A cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária.


    Gab C

  • São, portanto, operações bancárias, no sistema financeiro internacional, as remessas a partir das quais um banco (emissor) a pedido de seu cliente (exportador) emita documentos financeiros para um banco no exterior (banco cobrador) para que este entregue tais documentos ao interessado (importador), mediante pagamento do valor da operação (se for à  vista) ou mediante compromisso de pagamento futuro (se for à prazo).

    Fonte: Conhecimentos bancários para concursos - Jonas Barbosa Leite  Filho 

  • A) implica a exigência de o exportador trazer para o Brasil, imediatamente, os dólares provenientes de suas vendas no exterior. (Lógico que não. Até por que o exportador pode vender a prazo).

    B) nunca implica o banco garantir ao exportador a quantia devida pelo importador.

    Pode implicar sim. Irá depender das clausulas previstas no contrato.

    C) pode implicar a cobrança pelo banco da quantia em dólar devida pelo importador residente no exterior. (Gabarito)

    D) consiste na VENDA de dólares pela empresa exportadora.

    E) é possível apenas após o embarque da mercadoria para o importador estrangeiro.

    Tanto ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio) como ACE (Adiantamento de Cambiais Entregues).


ID
1693153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito dos mercados financeiros, de câmbio e de derivativos, julgue o item subsequente.

Um mercado secundário de títulos de renda fixa desenvolvido permite a formação de referências de preços dos ativos, a liquidez suficiente para a entrada e a saída de investidores e a participação destes em leilões de títulos da dívida pública e em ofertas públicas de títulos privados.

Alternativas
Comentários
  • É comum que títulos de renda fixa sejam negociados em mercados secundários, isto é, um mercado onde investidores compram e vendem títulos de outros investidores. No mercado secundário, o preço dos títulos obedecerá às leis de oferta e demanda: Quanto mais compradores, mais caro os títulos serão vendidos. A negociação de títulos de renda fixa no mercado secundário não costuma ser tão fácil quanto é para os ativos de renda variável
  • Comentário: Regulamento sobre mercado de Câmbio

    Os agentes do mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações:

    a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas neste Regulamento

    b) bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil;

    c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

    I - (Revogado) Circular nº 3.575/2012;

    II - (Revogado) Circular nº 3.575/2012;

    III - operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;

    IV - (Revogado) Circular nº 3.390/2008; e

    V - operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;

    d) agências de turismo, observado o prazo de validade da autorização de que trata o item 5.A: compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais;

    e) (Revogado) Circular nº 3.575/2012


ID
1693168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito dos mercados financeiros, de câmbio e de derivativos, julgue o item subsequente.

O IBrX-50, um índice ponderado pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação, define o retorno total da carteira teórica composta pelas ações das cinquenta maiores companhias do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Errado. "O IBrX-50 é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na BM&FBOVESPA em termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação". Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/indices/ResumoIndice.aspx?Indice=IBRX50&Idioma=pt-BR

  • O IBrX 50 é o resultado de uma carteira teórica de ativos, elaborada de acordo com os critérios estabelecidos nesta metodologia.

    Os índices da BM&FBOVESPA utilizam procedimentos e regras constantes do Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA.

    Objetivo
    O objetivo do IBrX 50 é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos 50 ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro.

    Tipo de índice 
    O IBrX 50 é um índice de retorno total (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).

    Ativos elegíveis 
    O IBrX 50 é composto pelas ações e units exclusivamente de ações de companhias listadas na BM&FBOVESPA que atendem aos critérios de inclusão descritos a seguir.

    Não estão incluídos nesse universo BDRs e ativos de companhias em recuperação judicial ou extrajudicial, regime especial de administração temporária, intervenção ou que sejam negociados em qualquer outra situação especial de listagem (ver Manual de Definições e Procedimentos dos Índices da BM&FBOVESPA).

     

     

    http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/indices/indices-amplos/indice-brasil-50-ibrx-50-1.htm

  • O Índice Brasil 50 (IBrX50) é o indicador do desempenho médio dos 50 ativos mais negociados e mais representativos do mercado de ações brasileiro. O índice é resultado de uma carteira teórica de ativos, reformulada a cada quatro meses. Ele é composto exclusivamente de ações e units.

ID
1701127
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As letras de crédito imobiliário serão emitidas

Alternativas
Comentários
  • LCI é um empréstimo que se faz a uma empresa mediante um contrato que determina os juros e os prazos dele, sendo um investimento de renda fixa.

    Consoante lei10931:

    Art 12:

    A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto, e conterá

    os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes;  cláusula à ordem, se endossável, entre outras coisas.

  • Endosso em preto: quando o nome do novo beneficiário é descrito;

    Endosso em branco: quando não há a descrição do nome do beneficiário.


  • Conhecida no mercado como CDB Imobiliário, a LCI é um título de renda fixa, garantido por operações de crédito imobiliário contratadas no próprio BB, com rendimento atrelado ao CDI.

    Além de oferecer condições diferenciadas, isenção de impostos e outras vantagens especiais, contribui para o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.

     

    1o A LCI será emitida sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto, e conterá:

            I - o nome da instituição emitente e as assinaturas de seus representantes;

            II - o número de ordem, o local e a data de emissão;

            III - a denominação "Letra de Crédito Imobiliário";

            IV - o valor nominal e a data de vencimento;

            V - a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, dos juros e, se for o caso, da atualização monetária;

            VI - os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes;

            VII - a identificação dos créditos caucionados e seu valor;

            VIII - o nome do titular; e

            IX - cláusula à ordem, se endossável.

     

  • Essas são as duas espécies de formas de circulação da letra de câmbio:

    Ao portador ou Nominativo, que pode ser "à ordem" ou "não há ordem".

    Quando é feita 'Ao portador' não há endosso, por tanto, há somente a cessão civil, o que significa que o Credor (que é chamado de beneficiário) não vai poder ajuizar Ação de Execução, somente o instrumento próprio que é a Ação de Cobrança. Diferente do Nominativo, há o endosso, agora esse endosso pode ser "a ordem" ou seja, quem tá pagando identifica o nome de quem vai receber, ou "não há ordem", não identificação do beneficiário.

    ~~~> Há endosso quando é escrito na frente do papel alguma expressão tipo sei lá, "Pague-se" - "Endosso não há ordem", se identificar, tipo "Pague Luana" o endosso é à ordem.

    No que importa saber se o título é à ordem ou não há ordem? simples. Se ele for à ordem a Luana pode endossar para uma outra pessoa, fazer o que ela quiser com ele. Se for "Não há ordem" ai só ela pode portar ele, não pode repassar para uma outra pessoa.


ID
1878583
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta ativos que se encontram expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Valores mobiliários são aqueles papéis (títulos) que possuem valor para negociação, podem ser bônus de subscrição, debêntures, ações, certificados de depósito bancário, cotas de fundos de investimentos, cédulas de debêntures, notas promissórias comerciais, contratos de derivativos etc.

    Fonte: Conhecimentos bancários para concursos - Jonas Barbosa Leite Filho

  • Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

     

    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    III - os certificados de depósito de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    IV - as cédulas de debêntures; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VI - as notas comerciais; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm
    VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    § 1o Excluem-se do regime desta Lei:


    I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal


    II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

     

     

    LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

  • essa tá fácil pow... nem precisa de comentário

  • Não são considerados valores mobiliários: títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures.

    Isso ocorre porque a captação é feita por entes governamentais ou por instituições financeiras (reguladas pelo BACEN), por isso não são tutelados pela CVM.

  • Nego não se da nem o trabalho de explicar. Sai dando Ctrl C + Ctrl V em definições prontas e texto de lei gigante.

  • Qual e ??

  • Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.


ID
2183560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito dos títulos públicos e do tesouro direto, julgue o item que se segue.

A Nota do Tesouro Nacional série F (NTN-F) é um título com rentabilidade prefixada pela taxa interna de retorno (TIR) do fluxo de pagamentos dos cupons de juros e do deságio ou ágio sobre o valor nominal do título.

Alternativas
Comentários
  • As Notas do Tesouro Nacional, série F – NTN-F são títulos públicos com rentabilidade prefixada pela taxa interna de retorno (TIR) do fluxo de pagamentos dos cupons de juros e do deságio ou ágio sobre o valor nominal do título.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/258262/NTN-F/1d23ed84-4921-49f4-891b-fececd3115f9

  • Certo

    Notas do Tesouro Nacional, série F – NTN-F Características Gerais: Modalidade: Escritural, nominativa e negociável. Atualização do Valor Nominal: Não há. Cupom Semestral de Juros: 10% a.a. Valor Nominal no Vencimento: R$ 1.000,00 Pagamento de Juros: Semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independente da data de liquidação da compra. Resgate do Principal: Na data do vencimento.

  • Palavras que poderá ajudar para resolver este tipo de questão.

    Sem cupom:

    • LTN - títulos PREFIXADOS SOB DESÁGIO;
    • LTF - SELIC pós fixados
    • NTN-B PRINCIPAL - IPCA + juros anuais

    Com cupom:

    • NTN-B - IPCA + juros semestrais
    • NTN-F - títulos PREFIXADOD + juros semestrais.


ID
2183566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito dos títulos públicos e do tesouro direto, julgue o item que se segue.

Na LTN, assim como na LFT, o investidor recebe o rendimento apenas na data de vencimento do título, sendo determinada a rentabilidade da LTN pelo deságio do título e a da LFT pela variação da taxa do sistema especial de liquidação e de custódia (SELIC) diária registrada entre a data de liquidação da compra e a data de vencimento do título, acrescida, se houver, de ágio ou deságio no momento da compra.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Apesar de ainda ser bastante conhecido como LTN, essa sigla foi modificada para Tesouro Prefixado em 2015, bem como outras letras de título público. 

    Com a nova nomenclatura, ficou mais fácil reconhecer e entender a rentabilidade, o fluxo de remuneração e o prazo de vencimento dos títulos do Tesouro Direto. Mas as antigas nomenclaturas continuam vinculadas aos novos nomes, a fim de não confundir o investidor. 

    A LTN é uma modalidade de investimento considerada segura e rentável, que tem crescido muito nos últimos anos.

    Um forte sinal disso é que investidores de perfil mais conservador, que aplicavam apenas na caderneta de poupança, estão abandonando seus bancos para aplicar em corretoras com LTNs, além de outros papéis de curto e médio prazo.

  • A letra financeira do tesouro LFT é um título pós-fixado e a LTN é um título prefixado. Esta é a grande diferença entre estes dois títulos. Por serem pós-fixados, as LFTs possuem seu rendimento atrelado à taxa básica de juros, a SELIC

ID
2672992
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Diversos são os documentos comerciais e títulos de créditos que fazem parte das operações das instituições financeiras. Em relação a esses títulos e documentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)  Inverteu os conceitos:

    Título autônomo/ (emitente/devedor/subscritor/sacador/promitente) - (credor/beneficiário/tomador/sacado) .

    B) Título de crédito casual de vinculação obrigatória ( sua  emissão somente se pode dar para documentação de crédito nascido de compra e venda mercantil, prestação de serviço; de vinculação obrigatória, ou seja, o sacado = devedor, mesmo que não assine se obriga ao pagamento ao sacador = emitente).  Emitido de forma facultativa pelo vendedor contra o comprador. 

    C) Refere-se a "nota fiscal"

    D) Refere-se a "nota fiscal"

    E) Correta . Comprovante de venda a prazo, podendo conter várias notas fiscais.

     

    Fontes: Meus resumos do Estratégia/ Gran cursos. Eventuais erros, me contatar. 

     

    Força e humildade sempre, avante!

  • Gabarito: letra E

    completando

    Uma fatura é um documento comercial que representa a venda para clientes domiciliados em território nacional.

    No Brasil usa-se também como documento fiscal, quando inclui elementos da legislação fiscal, principalmente as do --. Nesse caso o formulário denomina-se "/fatura".

    fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Fatura

  • GAB. E

    A nota promissória (duplicata) é um título de crédito formal e nominativo, emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu origem, e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador).

    B duplicata(promissória) é um título cambiário em que o emitente assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título ao respectivo beneficiário.

    C nota promissória (nota fiscal) é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial.

    D duplicata(nota fiscal) é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial.

    E fatura é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.(certo)

  • Ø RESUMO:

    ·        DUPLICATA: é um título de crédito formal e nominativo, emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu origem, e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador).

    ·        FATURA: é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.

    ·        NOTA PROMISSÓRIA: é uma promessa de pagamento feita pelo devedor ao credor.

  • Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título.

    Duplicata

    É um crédito que funciona como uma forma facilitada de pagamento e pode ser utilizada para pagar faturas e contas sem notas fiscais. Por exemplo, um credor divide uma dívida em várias duplicatas e conforme o devedor vai pagando, essas duplicatas são devolvidas ao pagador, até sua quitação total.

    Fatura -

    É um documento comercial de cobrança que representa uma conta (aquisição de algum produto ou serviço recebido). Pode também ser utilizada como controle, com informações sobre os serviços ou itens adquiridos. A fatura é emitida por uma empresa e geralmente é acompanhada do boleto bancário ou das opções para o pagamento.

    FATURA é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.

  • fatura é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.