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ID
169375
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração não pode, na edição de ato administrativo concreto, deixar de observar norma posta em decreto regulamentar, PORQUE a Administração Pública está submetida ao direito e o decreto contém norma geral, a ser observada nas situações concretas que nela se enquadrem, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e da isonomia.

A sentença acima possui duas asserções. Para responder a questão assinale, na folha de respostas,

Alternativas
Comentários
  • Letra A está certa porque:

    Em direito público, a omissão de uma regra não deve ser interpretada com uma permissão. Essa é a opinião unânime de especialistas no assunto, como Hely Lopes Meirelles, Silvia Zanella Di Pietro, e outros administrativistas. Segundo os doutrinadores “o agente público só pode fazer o que está expresso em lei. Já o particular está autorizado a fazer tudo o que a lei não proíba”. Sendo essa a principal diferença entre direito público e direito privado.

  • Sob pena de ofensa ao princípio da isonomia? Não entendi.
  • Também não, e errei por isso.
  • Também errei (interpretação). No meu leigo entendimento, o decreto descrito na linha 2 seria referência ao decreto regulamentar da linha 1. Por entender desta maneira, a segunda assertiva estaria incorreta, pois o decreto (regulamentar) não contém norma geral, apenas procedimentos para execução de tal norma. 

  • Acho que o Princípio da Isonomia é no sentido de que, da mesma forma que a Adm. tem que observar a Lei em sentido estrito, ela tem que observar também, o decreto regulamentar, que seria lei em sentido amplo.

  • O Princípio da Isonomia refere-se às pessoas (físicas, jurídicas, políticas, etc) e não às espécies normativas.
    Decreto regulamentar, é norma geral extendida a todos os órgãos e entes da Administração Pública; obviamente, se um determinado ente ou órgão deixa de observar esta determinada norma na edição de um ato administrativo, enquanto os demais entes e orgãos cumprem o decreto regulamentar à risca na edição do mesmo ato, entende-se que nesta hipótese, fere-se o princípio da isonomia frente ao demais entes e órgãos. Com realação à ofensa ao princípio da legalidade, isto é inquestionável.
    Apesar de entender esta como a explicação lógica, achei uma questão de muito baixo nível para procurador. Uma questão que dá margens para "achismos demais".
  • Interpretei que a observância do decreto, que influencia situações concretas, evita que a Administração pratique atos administrativos concretos que venha a favorecer alguns e desfavorecer outros, observando o lógico princípio da Legalidade, que está presente em qualquer ação da Administração, como também da isonomia, pois o ato administrativo emanado não pode causar favorecimentos. 

  • Basta ter conhecimento sobre o princípio da legalidade e suas nuâncias, e um pouquinho de capacidade interpretativa.

     

    Destrinchando as assertivas

    1ª A Administração não pode, na edição de ato administrativo concreto, deixar de observar norma posta em decreto regulamentar(correto, princípio da legalidade, não tem muito para comentar)

     

    PORQUE

     

    2ª  a Administração Pública está submetida ao direito(correto, direito pode ser lido como ordenamento juridico, aquilo que o p. da legalidade manda observar) e o decreto contém norma geral, a ser observada nas situações concretas que nela se enquadrem(não há erro, decreto contém normas gerais para fiel execução da lei), sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e da isonomia(certo, se não observar o decreto poderá ocorrer tratamento diferenciado entre os administrados)

     

    Abraços